Experiência do Estágio básico e observação: violência doméstica
Por: Marjjury Thais • 8/6/2018 • Artigo • 1.233 Palavras (5 Páginas) • 202 Visualizações
Experiência do estágio básico e observação: violência doméstica
Marjjury Thais Carvalho Azambuja
Orientadora: Aline da Silva Piason
Resumo: O trabalho relata a experiência do estagio básico, referente ao processo de observação. A observação para a psicologia é um método bastante utilizado, pois ajuda na coleta de dados e auxilia o profissional no relato e também em ter um foco. O mesmo tem como objetivo a oportunidade de aperfeiçoar nossos estudos. No que se refere ao processo de produzir conhecimento por meio da observação direta do comportamento. A partir deste estágio, foram feitas 5 observações em grupos de atendimento diferentes. Cada uma delas foi feito um relatório e entregue a nossa orientadora. Destas, foi eleita a prática do grupo psijur, com o tema violência doméstica. A mesma é caracterizada por qualquer forma de violência praticada dentro do contexto familiar, seja ela física, sexual, psicológica ou moral.
Palavras-chave: Estágio Básico; Observação; Violência Doméstica.
Introdução:
O presente artigo trata dos resultados do estágio básico de observação. O estágio básico se tornou crucial no processo de crescimento do estudante em psicologia, para que de tal forma ele adquira as ferramentas básicas para exercer sua função no futuro ambiente de trabalho, assim possibilitando vivenciar a realidade do contexto onde o mesmo deverá exercer seu trabalho de forma ética.
Através do estágio, foi proposto pela orientadora que fossem feitas 5 observações diferentes, e relatórios dos mesmos. Destas, foi eleita à observação do grupo psijur, o mesmo relata o caso de um casal, encaminhado pelo judiciário com a ocorrência de violência doméstica, a esposa denunciou o marido, agora arrependida quer retirar a queixa.
Os mesmos buscam reconciliação, mas para isso precisam ser avaliados psicologicamente, para comprovarem que são capazes de ter uma vida conjugal saudável.
A violência contra a mulher está em todos os lugares onde convivem homens e mulheres: na rua, no trabalho, na casa, nas escolas. Entende-se como violência domestica a agressão por parte de algum familiar, o mais comum é praticado pelo parceiro. Infelizmente é um fenômeno cada vez mais comum nas nossas sociedades.
Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006, há seis tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e negligência.
Violência física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde da mulher com o uso da força física, exemplos: bater, chutar, queimar, cortar e mutilar; Violência psicológica: Entende-se como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima da mulher, podendo até ser causa de uma futura depressão; Violência sexual: a ação de manter ou participar de uma relação sexual não desejada pela mulher, acontece também quando a mulher é obrigada a fazer um aborto, se prostituir, ou quando a mesma sofre assédio sexual, ameaças, coação ou uso da força, que a induza a comercializar ou utilizar sua sexualidade;
Violência patrimonial (visual-material): qualquer ação que configure retenção, destruição parcial ou total de objetos pertencentes a mulher, exemplos: instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos, ou até mesmo o uso indevido de recursos econômicos pertencentes a mulher para satisfazer suas necessidades; Violência moral: entende-se como violência moral, qualquer ato que importe calúnia, difamação ou injúria, exemplos: afetar a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos); Negligência: omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária. (Presidência da República, 2006. P. 01. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm).
Fato é que a violência doméstica e familiar é uma questão histórica e cultural anunciada, que ainda hoje infelizmente faz parte da realidade de muitas mulheres nos lares brasileiros. Com a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres almeja-se que essa realidade mude e a mulher passe a ter instrumentos legais, para que não mais seja vítima de discriminação, violência e ofensas dos mais variados tipos.
Lei Maria da Penha:
Art. 1o - Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência
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