INCAPACIDADE ABSOLUTA
Ensaios: INCAPACIDADE ABSOLUTA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jaqueline0265 • 25/9/2014 • 321 Palavras (2 Páginas) • 416 Visualizações
Incapacidade Absoluta: o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será considerado nulo (nulidade absoluta).
São absolutamente incapazes:
a) Menores de 16 anos.
b) Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento.
c) Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado).
d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administração do curador.
Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade).
São relativamente incapazes:
a) Os menores entre 16 e 18 anos.
b) O ébrio habitual.
c) O viciado em tóxicos.
d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido.
e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo.
f) O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio)
A incapacidade absoluta é aquela que todos os menores de 16 anos possuem, salvo os casos onde houve a interdicao ou a incapacidade absoluta provisorio(causa transitorias).Esta capacidade refere a de fato que é a de realizar negocios juridicos.
Capacidade de direito é aquela que todos têm, bastando para isso ter personalidade jurídica. E sabemos que personalidade jurídica todos temos (pessoa natural), desde o nascimento com vida. Já a pessoa fictíca, também chamada de pessoa jurídica, esta tem a capacidade de direito desde a sua constituição na junta comercial, no caso de entidade comercial(ou de acordo com a legislação específica para cada espécie de entidade).
Neste tipo de capacidade, a pessoa tem o direito possuir bens. Por exemplo, uma criança de 8 ano de idade tem esta capacidade, podendo ter um apartamento em seu nome.
Já capacidade de fato vai um pouco além. Esta é daquelas pessoas que, tendo capacidade de direito, podem também exercer o atos da vida civil diretamente.
Tomando o exemplo dado acima, a criança, apesar de poder ter um apartamento registrado em seu nome, não poderá vendê-lo, pois não possui capacidade de fato. Desta forma, se for necessário vender o bem, quem terá a capacidade para tanto serão os pais da criança, que o representarão nesta tarefa.
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