REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL: ART. 282
Resenha: REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL: ART. 282. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LUCASTHOME • 17/9/2014 • Resenha • 244 Palavras (1 Páginas) • 421 Visualizações
PRIMEIRO PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA: PETIÇÃO INICIAL
Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL: ART. 282 E 283, CPC.
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
IMPORTÂNCIA: EXATA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES LITIGANTES (legitimidade ativa e passiva)
JURISPRUDÊNCIA - RECURSO ESPECIAL Nº 362.365 - SP - EMENTA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL INVADIDO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS OCUPANTES . INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE.
– Citação pessoal dos ocupantes requerida pela autora, os quais, identificados, passarão a figurar no polo passivo da lide. Medida a ser adotada previamente no caso. – Há possibilidade de haver réus desconhecidos e incertos na causa, a serem citados por edital (art. 231, I, do CPC). Precedente: REsp n. 28.900-6/RS. Recurso especial conhecido e provido
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