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OPERADOR DE DIREITO E A PSICOLOGIA

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Por:   •  19/11/2014  •  Tese  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  269 Visualizações

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A Psicologia Jurídica fundamenta-se no percurso histórico de um conjunto de intervenções especializadas no âmbito das necessidades do Estado de Direito, por meio da aplicação de determinados princípios psicológicos e métodos periciais na investigação de depoimentos, avaliação de perfis e processos psicopatológicos e no entendimento de fenômenos psicológicos instalados ou manifestados no âmbito das relações das pessoas com a Justiça e com as instituições judiciárias.

A Psicologia Jurídica é uma área de especialidade da Psicologia e, por esta razão, o estudo desenvolvido nessa área deve possuir uma perspectiva psicológica que resultará num conhecimento específico. No entanto, pode-se valer de todo o conhecimento produzido pela ciência psicológica. Desta forma, o objeto de estudo da Psicologia Jurídica seriam os comportamentos complexos (conductas complejas) que ocorrem ou podem vir a ocorrer. Este recorte delimita e qualifica a ação da Psicologia como Jurídica, pois estudar comportamentos é uma das tarefas da Psicologia. Por jurídico, compreende-se as atividades realizadas por psicólogos nos tribunais e fora dele, as quais dariam aporte ao mundo do direito. Portanto, a especificidade da Psicologia Jurídica ocorre nesse campo de interseção com o Direito.

A história nos mostra que a primeira aproximação da Psicologia com o Direito ocorreu no final do século XIX e teve origem na avaliação da fidedignidade de testemunhos (fazendo surgir o que se denominou “psicologia do testemunho”), fato que contribuiu para o desenvolvimento da Psicologia Experimental no século XIX. Esta tinha como objetivo verificar, através do estudo experimental dos processos psicológicos, a fidedignidade do relato do sujeito envolvido em um processo jurídico.

Como diz Brito (1993), o que se pretendia era verificar se os “processos internos propiciam ou dificultam a veracidade do relato”. Sobretudo através da aplicação de testes, buscava-se a compreensão dos comportamentos passíveis de ação jurídica.

A saber: “O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende essencialmente de cinco fatores: a) do modo como percebeu esse acontecimento; b) do modo como sua memória o conservou; c) do modo como é capaz de evocá-lo; d) do modo como quer expressá-lo; e) do modo como pode expressá-lo.” (MIRA Y LOPEZ, 1967, p. 159)

Esta fase inicial foi muito influenciada pelo ideário positivista, importante nesta época, que privilegiava o método científico empregado pelas ciências naturais (Jacó-Vilela, 1999; Foucault, 1996). Mira y Lopes, defensor da cientificidade da psicologia na aplicação de seu saber e de seus instrumentos junto às instituições jurídicas, escreveu o “Manual de Psicologia Jurídica” (1945), que teve grande repercussão no ensino e na prática profissional do psicólogo até recentemente.

Dar relevância a estes dados históricos é importante para desenvolvermos uma reflexão sobre a prática profissional de psicologia junto às instituições do direito e sobre as mudanças que têm ocorrido principalmente após 1980, indicando novas perspectivas para o século XXI. Desta história inicial decorreu uma prática do profissional de psicologia voltada quase que exclusivamente para a realização de perícia, exame criminológico e parecer psicológico baseado no psicodiagnóstico, feito a partir de algumas entrevistas e nos resultados dos testes psicológicos aplicados.

Neste tocante, segundo Castro (2005), percebe-se que a Psicologia Jurídica como uma especialidade nasceu na Psicologia Clínica e, mais especificamente no campo da avaliação psicológica. Os psicólogos que estão exercendo suas funções na Justiça estão aperfeiçoando os métodos de avaliação, mensuração e diagnóstico. Existe uma pista de mão dupla entre a avaliação psicológica e a psicologia jurídica e o desenvolvimento de ambas as enriquece.

No final do século XIX observou-se que a perícia psiquiátrica começou a ser utilizada visando interferir no processo decisório acerca dos dispositivos de correção a serem aplicados e à aferição de dados que ajudariam nos trâmites jurídicos. Não mais sendo usada, unicamente, para a investigação da responsabilidade penal de adultos.

Desta forma, os psicodiagnósticos começaram a ser vistos como instrumentos que forneceriam dados “matematicamente” comprováveis e estes dados iriam orientar os operadores do Direito.

Nesta época a Psicologia era subsidiária à Psiquiatria, que respondia a algumas questões que o Direito formulava. A Psicologia era entendida como tendo uma prática de realização de exames e avaliações. Como afirma Foucault (1993), a Psicologia e seu corpo de conhecimento estavam muito vinculados ao diagnóstico da patologização e este campo deveria ser atribuído a Psiquiatria e não a Psicologia.

Para atuar na área a forma mais usual é o Concurso Público (perito). Menos usualmente temos a atuação em consultório, fornecendo laudos, relatórios e pareceres para advogados e juízes, assistente técnico. Também podemos atuar em ONGs, abrigos, entre outros.

Os primeiros registros de trabalhos de psicólogos em organizações de Justiça no Brasil remetem às décadas de 1970 e 1980, este foi um período em que a Clínica se saturou, o que possibilitou aos psicólogos galgarem para outros campos.

Como o psicólogo não é um investigador da mente humana a serviço da Justiça, ele pode e deve tentar aclarar o sentido, interpretar coisas que não são perceptíveis ao operador do Direito.

Podem ainda realizar outros trabalhos informais, autônomos ou ligados a organizações não governamentais, como nos casos de mediação familiar, grupos de apoio à adoção e de trabalhos voluntários em organizações penais e abrigos, entre outros.

A Psicologia Jurídica, portanto, foi reconhecida como um saber centrado, prioritariamente, no psicodiagnóstico. Hoje, entendemos que o trabalho do psicólogo jurídico não se restringe apenas a este e à perícia. Os psicólogos jurídicos desenvolvem atividades como seleção e treinamento de pessoal, avaliação de desempenho e o acompanhamento psicológico prestado aos magistrados, servidores e seus dependentes dentro das instituições judiciárias. Além de desenvolverem atividades vinculadas aos juízos de Primeira (todos os Fóruns espalhados pelo Estado) e Segunda Instância (compreende o Tribunal de Justiça de cada Estado).

Nos Fóruns o psicólogo jurídico realiza trabalhos de avaliação psicológica, elaboração de documentos, acompanhamento de casos, aconselhamento psicológico, orientação, mediação, fiscalização de instituições e de programas de atendimento a demanda do Fórum e encaminhamentos.

Pode desempenhar funções periciais e/ou de intervenção direta, conforme a natureza do caso e o momento do atendimento realizado (antes, durante ou após a sentença judicial).

As atribuições do psicólogo jurídico são fixadas pela instituição judiciária em portarias e provimentos de cada localidade. São normatizadas pela Lei que regulamenta a profissão do Psicólogo, o código de ética profissional, resoluções do CFP e também estão de acordo com as legislações pertinentes ao lugar que o psicólogo jurídico trabalha.

Concluímos que o caminho realizado desde o surgimento das primeiras atividades psicológicas desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário demonstra que as organizações de Justiça constituem um campo propício à atuação de psicólogos, tendo em vista o fluxo de conflitos que para elas convergem. Trataremos das especificidades dos papéis que os psicólogos jurídicos exercem em outra oportunidade.

Autor: Flávio Fernando Pereira

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