Herança e fertilizante 'Post Mortem'
Seminário: Herança e fertilizante 'Post Mortem'. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BRUNOCILLA • 25/11/2013 • Seminário • 377 Palavras (2 Páginas) • 380 Visualizações
Sim, não há previsão legal. A conseqüência é que o filho é presumidamente do marido. Este só o registra se o quiser, pois o filho não é dele, logo não pode ser imposto.Assista ao vídeo com reportagem com o médico Lidio Jair Centra (que realizou o procedimento em Kátia) e explique: o que é reprodução humana assistida e quais são os principais procedimentos utilizados. Link da reportagem: http://www.youtube.com/watch?v=MIAZjDAp3vY&feature=related
2- Há legislação específica que regulamente a reprodução humana assistida no Brasil? Qual(is)?R: Atualmente, no Brasil, não temos nenhuma lei que ampara e regula a reprodução humana artificialmente assistida.Portanto, a carência de legislação específica, o brocardo jurídico segundo o qual o que não é proibido é permitido e mais a evolução tecnológica que hoje integra o nosso cotidiano, fazem com que a reprodução humana artificial seja livremente praticada, explorada e consentida, sem que nenhum controle governamental se faça valer.
3- As técnicas de reprodução humana assistida podem ser realizadas sem anuência do marido? Em caso afirmativo, quais as consequências para a filiação?
VIDADE ESTRUTURADA
Título: Sucessão e Fertilização ‘Post Mortem’ (aula 4)
Desenvolvimento:
A pesquisa deve ser realizada em equipes de no mínimo 03 e no máximo 05 alunos.
Caso baseado em fatos reais (reportagem em anexo).
Roberto, casado com Kátia, em 2009 descobriu ser portador de grave forma de câncer. Ao ser informado sobre que uma das consequências do tratamento poderia ser uma possível infertilidade, Roberto, em decisão conjunta com sua esposa, resolve armazenar seu sêmen em clínica de Curitiba para que, recuperando-se, pudesse dar continuidade ao projeto parental sonhado pelo casal. No entanto, Roberto não se recuperou e acabou morrendo no início de 2010. Kátia, certa de que gostaria de ter um filho de seu finado marido procurou a clínica onde o material biológico estava armazenado a fim de realizar procedimento de fertilização ‘in vitro’. Como seu marido não havia autorizado expressamente a realização da fertilização ‘post mortem’, a clínica se negou a realizar o procedimento, respaldada por entendimento do Conselho Federal de Medicina. Kátia, certa de que esse era o desejo de seu marido, propôs ação em face da Clínica para obter a realização do procedimento. Em liminar, foi-lhe assegurada a realização do procedimento e em 22/06/2011 nasceu a filha do casal Luiza Roberta.
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