A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE ABSOLUTA DO CONSUMIDOR
Resenha: A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE ABSOLUTA DO CONSUMIDOR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cacauzinha2013 • 4/9/2013 • Resenha • 249 Palavras (1 Páginas) • 603 Visualizações
A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE ABSOLUTA DO CONSUMIDOR: A POSIÇÃO DO STJ FRENTE À PESSOA JURÍDICA E O PROBLEMA DA HIPOSSUFICIÊNCIA
O presente ensaio tem como escopo a breve análise da posição do Superior Tribunal de Justiça – STJ frente à pessoa jurídica em relação à presunção de vulnerabilidade absoluta do consumidor. Empreendeu-se uma breve análise dos conceitos e uma análise crítica de jurisprudência selecionada do referido tribunal.
A tudo principiar, de se dizer que a vulnerabilidade é princípio norteador do Código de Defesa do Consumidor – CDC e aparece em seu Capítulo II, intitulado “Da Política de Relações de Consumo”, no art. 4º, inciso I, em que se tem expresso o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo .
Ademais, cumpre trazer o próprio conceito de consumidor do CDC, exposto no seu art. 2º, que diz que “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” ao que acrescenta no seu parágrafo único: “Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”. De se concluir, portanto, que se a presunção de vulnerabilidade do consumidor é absoluta e o conceito de consumidor abrange tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, por via de consequência esta presunção engloba a pessoa jurídica. Contudo, esta conclusão não é acertada.
Consoante jurisprudência oriunda do STJ, a presunção absoluta somente é aplicada ao consumidor pessoa física, devendo o consumidor pessoa jurídica provar a sua vulnerabilidade.
Confusão vulnerabilidade com hipossuficiência
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