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Alienação Parental

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Por:   •  10/11/2014  •  Seminário  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  298 Visualizações

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Ainda no período medieval de nossa história, os problemas familiares envolvendo pais e sua prole, tinham as mais inusitadas formas de resolução. Um filho indesejado, por exemplo, se resolvia colocando os recém-nascidos em um cilindro de madeira, instalados nas portas de igrejas e conventos. Ao colocarem o bebê tocavam uma campainha que alertavam freiras e padres sobre mais uma criança abandonada. Era o que chamavam de "Roda dos Enjeitados", que foi criada em Marselha, na França, ainda nos anos de 1188.

Tão popular que se tornou posteriormente, que o poeta, escritor e dramaturgo francês Victor Hugo, faz menção da mesma na sua obra intitulada “O Corcunda de Notre Dame” (1831):

“No primeiro domingo após a Páscoa, uma pequena criatura foi depositada, após a missa, na igreja de Notre-Dame, no estrado de madeira próximo ao altar. Sobre este estrado era costume colocar crianças abandonadas. Quem quisesse, poderia pegá-las ali” (HUGO, ON LINE)

No Brasil também conhecida como “roda dos expostos”, chegou a ser citada em um conto do escritor Machado de Assis, chamado “Pai contra mãe”:

Foi na última semana do derradeiro mês que a tia Mônica deu ao casal o conselho de levar a criança que nascesse à Roda dos enjeitados. Em verdade, não podia haver palavra mais dura de tolerar a dois jovens pais que espreitavam a criança, para beijá-la, guardá-la, vê-la rir, crescer, engordar, pular... Enjeitar quê? enjeitar como? Candinho arregalou os olhos para a tia, e acabou dando um murro na mesa de jantar. (ASSIS, 1906, ON LINE).

Atualmente os tempos são bem diversos, e a família possui uma arquitetura diferenciada. E o ordenamento jurídico brasileiro, tem se esforçado continuamente para acompanhar, na medida do possível, todo esse processo de evolução, principalmente no que diz respeito à composição familiar.

É o que pode ser observado com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O artigo 226, institui a família como base da sociedade, gozando esta de atenção especial do Estado. A Carta Magna traz também, inovação com o conceito de entidade familiar, para efeitos de proteção estatal. No entanto, no decorrer dos anos houve significativas transformações na sociedade brasileira que contemplam não somente o conceito de Família, como as próprias relações decorrentes dos vínculos familiares. Sobre tais modificações a Professora Maria Berenice Dias leciona que:

O surgimento de novos paradigmas, quer pela emancipação da mulher, quer pela descoberta dos métodos contraceptivos, levou à dissolubilidade do vínculo do casamento. O atual enfoque dado pelo Direito à família deixa de priorizar suas características exclusivamente patrimoniais, voltando-se muito mais à identificação do vínculo afetivo enlaça seus integrantes (DIAS, 2005, p.17).

Diante desse novo cenário social, é imprescindível que o Judiciário atue de maneira dinâmica e eficaz, tendo em vista que na prática, as lides familistas também serão apresentadas com uma roupagem baseada em tais alterações sociais. Ressalta-se ainda, que a Lei Suprema também atribui a família responsabilidade quanto a garantia de direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem, conforme preconizado no artigo 227 da Carta Magna.

1.1.2 Da extinção do vínculo conjugal

O compositor Vinícius de Moraes, com a sensibilidade que é típica da alma dos poetas descreveu sobre a efemeridade das relações afetivas, em seu “Soneto de Separação”:

De repente, não mais que de repente

Fez-se de triste

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