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Definição, Tipos e Funções de Regra: Uma Interpretação da Obra de B. F. Skinner

Por:   •  16/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.334 Palavras (6 Páginas)  •  227 Visualizações

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Definição, Tipos e Funções de Regra: Uma Interpretação da Obra de B. F. Skinner

Em 1966 Skinner definiu Regra como “estímulo especificador de contingencia, para ele o falante pode instruir o ouvinte a agir da forma que ele quiser”. A descrição de contingência “substituiu” a história de reforçar ou punir. (MALAVAZZI e PEREIRA, 2016)

Na Década de 1980 e de 1990 alguns analistas do comportamento questionaram tanto a definição Skinneriana de regra (MALAVAZZI e PEREIRA, 2016).

Definição de Regra: Topográfica versus Funcional

Glenn (1987) defendeu a identificação de uma regra sem relaciona-la a qualquer comportamento eventualmente governado por ela. [...] Glenn apresentou uma definição topográfica do conceito: “Regras são descrições de relação funcionais – Universais, ou especificas de uma cultura” (MALAVAZZI e PEREIRA, 2016).

Catania (1989), citado por Malavazzi e Pereira (2016), discordou de Glenn. O Autor não considera a topografia de uma regra fundamental á compreensão do modo com ela afeta a resposta especificada na descrição de contingencia. [...] “Assim como não chamamos um estímulo de discriminativo se ele não tem efeito comportamental sobre um organismo, não devemos chamar de (estímulo) antecedente verbal de regra se ele não tem efeito comportamental sobre um ouvinte, para ele exige identificar a função desse estímulo verbal no controle do comportamento humano (MALAVAZZI e PEREIRA, 2016).

Funções de Regra: Discriminativa, Condicional, Motivacional e Alteradora de Função

Condicional. Na avaliação da autora, dada uma história de reforçamento diferencial tendo como critério a presença de uma regra.

Motivacional. Para Malott (1989/2004) citado por Malavazzi e Pereira (2016, p.2), uma regra controla o comportamento humano com uma operação motivador (OM) e não como estimulo discriminativo ou um estimulo condicional.

Alteradora da função de estímulo

“Schlinger e Blakely (1987) propuseram a função alteradora da função de estímulos, a qual envolveria, entre outras, tanto a função condicional proposta por Sério (2002/2010) quanto à função motivacional sugerida por Malott (1989/2004)” ( MALAVAZZI e PEREIRA, 2016).

Dessa forma, no lugar da tradicional interpretação de regras com função discriminativa (e.g., Skinner, 1963/1969, 1966/1969), Blakely e Schlinger (1987) ressaltaram a função alteradora da função de estímulos ( MALAVAZZI e PEREIRA, 2016).

Objetivo e Justificativa

O presente artigo tem por objetivo abordar o posicionamento de Skinner à cerda das regras no controle do comportamento humano, bem como, a particularização do mesmo, visando para a contribuição da análise não experimental da conduta.

Método

Foram usadas algumas referências de trabalhos, consultas em acervos e índices remissivos das obras de Skinner para a identificação deste editorial. Nos textos de Skinner, buscou-se embasar a definição de pelos menos cada uma das seguintes palavras-chaves: advice, command, contingency-shaped behavior, contingency-specifying stimuli, direction, instruction, Law, maxim, proverb, rule, rule-governed behavior e warning. São termos usados normalmente para debater o comportamento humano (MALAVAZZI e PEREIRA, 2016).

Resultados e Discussão

Através das leituras das publicações foram surgindo muitas dúvidas sobre a definição Skinneriana e as regras previstas para avaliar a conduta do indivíduo. Vale ressaltar que, ao final de cada subtítulo são apresentadas em ordem sucedida citações diretas e paráfrases referentes à ordenação de Skinner.

Definição de Regra

Skinner (1966/1969) definiu a regra é “um estímulo especificador de contingências ou um objeto no ambiente”, sendo posta de duas formas: condicionamento respondente e condicionamento operante, assim, a regra deve estar ligada ao influxo direto ou indiretamente (MALAVAZZI e PEREIRA, 2016).

