Direito Sucessório de embrião fecundado post mortem
Por: thiagogdemoraes • 17/6/2015 • Projeto de pesquisa • 2.404 Palavras (10 Páginas) • 749 Visualizações
FACULDADE DOCTUM DE CARANGOLA - DOCTUM[pic 1]
CURSO DE DIREITO
THIAGO GRILLO DE MORAES
O DIREITO SUCESSÓRIO E O INSTITUTO DA FERTILIZAÇÃO IN VITRO POST MORTEM DE EMBRIOES CRIOPRESERVADOS
CARANGOLA
2015
FACULDADE DOCTUM DE CARANGOLA - DOCTUM[pic 2]
CURSO DE DIREITO
THIAGO GRILLO DE MORAES
O DIREITO SUCESSÓRIO E O INSTITUTO DA FERTILIZAÇÃO IN VITRO POST MORTEM DE EMBRIOES CRIOPRESERVADOS
Projeto de Monografia apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Carangola, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Área de Concentração: Direito Civil.
Orientador:
CARANGOLA
2015
RESUMO[pic 3]
O homem está em constante mudança, abrindo novos campos na ciência, conhecendo novos paradigmas e criando novos conhecimentos e parâmetros. No direito não é diferente, a ciência evolui para ser aplicada em um caso concreto evoluindo juntamente com a sociedade e a ciência. A pesquisa tem como enfoque a abordagem sistêmica desta seara do Direito, correlacionando-se com o recente avanço tecnológico referente à questão da reprodução artificial, analisando-se os efeitos de tal reprodução quando esta ocorre posteriormente ao falecimento do genitor. Serão apresentadas possíveis soluções para o tema sob o ponto de vista sucessório correlacionado com a ética e a moral envolvidas no caso.
Palavras-chave: fertilização in vitro; direito à sucessão; reprodução artificial.
SUMÁRIO[pic 4]
1 APRESENTAÇÃO TEMÁTICA 4
2 PROBLEMATIZAÇÃO 5
2.1 Referenciais teóricos 5
2.2 Indicação do problema de pesquisa 6
3 HIPÓTESE 7
4 MARCO TEÓRICO 8
5 OBJETIVOS 10
5.1Objetivo geral 10
5.2 Objetivos específicos 10
6 JUSTIFICATIVA 11
7 METODOLOGIA 12
7.1 Setores de conhecimento 12
7.2 Técnicas e procedimentos metodológicos 12
8 CRONOGRAMA 13
9 SUMÁRIO HIPOTÉTICO 14
10 REFERÊNCIAS 15
1 APRESENTAÇAO TEMÁTICA
O presente projeto de pesquisa aborda a inseminação artificial realizada após a morte do doador que é utilizado pela receptora do sêmen, fazendo um contraponto com o direito sucessório apresentando as consequências jurídicas de dar a vida a um ser de forma divergente às naturais.
Este procedimento simples à luz dos recursos tecnológicos da medicina contemporânea traz novos paradigmas a serem abordados pelo direito, afinal, com o avanço tecnológico e as novas adaptações do homem perante a sociedade tem mudado constantemente as novas áreas de pesquisas jurídicas, acompanhando os quesitos de dignidade, ética e moral resguardados pelo direito.
A pesquisa fundamenta-se na teoria dos doutrinadores José Luiz Gavião de Almeida, Carlos Roberto Gonçalves e Gisele Leite que se baseia no princípio constitucional da igualdade entre os filhos (art. 227, §6º, CF). Tal princípio versa que não pode haver discriminação quanto à origem da filiação. Utilizando-se o método indutivo de abordagem e o método monográfico de procedimento, ainda discutindo os casos que ensejam o uso desta técnica de reprodução assistida, definem-se os diversos procedimentos utilizados e seu funcionamento.
Desde os primórdios a cultura familiar sempre foi valorizada, tendo, portanto uma preocupação em se deixar herdeiros para que se passe adiante o que foi aprendido com os antepassados e em perpetuar a espécie, assim segundo Coungales:
A íntima conexão entre o direito hereditário e o culto familial nas sociedades mais antigas. O culto dos antepassados constitui o centro da vida religiosa nas antiquíssimas civilizações, não havendo castigo maior para uma pessoa do que falecer sem deixar quem lhe cultue o altar doméstico, de modo a ficar seu túmulo ao abandono. Cabe ao herdeiro sacerdócio desse culto. Assim sendo, a propriedade familial a ele se transmite, automaticamente, como corolário do fato de ser o continuador do culto familial.[1]
Dessa forma, evidenciam-se os conflitos doutrinários, podendo-se realizar as reflexões e discussões acerca do tema, com objetivo de pacificar a questão do direito sucessório no caso de concepção post mortem. Tal solução diminuiria a inquietação daqueles que têm de recorrer a técnica supracitada no intuito de realizar o desejo de procriação.
2 PROBLEMATIZAÇÃO
2.1 Referenciais teóricos
O direito das sucessões é a parte especial do Código Civil que regula a destinação do patrimônio de uma pessoa após sua morte. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, ocorreram mudanças com relação ao Direito sucessório, tais alterações modificaram alguns dispositivos, suprimiram outros e inseriram novos conceitos e situações que não eram contempladas no diploma anterior. As mudanças surgiram pela evolução dos padrões e posturas sociais, culturais e éticas.
Algumas situações já eram reguladas pela Constituição Federal de 1988 e por legislações extravagantes, e foram recepcionadas pelo Código Civil de 2002.
A transmissão da herança ocorre segundo o art. 1.784 do CC, no momento da abertura da sucessão.
A existência da pessoa natural termina com a morte real (CC, art. 6º). Como não se concebe direito subjetivo sem titular, no mesmo instante em que aquela acontece abre-se a sucessão, transmitindo-se automaticamente a herança aos herdeiros legítimos e testamentários do de cujus, sem solução de continuidade e ainda que estes ignorem o fato.[2]
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