ORBIS: revista científica
Tese: ORBIS: revista científica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julinho0 • 23/11/2014 • Tese • 521 Palavras (3 Páginas) • 270 Visualizações
ORBIS: Revista Científica
Volume 3, n. 2
ISSN: 2178-4809 Latindex Folio 19391
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Entretanto, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto, afirmando que
as medidas de segurança devem observar o limite máximo de duração de 30 (trinta) anos para
internação em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico.
Nesse sentido, já decidiu o STF:
“1. A prescrição de medida de segurança deve calculada pelo máximo da pena
cominada ao delito atribuído ao paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do
seu cumprimento. 2. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja
cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de
trinta anos. 3. A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de
execução a determinar procedimento de desinternação progressiva, em regime de semi internação (HC 97621/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª T., j. 2/6/2009). (Negrito nosso).
Lado outro, aduz Rogério Greco:
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“Apesar da deficiência do nosso sistema, devemos tratar a medida de segurança
como remédio, e não como pena. Se a internação não está resolvendo o problema
mental do paciente ali internado sob o regime de medida de segurança, a solução
será a desinternação, passando-se para o tratamento ambulatorial, como veremos a
seguir. Mas não podemos liberar completamente o paciente se este ainda de monstra
que, se não for corretamente submetido a um tratamento médico, voltará a trazer perigo
para si próprio, bem como para aqueles que com ele convivem”. (Negrito nosso).
Nesse diapasão, verificadas as principais diferenças entre os institutos jurídicos da pena
e da medida de segurança, faz-se necessário retomar a questão proposta do psicopata e sua sanção
penal adequada.
Muitos criminólogos clássicos advogam que a “loucura moral”, ou em outras palavras, a
perversão moral (sem delírio), caso da psicopatia para a segunda corrente apresentada
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, quando
não altera a inteligência, nem destrói a liberdade de escolha, em nada influi sobre a
imputabilidade do agente, sendo que esse parece ser o entendimento que mais se aproxima da
visão de psicopatia para
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