Skinner ao longo dos anos afirmou que “regras são comportamento verbal descritivo de contingência” (p.660), ou seja, a conduta enunciada depende da exposição casual. Outros autores com Glenn (1987,1989) apontado no texto (Malavazzi e Pereira 2016) tem a abordagem mais parecida com a de Skinner (1963/1969, 1966/1969, 1974/1976, 1984, 1984b), de que todas as regras que envolvem o comportamento humano deve ter a sua recognição (MALAVAZZI e PEREIRA, 2016).

Tipos de Regra

Ao longo de sua obra, Skinner também descreveu diferentes tipos de regra. Entre elas, comandos, leis, instruções, conselhos, avisos, provérbios e máximas. A seguir será apresentado o desenvolvimento de cada um desses tipos na obra do autor (MALAVAZZI e PEREIRA, 2016).

Comandos. Par ao autor seria um estímulo verbal aversivo condicionado. Há consequências aversivas orientadas pelo falante.  Indica a resposta que se espera do ouvinte. Posteriormente foi incluído dentre os tipos do operante verbal denominado mando. Ordenar e emitir comandos, possivelmente, foi uma das práticas iniciais dos seres humanos. Tal regra descreve contingencias de reforçamentos sociais. Leis. Além de descrever a resposta a ser emitida pelo ouvinte, trás a consequência da não emissão de tal resposta, geralmente, aversiva.  O seguimento de uma regra depende das consequências previstas nela. “O seguimento de uma regra depende das consequências previstas nela. Ao descrever uma contingencia, o falante indica ao ouvinte as implicações de ficar ou não sob controle da resposta verbal emitida por ele. No caso das leis, [...] às vezes o falante não tem controle sobre as consequências antecipadas na regra. Outras vezes, o falante tem controle sobre elas, administrando-as em benefício próprio, no curto prazo, ou em prol do ouvinte, no longo prazo.” (MALAVAZZI e PEREIRA, 2016, p.4). Segundo Skinner (1966/1969) citado por Malavazzi e Pereira (2016) “A lei é uma descrição de práticas éticas, religiosas ou governamentais prevalentes”. Independentemente da fonte de criação das leis (governos ou igreja) estas descrevem contingências de reforçamento. Skinner descreveu subtipos de leis. Leis Científicas. Segundo Skinner (1966/1969), citado por Malavazzi e Pereira (2016, p.4)” [...] uma lei científica não ordena ao ouvinte emitir uma dada resposta; ela simplesmente descreve as contingências sob as quais certos tipos de comportamento terão certos tipos de consequências”. Leis Religiosas e Governamentais. Tais leis trazem sanções sociais embora não codificadas. Obedecendo-se às leis evita-se a aplicação da sanção. Diferem-se das leis científicas por conta do tipo de contingência descrito. O governo utiliza-se de reforçadores negativos a fim de determinados comportamentos ou estimular comportamentos desejados. O que vai distinguir os tipos de leis será a descrição das contingências de reforçamento natural ou sociais. Instruções e Orientações. “Ao instruir o ouvinte, o falante pode alterar a probabilidade de uma resposta verbal ou não verbal do interlocutor. [...] a possibilidade de uma regra afetar o comportamento do ouvinte, mas não a obrigatoriedade de tal efeito (MALAVAZZI e PEREIRA, 2016). A instrução objetiva tornar desnecessária uma orientação posteriormente. Não há transmissão de conhecimento ou informação. Apenas permitem uma aprendizagem mais rápida por parte do ouvinte. Conselhos e Avisos. Nos dois tipos de regra o ouvinte pode obter benefícios das consequências descritas pelo falante Os dois tipos descrevem contingências de reforçamento naturais. Provérbios e Máximas. Skinner (1963/1969), citado por Malavazzi e Pereira (2016, p.5) “definiu provérbios e máximas como descrições de contingências de reforçamento naturais ou sociais.” Descrevem contingências duradouras e transmissíveis entre gerações.

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