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REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL: ART. 282

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Por:   •  17/9/2014  •  Resenha  •  244 Palavras (1 Páginas)  •  421 Visualizações

PRIMEIRO PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA: PETIÇÃO INICIAL

Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL: ART. 282 E 283, CPC.

Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - o requerimento para a citação do réu.

Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

IMPORTÂNCIA: EXATA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES LITIGANTES (legitimidade ativa e passiva)

JURISPRUDÊNCIA - RECURSO ESPECIAL Nº 362.365 - SP - EMENTA

REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL INVADIDO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS OCUPANTES . INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE.

– Citação pessoal dos ocupantes requerida pela autora, os quais, identificados, passarão a figurar no polo passivo da lide. Medida a ser adotada previamente no caso. – Há possibilidade de haver réus desconhecidos e incertos na causa, a serem citados por edital (art. 231, I, do CPC). Precedente: REsp n. 28.900-6/RS. Recurso especial conhecido e provido

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