Caminho Da Sociedade Moderna
Artigo: Caminho Da Sociedade Moderna. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Taturis • 24/5/2014 • 293 Palavras (2 Páginas) • 333 Visualizações
Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das
entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto
no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira
que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira. O
nome deriva do uso das contas contábeis. De acordo com a doutrina oficial
brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a
contabilidade é uma ciência social, da mesma forma que a economia e a
administração.
Resolução 750/93, do CFC, alterada pela Resolução
1.282/2010, do CFC
Art. 2. Os Princípios de Contabilidade representam a essência das
doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o
entendimento predominante nos universos científico e profissional
de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido
mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das
entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto
da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da
diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios
existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de
pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade,
com ou sem fins lucrativos. Por consequencia, nesta acepção, o Patrimônio
não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de
sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a
recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios
autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de
natureza econômico-contábil.
O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de
mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para
produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na
produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a
perda de sua relevância,
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