Direito Comercial
Trabalho Escolar: Direito Comercial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mmarquesmm • 6/8/2014 • 888 Palavras (4 Páginas) • 311 Visualizações
1) Direito Comercial
1.1 Conceito de Direito Comercial: É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.
1.2 Divisões do Direito Comercial: Terrestre, Marítimo e Aeronáutico.
1.3 Características do Direito Comercial
1.3.1 Simplicidade: Menos formalista
1.3.1.2 Cosmopolitismo/Internacionalidade
1.3.1.3 Onerosidade: Comerciante busca o lucro
1.3.1.4 Elasticidade: Caráter mais renovador, dinâmico.
1.3.1.5 Fragmentarismo
2 Histórico
Esquematicamente merece destaque na Antigüidade:
2.1 Código de Hammurabi
2.2 Nauticum foenus (empréstimo a juros)na Grécia
2.3 Avaria grossa da Lex Rhodia dejactu dos Romanos
2.4 Suas Fases de evolução são:
2.4.1 Período Subjetivo-Corporativista ( Sec.XII /XVIII): Direito fechado e corporativista
2.4.1.1 Período Objetivo: Inicia-se com o liberalismo econômico, Consolida-se com o Código Com. Francês (1808), Abolição das corporações.
2.4.1.2 Período Subjetivo Moderno: Ainda em elaboração, Direito Empresarial.
3 Atos de Comércio
3.1 Conceito: É todo o ato praticado habitualmente com o objetivo de lucro, para
mediação, circulação e intermediação de bens e serviços. É ato jurídico. É composto de 2 elementos: Causa e motivo.
OBS.: Trata-se da teoria adotada pelo direito Comércio para determinar seu campo de abrangência.
4 Registro do comércio:
4.1 Registro de comércio compreende o SINREM (Sistema Nacional de Registro de Empresas mercantis); o DNRC (Departamento Nacional de Registro de Comércio - MICT, federal, fixa diretrizes às Juntas Comerciais e acompanha-as, fiscalizando e corrigindo) e as Juntas Comerciais (JUCESC - no caso de Santa Catarina, órgãos da administração estadual que inscrevem e registram os comerciantes, nomeiam tradutores públicos e intérpretes comerciais).
4.2 O registro compreende a matrícula, o arquivamento, o registro, a anotação no registro de firmas individuais e de nomes comerciais, autenticação dos livros comerciais cancelamento do registro, o arquivamento ou o registro de quaisquer outros atos ou documentos determinados por lei e os assentamentos dos usos e práticas mercantis. Segundo a lei 8934/94, o registro compreende:
4.3 A matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores; de armazéns gerais.
4.4 O arquivamento: Dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; Dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata Lei 60404/76; Dos atos concernentes a empresa mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; Das declarações das microempresas; De atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao registro público de empresas mercantis e atividades afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis.
4.5 A autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma da lei.
5 Nome Comercial
5.1 Conceito:
5.1.1 Comerciante PF/PJ se apresenta no comércio.
5.1.2 Caso não cumpra estas condições poderá ter a sua falência decretada e a alienação tida como ineficaz. É conveniente inserir no contrato disposições sobre o ativo e o passivo. Caso não haja pactuação sobre o passivo, fica entendido que o comprador não sucede o alienante não podendo os credores responsabiliza-lo, exceto quantos aos créditos:
5.1.3 Credores trabalhistas ( art.448 da CLT - responsabilidade subsidiária);
5.1.4 Credor tributário, conforme art. 133 do CTN, que prevê responsabilidade subsidiária ou integral do adquirente.
5.1.5 Salvo disposição contratual específica, neste caso a cláusula de transferência do passivo não libera o alienante, que poderá ser demandado pelo credor, cabendo-lhe então o direito de
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