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Contrato de troca ou troca

Tese: Contrato de troca ou troca. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/2/2015  •  Tese  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  291 Visualizações

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Definição

Contrato de troca ou permuta é o contrato pelo qual as partes se obrigam

a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro, ou seja, é o contrato pelo qual

uma das partes se obriga a transferir à outra a propriedade de um bem, mediante o

recebimento de outro bem, diferente de dinheiro (FIUZA, 2004, p. 470)

Eis aí o principal aspecto diferenciador do contrato de compra e venda,

no qual a fixação do preço é essencial.

Por outras palavras, na compra e venda prevalece a prestação em dinheiro

(preço), que é da sua essência, ao passo que na troca esse elemento é substituído

por outra coisa certa, precisa e determinada. No fundo, a compra e venda constitui

verdadeira troca, porém com esta particularidade: uma das coisas trocadas é o dinheiro.

Em regra, qualquer coisa ou objeto que esteja no comércio pode ser

trocado, ou seja, tudo que pode ser vendido pode ser trocado. Neste ponto,

convém esclarecer que as coisas permutadas não precisam ser de idêntico valor;

a troca continua troca, embora haja torna ou reposição em dinheiro. Quanto à

diferença acaso existente, a Fazenda Pública não pode reclamar imposto, como se

se tratasse de venda, desde que essa diferença não seja de tal modo superior que

esteja disfarçando uma compra e venda.

Características

É um contrato bilateral, oneroso, comutativo, consensual e informal,

salvo se um dos bens for imóvel, quando será realizado por escritura pública,

conforme já vimos no contrato de compra e venda. Como nós já sabemos o que

significam essas características, não se fazem necessárias maiores explicações.

É importante sempre ter em mente que a propriedade não se transfere

com o contrato, mas, sim, com a tradição (bem móvel) ou registro (bem imóvel).

Objeto

São dois os bens objeto da permuta. Não haverá troca se a obrigação de

uma das partes for a prestação de serviços. Podem ser objeto de troca todas as

coisas que estão no comércio, ou seja, que podem ser vendidas, não precisando

haver uma correlação precisa de valores. É o caso da permuta de um bem móvel

por um imóvel.

Observações gerais

Como já pudemos perceber, a troca tem a mesma natureza da compra e

venda. Contudo, temos duas diferenças que merecem destaque. A primeira diz

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Contratos Imobiliários II - Jair Vanderlei Krewer - UNIGRAN

respeito a prestação das partes, que na compra e venda é em espécie e na troca é

outro objeto. A segunda diferença é que, na troca, uma das partes tem o direito

de pedir de volta o que deu, caso não tenha recebido o outro objeto. Isso não

ocorre no contrato de compra e venda, já que a inexecução de uma das partes gera

perdas e danos. Logo, podemos concluir que a troca representa uma venda dupla,

enquanto a compra e venda um a venda simples.

O artigo 533, do Código Civil, dispõe que sejam aplicadas à troca

as disposições referentes à compra e venda, com algumas modificações.

A primeira estabelece que, salvo disposição em contrário, cada um dos

contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca. Já a

segunda diz que será anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes

e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do

alienante.

Considerando as particularidades deste contrato, as informações aqui

passadas são suficientes para o nosso programa.

Seção 2 - Contrato de doação

Conceito e características

O artigo 538, do Código Civil, define a doação como o contrato em que

uma das partes, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio

para terceiro, que os aceita. Desse conceito, podemos inferir as características do

contrato de doação. Vejamos:

 contratualidade, pois o nosso Código Civil considerou expressamente

a doação como um contrato, exigindo para sua formação a intervenção do doador

e do donatário. Dessa maneira, temos a distinção do testamento que é uma

liberalidade causa mortis, ou seja, um ato unilateral.

 animus donandi, que é a vontade do doador de fazer uma liberalidade,

que proporciona ao donatário vantagem à custa do patrimônio daquele. O ato do

doador deve ser espontâneo.

 tansferibilidade, que consiste na transferência de bens ou de direito

do

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