Inclusão de pessoas com necessidades especiais
Por: rafahta2005 • 18/5/2015 • Trabalho acadêmico • 968 Palavras (4 Páginas) • 489 Visualizações
A INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO TRABALHO: VISÃO EM EMPRESA PRIVADA
*Daiane Macedo
*Tatiane Mota
*Priscila Bouth
*Rafaela Rocha
RESUMO
O presente artigo aborda a função social da empresa em face das pessoas com necessidades especiais, onde a função social consiste na observância de determinados deveres legais que visem à conciliação das atividades da empresa com os interesses da sociedade, tendo em vista que a inclusão das pessoas com necessidades especiais é um dever legal positivo, que possibilita a integração social por meio do trabalho. O objetivo dessa pesquisa foi levantar, junto aos funcionários da empresa Fortlev como ocorre o processo de inclusão, suas atividades, expectativas frente à inclusão bem como as dificuldades encontradas nesse processo.
Palavras-chave: inclusão no mercado de trabalho; pessoa com necessidades especiais; empresas
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*Graduandos do curso de psicologia da faculdade FAMEC (Faculdade Metropolitana de Camaçari) 7º Semestre.
NOVEMBRO DE 2013
É de fundamental importância conhecer as ideias, os conceitos bem como o período histórico, que norteiam as percepções acerca da deficiência mental, para que seja possível compreender, da melhor forma, o lugar dessas pessoas especiais na sociedade contemporânea e a importância do ambiente social para o seu desenvolvimento (SILVA E DESSEN, 2001).
É possível verificar que desde a antiguidade, tudo que era diferente, ou simplesmente fugia da compreensão do homem era considerado demoníaco, um mal, assim a humanidade passou a caminhar na direção da desqualificação por meio de atitudes discriminatórias, desvalorizando as limitações dessas pessoas, permeando o preconceito na sociedade até os dias atuais (FERREIRA, 2007). O problema maior além do preconceito, da forma pelo qual o portador de necessidades especiais é marcado como diferente na sociedade e, portanto, não aceito, é o efeito que essa exclusão trás, proporcionando um sentimento de repulsa, pois não conseguem afastar esse estigma de sua vida, contudo eles perdem a confiança em si mesmo (BETHANCOURT, 2010).
O Decreto nº 914/1993, artigo 3º, delimitou que “Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Segundo resultado do censo 2000 publicado pelo IBGE é no cenário brasileiro que há um dos maiores indicie de portadores de deficientes físicos. Cerca de 24,6 milhões ou 14,5% da população total, são portadores de necessidades especiais, destacando o Brasil como uma das maiores taxa de população de deficientes do mundo e a menor que não participa no mercado de trabalho. Atualmente ouve-se muito falar sobre inclusão social, que nada mais é que trazer aquele que é excluído socialmente por algum motivo, para uma sociedade, sendo este participante em todos os aspectos e dimensões da vida como, o econômico, o cultural, o político, o religioso e todos os demais.
Após a Constituição Federal de 1988, os portadores de necessidades especiais são visto de forma participativa no mercado de trabalho. Daí surge o direito à igualdade como uma forma de equilíbrio dos direitos das pessoas com necessidades especiais, e que a interpretação constitucional, em sua totalidade, deve partir do principio obrigatório da igualdade (ARAUJO & SCHMIDT, 2006).
Assim a inclusão é um processo pelo qual a sociedade se adapta para permitir a participação das pessoas em todos os seus setores, inclusive daquelas pessoas com necessidades especiais e estas, por sua vez, se preparam para assumir seus papéis na sociedade. O acesso de PNE's no mercado de trabalho é um dos aspectos do processo de inclusão bastante importante uma vez que proporciona as pessoas melhores condições para satisfação de suas necessidades básicas, e essencialmente desencadeia a valorização de si mesmas bem como o desenvolvimento de suas potencialidades (ARAUJO & SCHMIDT, 2006).
Atualmente a legislação trabalhista no Brasil garante aos Portadores de
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