Atps Direitos Humanos
Por: Aline Magalhães • 27/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.627 Palavras (15 Páginas) • 291 Visualizações
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FACULDADE ANHAGUERA DE SÃO JOSÉ[pic 2]
GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
TRABALHO DE PESQUISA
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO - AVA DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS
Trabalho de pesquisa apresentado para avaliação de (1º ou 2º) bimestre da disciplina de Direitos humanos, sob orientação do Prof. Cristiano Magalhães.
Aline Ferreira Magalhães 8485188655
Daphne Gonçalves Prado 8486208155
Thais Batista dos Santos 8408141878
São José dos Campos – SP
2015
Relatório apresentado ao curso de Psicologia da Instituição de Ensino Anhanguera Educacional, unidade de São José dos Campos, disciplina Direitos humanos, sendo requisito parcial de avaliação do AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem do 4 º semestre, 2º bimestre do ano de 2015.
Orientador: Prof. Cristiano Magalhães
Sumário
Introdução 3
Histórico dos direitos fundamentais dos direitos humanos 4
Direitos humanos x Direitos Fundamentais 5
Titularidade e Objeto 7
A participação dos Psicólogos na proteção da criança na Educação 8
Conclusão 11
Bibliografia 12
Introdução
O presente trabalho apresenta um relatório que tem como finalidade conhecer a pratica dos Direitos Humanos, seu histórico, fundamentos e objetivos, e analisar a junção da psicologia aos direitos do ser humano.
Histórico dos direitos fundamentais dos direitos humanos
Desde o inicio das civilizações, a evolução humana é marcada por diversas fases, cada uma de uma maneira diferente e pode se dizer que única também. Com essa mesma evolução houve também a evolução da ciência, da política, da econômica, da tecnologia, evolução jurídica e social, porem de uma forma mais lenta e adaptativa a evolução humana de acordo com as necessidades do determinado momento.
Com os direitos que envolvem a pessoa humana essa evolução não foi diferente, porem, da mesma forma uma graduação, observando e compreendendo, como eram em momentos passados para que houvesse um aperfeiçoamento das assertivas, e os erros fossem eliminados.
Ainda é questionado a respeito do termo correto para designar os direitos essenciais a pessoa humana. Observa-se, como exemplo em, “direitos humanos”, “direitos morais”, “direitos naturais”, “direitos públicos subjetivos”, “direitos dos povos”, “liberdades públicas” e “direitos fundamentais”, no entanto, é correto a analise do conteúdo de cada um a destas expressões, explicado as razões pelas quais se escolhe uma ou outra terminologia para identificar esses direitos.
Ressalta-se que os termos direitos humanos e direitos fundamentais expressam maiores atributos e dão um maior significado, para se compreender o é direitos fundamentais dos direitos humanos.
Os direitos humanos são inerentes a própria condição humana, seu reconhecimento, sua proteção é fruto de todo um processo histórico de luta contra o poder e de busca de um sentido para a humanidade.
Já, os direitos fundamentais surgiram, “a partir do processo de positivação dos direitos humanos, a partir do reconhecimento, pelas legislações positivas de direitos considerados inerentes a pessoa humana
As primeiras normas sobre os direitos humanos surgiram efetivamente no mundo jurídico em 1215, com a Magna Carta inglesa do Rei João-Sem-Terra, mas foi com a Declaração americana de Virgínia, em 1776, e com a Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, que esses direitos ganharam impulso, a serem perseguidos por todos os povos. No entanto, a consolidação dos direitos humanos ocorre com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), através da Resolução 217 A (III), no dia 10 de dezembro de 1948.
Ainda é possível destacar a Reforma Protestante que contrapôs-se a uniformidade da Igreja Católica, dando como importante interpretar pessoalmente as Escrituras Sagradas, através da razão; o Edito de Nantes onde o Rei Enrique IV da França proclamou a liberdade religiosa; o Petition of Rights, de 1628, que reclama a necessidade de consentimento na tributação, o julgamento pelos pares para a privação da liberdade e a proibição de detenções arbitrárias; a Lei de habeas corpus ,de 1679 que protegia a liberdade de locomoção . Mesmo ocorrendo enormes avanços à época, não se pode arrazoar ainda em direitos considerados universais, “pois os direitos eram meras concessões reais podendo ser revogadas, ou seja, não constituíam um limite permanente na atuação do poder político
Dentro da evolução histórica dos direitos fundamentais dos direitos humanos, observa-se que os direitos fundamentais perfilhados ao ser humano não dependem da capacidade, do caráter ou da preferência individual, mesmo sendo de caráter religioso, ideológico, partidário, sexual, ou qualquer outra espécie; mas sim, são frutos de uma longa evolução histórica, surgindo aos poucos até consolidarem de forma consensual.
Os direitos humanos são culturais, sendo que a sua significação em conteúdo se apresenta cada vez mais crescente, à medida que a própria humanidade evolui se depara com novas tecnologias e conhecimentos, surgindo assim novos direitos primordiais à pessoa humana. O Moderno Estado de Direito é estabelecido numa Lei Fundamental, que, além de ser proclamada por uma ação democrática, também tenha supremacia e permeie organismos de controle dos Poderes. Além destes requisitos, as Constituições contemporâneas assinalam significativa importância frente à variada enumeração e eficácia dos direitos e garantias fundamentais.
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