Laudo PSI
Por: Eli M. A. Antunes • 28/5/2016 • Resenha • 307 Palavras (2 Páginas) • 408 Visualizações
Estudo Independente 1
Leitura da Resolução CFP 008/2010 e do Texto: "Laudo psicológico? Reflexões éticas metodológicas sobre a dispersão das práticas psicológicas no judiciário", postados no Academus. Registre as especificidades do trabalho do Psicólogo Perito e do Psicólogo assistente técnico e suas implicações éticas.
De acordo com os textos o psicólogo perito é designado por nomeação de um Juiz para ajudar a Justiça no limite de suas pertinências, nas varas cíveis, criminais, de justiça do trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexadas aos processos.
Em circunstâncias em que os conflitos entre as partes são muitos fortes. O perito psicólogo deve buscar um outro olhar sobre a demanda litigiosa, provendo subsídios necessários para auxiliar a decisão do juiz, utilizando-se de ferramentas psicológicos, e da escuta especializado do psicólogo, ao perito caberá elaborar o laudo, contendo as respostas apenas ao que lhe foi solicitado, respeitando as normas éticas de sua profissão e bem fundamentadas.
O psicólogo assistente técnico é convencionado para realizar avaliação psicológica, acompanhar o desenvolvimento do processo e explicar o trabalho do perito judicial, argumentando em seu parecer críticas ao laudo pericial, caso seja necessário. Ressaltando que este deverá ser da confiança da parte que o contratou para assessorá-la.
Bem como o perito, o assistente técnico deve empregar todo instrumental técnico científico disponível para realização o seu trabalho. Os documentos elaborados por psicólogos tem que basear-se unicamente em métodos e técnicas psicológicos e fundamentados em referencial técnico científico, respeitando as regras éticas contidas no pelo Código de Ética Profissional e pelas Resoluções do CFP.
É imprescindível que o psicólogo perito ou psicólogo assistente técnico não tenha nenhum parentesco ou qualquer vínculo profissional com a pessoal a ser atendida, nem que deixe este vinculo estabelecer durante o processo no qual prestará seus serviços, preservando assim uma das regras da ética profissional psicológica.
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