Contrato de troca ou troca
Tese: Contrato de troca ou troca. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marujo123321 • 10/2/2015 • Tese • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 291 Visualizações
Definição
Contrato de troca ou permuta é o contrato pelo qual as partes se obrigam
a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro, ou seja, é o contrato pelo qual
uma das partes se obriga a transferir à outra a propriedade de um bem, mediante o
recebimento de outro bem, diferente de dinheiro (FIUZA, 2004, p. 470)
Eis aí o principal aspecto diferenciador do contrato de compra e venda,
no qual a fixação do preço é essencial.
Por outras palavras, na compra e venda prevalece a prestação em dinheiro
(preço), que é da sua essência, ao passo que na troca esse elemento é substituído
por outra coisa certa, precisa e determinada. No fundo, a compra e venda constitui
verdadeira troca, porém com esta particularidade: uma das coisas trocadas é o dinheiro.
Em regra, qualquer coisa ou objeto que esteja no comércio pode ser
trocado, ou seja, tudo que pode ser vendido pode ser trocado. Neste ponto,
convém esclarecer que as coisas permutadas não precisam ser de idêntico valor;
a troca continua troca, embora haja torna ou reposição em dinheiro. Quanto à
diferença acaso existente, a Fazenda Pública não pode reclamar imposto, como se
se tratasse de venda, desde que essa diferença não seja de tal modo superior que
esteja disfarçando uma compra e venda.
Características
É um contrato bilateral, oneroso, comutativo, consensual e informal,
salvo se um dos bens for imóvel, quando será realizado por escritura pública,
conforme já vimos no contrato de compra e venda. Como nós já sabemos o que
significam essas características, não se fazem necessárias maiores explicações.
É importante sempre ter em mente que a propriedade não se transfere
com o contrato, mas, sim, com a tradição (bem móvel) ou registro (bem imóvel).
Objeto
São dois os bens objeto da permuta. Não haverá troca se a obrigação de
uma das partes for a prestação de serviços. Podem ser objeto de troca todas as
coisas que estão no comércio, ou seja, que podem ser vendidas, não precisando
haver uma correlação precisa de valores. É o caso da permuta de um bem móvel
por um imóvel.
Observações gerais
Como já pudemos perceber, a troca tem a mesma natureza da compra e
venda. Contudo, temos duas diferenças que merecem destaque. A primeira diz
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Contratos Imobiliários II - Jair Vanderlei Krewer - UNIGRAN
respeito a prestação das partes, que na compra e venda é em espécie e na troca é
outro objeto. A segunda diferença é que, na troca, uma das partes tem o direito
de pedir de volta o que deu, caso não tenha recebido o outro objeto. Isso não
ocorre no contrato de compra e venda, já que a inexecução de uma das partes gera
perdas e danos. Logo, podemos concluir que a troca representa uma venda dupla,
enquanto a compra e venda um a venda simples.
O artigo 533, do Código Civil, dispõe que sejam aplicadas à troca
as disposições referentes à compra e venda, com algumas modificações.
A primeira estabelece que, salvo disposição em contrário, cada um dos
contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca. Já a
segunda diz que será anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes
e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do
alienante.
Considerando as particularidades deste contrato, as informações aqui
passadas são suficientes para o nosso programa.
Seção 2 - Contrato de doação
Conceito e características
O artigo 538, do Código Civil, define a doação como o contrato em que
uma das partes, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio
para terceiro, que os aceita. Desse conceito, podemos inferir as características do
contrato de doação. Vejamos:
contratualidade, pois o nosso Código Civil considerou expressamente
a doação como um contrato, exigindo para sua formação a intervenção do doador
e do donatário. Dessa maneira, temos a distinção do testamento que é uma
liberalidade causa mortis, ou seja, um ato unilateral.
animus donandi, que é a vontade do doador de fazer uma liberalidade,
que proporciona ao donatário vantagem à custa do patrimônio daquele. O ato do
doador deve ser espontâneo.
tansferibilidade, que consiste na transferência de bens ou de direito
do
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