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Estupro

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Por:   •  5/10/2013  •  Resenha  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  557 Visualizações

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Assim como pesquisado, descobrimos que a cada doze segundos uma mulher é vitima de violência no Brasil. Segundo o Fórum brasileiro de segurança publica, em cinco anos os registros de estupro no pais aumentaram em 168%.

Também houve um aumento no registro desse tipo de ocorrência, em 2005 registrou-se 15.351 estupros sendo que em 2010 foram 41.294.

O ministério da saúde, de janeiro e junho de 2012, relatou que pelo menos 5.312 pessoas tenham sofrido algum tipo de violência sexual.

Em ralação ao ano de 2011 houve uma queda de 28%, porem se comparado com o ano de 2009 podemos dizer que houve um aumento de 54%. A estatística relatada inclui os casos de estupro, assedio sexual, atentado violento ao pudor, pornografia infantil, exploração sexual e outros crimes sexuais. As pesquisas ainda nos mostram que de dez casos, 8,5 são contra a mulher. No especifico caso de estupro, de 2009 a 2012, o crescimento foi de 157%.

Conforme diz Nelson Hungria: “ A ciência penal não é só a interpretação hierática da lei, mas , antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo, para ajustá-lo a fatos humanos, as almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida.” ( Nelson Hungria)

Como bem sabemos ate o ano de 200, o código penal brasileiro falava em sua redação que o estupro só podia ser contra a mulher e se houvesse agressão na penetração vaginal comprovada, tocar ou penetração anal era apenas tipificado como atentado violento ao pudor.

Porem como as pesquisas nos demonstram um crescimento significativo e que esse tipo de violência não era apenas praticado contra mulheres, ocorreu a necessidade de adaptar a lei vigente, para poder quando comprovado a violência, punir o agressor com o rigor merecido. Foi com isso que em 2009 sob a lei ordinária federal numero 12,015 de 07 de agosto de 2009, que traz em seu contexto, as alterações importantes e inéditas no seu artigo 213 do nosso código penal, e também acrescentou o artigo 217-A, os dois relacionados ao crime de estupro.

Essa lei altera o titulo VI da parte especial do decreto de lei n° 2848 de 7 de dezembro de 1940, ou seja o código penal brasileiro. A lei que passou a vigorar sobe titulo de DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL transformou todo o sentido significado do art: 213, também revogou os artigos 214 e 224 do dito repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência previsto no antigo titulo DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES.

Essa mudança melhorou o entendimento para os aplicadores da lei, pois antes só o homem podia ser autor e a mulher a vitima, agora tanto homem quanto mulher pode ser sujeito passivo ou ativo da violência.

Antigamente o art: 213 tinha em sua redação o que segue: “ Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”

O art: 214 dizia assim: “ Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diversos da conjunção carnal.”

Nesse caso tanto homem quanto mulher podia praticar. Na nova redação do art:213, foi retirado o termo “MULHER” e agruparam as duas redação dos art: 213 e 214, transformando em um só. Que ficou assim: ESTUPRO – Art:213 “ Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

No Brasil o estupro pode ser cometido, ou melhor dizendo, praticado de duas formas, mediante violência real (agressão) ou presumida ( se praticado contra menores de quatorze anos, alienados mentais ou contra pessoa que não podem se defender). Exemplo: dopar uma pessoa e praticar com ela conjunção carnal, tipifica crime de estupro, por violência presumida, pois a vitima não pode oferecer resistência.

O crime de estupro é considerado um dos crimes mais violentos, que caracteriza crime hediondo.

Quando o estupro é contra menores de idade, também pode ser tipificado como estupro de vulnerável, e é possível falar de pedofilia.

No dia 1 Agosto de 2013 às 18h00min a Presidente Dilma, sancionou um projeto de lei, que ao tornar lei ficou especificado com Nº12845/13, que torna obrigatório e integral o atendimento no SUS ( Sistema Único de Saúde), para as pessoas que sofreram violência sexual, com isso todos os hospitais e postos de saúde da rede pública são obrigados a oferecer atendimento humanizado,

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