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O Período de Desenvolvimento do Adolescente

Por:   •  8/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.222 Palavras (9 Páginas)  •  351 Visualizações

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UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA

Centro de Psicologia Aplicada Chácara Santo Antonio

Identificação

Área:                        Psicologia Jurídica

Estagiária:                JANAÍNA CORREA        

Supervisora:                Marina De Ulhôa Flosi Mendes        

Procedimento:        O Período de Desenvolvimento do Adolescente / Adolescente Institucionalizado

Introdução

O presente trabalho teve como objetivo pesquisar sobre o desenvolvimento do adolescente, assim como compreender o que pensam os teóricos sobre os adolescentes abrigados.

Acredito ser de suma importância proporcionar aos agentes educativos (pais, encarregados de educação e educadores em geral) informação sobre o modo como se processam as fases de desenvolvimento pelas quais passam crianças e jovens.

Para a maior parte dos estudiosos do desenvolvimento humano, ser adolescente é viver um período de mudanças físicas, cognitivas e sociais que, juntas, ajudam a traçar o perfil desta população. Atualmente, fala-se da adolescência como uma fase do desenvolvimento humano que faz uma ponte entre a infância e a idade adulta. Nessa perspectiva de ligação, a adolescência é compreendida como um período atravessado por crises, que encaminham o jovem na construção de sua subjetividade. Porém, a adolescência não pode ser compreendida somente como uma fase de transição. Na verdade, ela é bem mais do que isso.

Em relação ao desenvolvimento da criança e do adolescente existem inúmeras teorias, cada uma delas abordando diferentes aspectos, quer de ordem psicológica, quer de ordem biológica e comportamental.

A situação de abrigamento é uma medida de proteção judicial para crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

O fato de que as crianças e adolescentes encontram-se em “condição peculiar”, torna-se a razão maior para que todos possuam a responsabilidade pelo oferecimento dos direitos fundamentais e pela proteção. Segundo a Comissão Especial da Criança, a Doutrina da Proteção Integral tem por fundamento a efetiva consideração do ser, referindo que toda a rede de apoio (família, sociedade e Estado) deve estimular e se empenhar ao oferecimento da melhor alternativa de formação e desenvolvimento das crianças e adolescentes, “protegendo-os contra a ameaça e violação dos seus direitos, evitando expô-los à situações de risco pessoal ou social.” (2004, p.132).

O Desenvolvimento do Adolescente e o Adolescente institucionalizado

A adolescência, enquanto período do desenvolvimento humano, é caracterizada por diversas mudanças biológicas, emocionais e sociais. Trata-se de uma fase marcada por conflitos familiares, crises de identidade, oscilações de humor, enfim, por inúmeros fatores que formam uma espécie de perfil típico do período da adolescência (DAVIS, FIORI & RAPPAPORT, 1982).

Os impasses que surgem no atendimento a essa população estão relacionados quase que diretamente aos conflitos característicos dessa fase. A adolescência é um período evolutivo do indivíduo onde ocorrem transformações biopsicossociais, produzindo um período de passagem do conhecido mundo da infância ao tão desejado e temido mundo adulto.

ERIKSON (1987) utiliza o conceito de crise psicossocial para definir esta etapa do desenvolvimento. Para esse autor, a adolescência, que possui uma faixa etária relativamente definida, é o momento em que o indivíduo está pronto para fazer certo tipo de aquisição, a qual pode se adaptar ou não ao ambiente em que se está inserido. Neste contexto, entende-se que um mundo interno bom e boas imagens paternas auxiliam a elaborar a crise da adolescência e as condições externas conflitivas e imprescindíveis durante este período.

CASSORLA (apud LEVISKY, 2002) destaca que o jovem, por estar elaborando lutos, buscando sua identidade adulta revivendo seus conflitos edípicos, passando por um processo de discernimento entre cobranças que a sociedade lhe efetua, freqüentemente sem lhe dar oportunidade para realizá-las, fica mais vulnerável a uma conduta autodestrutiva.

Os adolescentes não podem ser considerados somente do ponto de vista de seus conflitos e processos internos, mas, pelo contrário, devem ser considerados biossocialmente, com a devida ênfase nos sistemas de valores e pressões dos grupos que os circundam e com ênfase, às vezes, nos valores em conflito, dos múltiplos papéis que precisa assumir. (CAMPOS, 2001)

Por ser um período caracterizado por conflitos, o adolescente chega com freqüência ao atendimento psicoterápico, seja trazido pelos pais ou por desejo e iniciativa própria.

A psicoterapia propõe uma relação próxima e íntima entre o adolescente e o psicólogo, porém o adolescente ainda não está pronto para a intimidade,  pois encontra-se perdido por uma série de identificações transitórias, apresentando uma identidade em construção. Construir uma identidade, para Erikson (1987), implica em definir quem a pessoa é, quais são seus valores e quais as direções que deseja seguir pela vida. O autor entende que identidade é uma concepção de si mesmo, composta de valores, crenças e metas com os quais o indivíduo está solidamente comprometido.

Desenvolver uma identidade madura supõe identificar-se com uma ocupação determinada e com um núcleo de relações interpessoais relativamente estáveis.

Partindo deste pensamento, acredito ser fundamental a construção de vínculos significativos para o desenvolvimento do adolescente, pois, na impossibilidade desta construção, que culmine na conquista de um lugar de reconhecimento social, os jovens têm a dimensão de futuro praticamente anulada, e partem para a busca de prazer imediato, frequentemente através da prática de atos transgressivos (uso de drogas, armas e violência).

É nesse sentido que a expressão ‘adolescente em conflito com a lei’ torna-se paradoxal, pois é na tentativa de inclusão que o adolescente transgride a lei, o que caracteriza um sintoma social (OLIVEIRA, 2001). O adolescente infrator expressa o mal-estar de sua época, o que significa que, através de suas condutas delitivas, esses jovens expressam suas aflições e as contradições da própria sociedade contemporânea. Nesse sentido, considero que a expressão ‘adolescente em conflito’ seja mais coerente que a expressão ‘adolescente em conflito com a lei’, expressão atualmente utilizada no contexto jurídico.

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