O princípio da eficiência
Artigo: O princípio da eficiência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 12071979 • 28/2/2015 • Artigo • 732 Palavras (3 Páginas) • 175 Visualizações
RESPOSTAS:
1- O princípio da eficiência é aquele que orienta os agentes públicos no sentido de que devem gerir os interesses públicos de modo a alcançar a melhor realização possível, para a plena satisfação dos administrados, com os menores custos para a sociedade. Tem, portanto, os seguintes pressupostos: plena satisfação dos administrados; e menor custo para a sociedade. O princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabe ao Estado alcançar. Esse princípio foi expressamente introduzido no texto constitucional brasileiro em 1998, pela Emenda Constitucional n.º 19, que promoveu a chamada Reforma Administrativa, que inseriu fundamentos da administração privada – produtividade, atualidade, rapidez de atuação, metas e prazos – na Administração Pública, visando a sua modernização e alinhamento com os novos padrões de exigência mundiais. Foi a partir da emenda nº 19 que surgiram as figuras das agências executivas e as agências reguladoras, sendo que as agências executivas estavam voltadas para uma reformulação das autarquias e das fundações públicas preexistentes, cujo enorme quadro de pessoal não correspondia aos modestos resultados obtidos por elas. Era necessário então um estudo com vistas a reduzir e reorganizar esse quadro, tornando-o menor, mais ágil e melhor qualificado para alcançar as metas estabelecidas. As agências reguladoras, por outro lado, seriam novas entidades a serem criadas para desempenhar, dentre outras, as funções de controle e fiscalização da prestação de serviços públicos.
2- São elas: a imprescritibilidade; a inalienabilidade; a irrenunciabilidade e a universalidade.
A imprescritibilidade desses direitos significa dizer que eles não se perdem pelo decurso do tempo, ou seja, não prescrevem (não têm prazo de validade).
A inalienabilidade significa a impossibilidade de transferência dos direitos a outra pessoa, seja a título gratuito, seja a título oneroso. Isso significa que uma pessoa não pode doar ou vender seus direitos a outra pessoa.
Por irrenunciabilidade entende-se que não se pode renunciar a nenhum desses direitos. Hoje há uma grande discussão a respeito dessa característica, quando pensamos em temas como eutanásia, aborto e suicídio. Assim, o direito à vida e o direito à liberdade, ambos fundamentais, muitas vezes colidem entre si.
Finalmente, a universalidade reflete a abrangência desses direitos, englobando todos os indivíduos, independentemente de seu sexo, cor, credo ou nacionalidade.
3- Podem ser independentes, autônomos, superiores e subalternos.
Independentes: são aqueles originários da Constituição, sendo representativos dos Poderes de Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário). Por esse motivo, são também denominados órgãos primários do Estado.
Ex.: Poder Legislativo - Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados), Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores; Poder Executivo: Presidência da República, Governadorias dos Estados e do Distrito Federal, Prefeituras Municipais; Poder Judiciário: Tribunais (Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores Federais e demais
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