DESIGUALDADE, DIVERSIDADE VIOLÊNCIA NA SOCIEDADE BRASILEIRA. A Questão Da Pessoa Com Deficiência
Pesquisas Acadêmicas: DESIGUALDADE, DIVERSIDADE VIOLÊNCIA NA SOCIEDADE BRASILEIRA. A Questão Da Pessoa Com Deficiência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nayhanne • 1/5/2014 • 1.768 Palavras (8 Páginas) • 790 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
1.1 A QUESTÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nesta produção textual, apresentam-se reflexões relativas sobre a questão da pessoa com deficiência, as violências sofridas, os direitos conquistados, bem como o papel da Família e da sociedade. Pode se perceber que a pessoa que possui algum tipo de deficiência física ou mental, ainda sofre inúmeros preconceitos muitos deles dentro da própria família ou grupo do qual faz parte, e na sociedade de um modo geral, e muitas vezes o próprio sujeito que possui uma limitação física, se acha incapaz e inferior devido ao modo como o outro lhe trata, não podemos aceitar que seja assim devemos mostrar a essas pessoas o seu potencial, os seus direitos e o seu papel diante da sociedade. Hoje felizmente vemos que a sociedade esta se preparando cada vez mais para lidar com as necessidades especiais desses indivíduos, atualmente vemos essas adaptações nas escolas, nos transportes coletivos e ate mesmo no mercado de trabalho.
Os serviços de proteção sociais especiais voltados às pessoas com deficiência são importantes, muito mais pela centralidade na família pensada pela assistência social. O trabalho psicossocial, contudo, deve levar em consideração que essa família faz parte de um contexto social mais amplo, na abrangência de um território que também deve ser conhecido, estudado e transformado em espaço de acolhida e pertencimento.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 OS PRINCIPAIS TIPOS DE VIOLENCIA.
Muitos fatores contribuem para a manutenção da violência com as pessoas com deficiência entre eles podemos citar a impunidade dos agressores, o medo de denunciar, as ideias sobre a inferioridade e a desvalorização da pessoa.
São vários os tipos de violência sofrida por pessoas com necessidades especiais tais como:
- Abandono.
- Violência física ou psicológica
- Abuso ou exploração sexual
- Rejeição na escola ou no trabalho
- Discriminação
- A exploração financeira (retenção de pensões ou aplicação de valores sem o conhecimento ou consentimento da pessoa interessada).
-O abuso medicamentoso (negar medicação ou ministrá-la em dosagem inadequada)
- A violação civil (negar privacidade, informações, visitas, direitos civis, convívio social etc).
A negligência consiste na recusa de dar a alimentação e medicamentos apropriados, na falta de cuidados pessoais e de higiene, deixar de seguir as prescrições médicas, ou mesmo dar cuidados inapropriados.
Os maus tratos, por sua vez, podem ser de ordem física com agressões, tratamento rude e falta de cuidados pessoais, emprego exagerado de restrições, excesso de medicamentos e reclusão. Os maus tratos psicológicos podem ser por excessos verbais, intimidação, isolamento social, privações emocionais, impedir a tomada de decisões próprias, ameaças em relação a familiares.
Quanto aos abusos, há a exploração sexual com a recusa do reconhecimento sexual da mulher, recusa de informações ou educação sexual, como o controle de natalidade, sexo não desejado, agressões, esterilização forçada e, a exploração financeira com a recusa de deixar a pessoa dispor e decidir sobre seus recursos e abuso financeiro.
O autor dos maus tratos está sempre em situação de poder em relação à vítima do abuso. Apoiando-se em sua autoridade poderá obter consentimento para contatos sexuais, com ameaça de morte ou violência se delatado; desacreditar a vítima como testemunha.
2.1.1.1 O PAPEL DA SOCIEDADE E DA FAMILIA DIANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
As ações do poder público precisam ser conjuntas e unificadas no sentido de buscar a implantação de mecanismos de prevenção e enfrentamento das várias formas de violência contra a pessoa com deficiência, tais como:
• aumentar os canais de denúncia;
• incluir a pessoa com deficiência na rede regular de ensino;
• estabelecer planos de enfrentamento à violência contra a pessoa com deficiência nos âmbitos estadual municipal e distrital;
• criar e fortalecer os conselhos de direitos estaduais, municipais e distrital;
• implantar serviço de notificação de violências contra a pessoa com deficiência o âmbito do SUS;
• divulgar os direitos das pessoas com deficiência;
• destinar verbas no orçamento público de segurança;
• construir centros integrados de prestação de serviços às vítimas de violência, com apoio psicológico e social. O atual conceito de deficiência é o introduzido no sistema jurídico pela Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU (Decreto nº 6.949/2009). Indica que são as pessoas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
Os dados internacionais da OMS sobre violência em relação às pessoas com deficiência revelam que em determinados países um quarto da população com deficiência sofre maus tratos e abusos violentos, sendo que os dados de pesquisas mostram que a violência praticada contra crianças e idosos com deficiência é mais alta e intensa que em relação às pessoas sem deficiência.
A violência contra pessoas ou grupos vulneráveis, sobretudo mulheres com deficiência e idosas, é sistêmica e impedir a violência familiar e em instituições necessita de alterações na própria sociedade, sobretudo quanto a ver o outro como igual.
Os abusos devem ser reconhecidos como um grave problema social e em certos casos como crime punível. As pessoas responsáveis pelos cuidados com pessoas com deficiência devem estar capacitadas para perceber e denunciar a violência. As pessoas com deficiência, por sua vez, devem ser preparadas psicológica e fisicamente para enfrentar o autor da violência e denunciá-lo.
Inexistência de dados sobre violência contra pessoa com deficiência no Brasil. No Brasil não se produziu até o momento dados e estatísticas específicos em relação à violência praticada contra a pessoa com deficiência. Sabe-se, no entanto,
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