Art. 282 - A petição inicial
Tese: Art. 282 - A petição inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Wellyngtonneris • 27/9/2013 • Tese • 400 Palavras (2 Páginas) • 356 Visualizações
Art. 282 - A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
obs.dji.grau.5: Recurso Extraordinário - Admissibilidade - Deficiência na Fundamentação - Compreensão da Controvérsia - Súmula nº 284 - STF
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Da competência em razão do valor e em razão da matéria
Inicialmente, cumpre registrar que sua competência já vem estabelecida de forma genérica na própria Constituição Federal quando no artigo 98, I:
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
Juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
Da competência em razão do lugar
O artigo 4º da lei sob análise traz as regras de fixação de competência territorial para os processos relativos ao juizado especial cível, lembrando que tal competência é relativa, admitindo-se sua prorrogação se não alegada oportunamente (sem a necessidade de apresentação de exceção). Ainda, diferente da incompetência em razão do lugar prevista para a justiça comum, segundo o Enunciado 89 do FONAJE tal incompetência pode ser reconhecida de ofício pelo juiz da causa e, se reconhecida, o processo será extinto sem o julgamento do mérito nos termos do artigo 51, III da lei.
Desta feita, estabelecia a competência do juizado especial cível estadual nos cabe estabelecer no âmbito territorial qual a competência em razão do lugar.
A regra geral trazida pela Lei 9.099/95 é que a competência é do órgão do juizado situado no foro do domicilio do réu ou, a critério do autor (caráter facultativo) o do local em que o réu exerça suas atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agencia, sucursal ou escritório.
Fulano de Tal (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), cédula de identidade RG n. _______, inscrito no CPF sob o n._________, residente e domiciliado na cidade de ... (endereço completo), por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo.
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