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Perseguição moral

Relatório de pesquisa: Perseguição moral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  131 Visualizações

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Trabalho de Direito do Trabalho – I

Tema: Assédio Moral

O assédio moral não é uma figura nova na esfera trabalhista, vez que desde os tempos mais antigos esta figura já existia no ambiente do trabalho, podendo-se afirmar, ainda, que nasceu junto com trabalho, isto porque, desde este momento até a atualidade o empregado enfrenta violência/pressão psicológica. No entanto, apenas nos últimos anos este tema ganhou grande enfoque em diversos meios, mas principalmente na esfera jurídica, sendo recepcionado pelas doutrinas e jurisprudências.

Assim como ocorre hoje, a coação psicológica na antiguidade era praticada tanto pelo empregador/superior hierárquico, como daqueles que ocupavam a mesma função no ambiente de trabalho do empregado coagido.

O assédio moral desrespeita princípios e dispositivos legais, os principais são os constitucionais, tais como dignidade da pessoa humana, valorização social do trabalho (art. 1°, incisos III e IV, da Constituição Federal), não deixando de afrontar, também, o objetivo fundamental da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formar de discriminação, também previsto na Carta Magna em seu art. 3°, inciso IV.

Ademais, esta forma de violência no ambiente de trabalho vai contra preceitos dispostos no art. 5° da Carta Maior, podendo ser citado o direito de ninguém ser submetido à tortura nem a tratamento desumano degradante (inciso III) e o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, e da imagem das pessoas (inciso X), também são violados.

O assédio moral caracteriza-se por ser toda conduta reiterada, durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais, que cause constrangimento psicológico ao empregado, prejudicando e desestabilizando seu equilíbrio psíquico e emocional. Estas condutas causam, entre outros males, diminuição do rendimento no próprio ambiente de trabalho, enfraquecimento da autoestima, chegando, em alguns casos, a afetar a saúde do trabalhador.

As condutas praticadas pelo sujeito ativo, ou seja, quem realiza o constrangimento, podem se dar das mais variadas formas, como exemplos podem ser citados: atos de perseguição, indiferença, discriminação, gestos, palavras ou até mesmo o silêncio.

O assédio moral pode se dar por dois sujeitos passivos distintos, ocorrerá de maneira vertical quando a conduta partir do próprio empregador ao empregado, esta situação é mais comum de acontecer, pois nesta modalidade o assediador é detentor do poder diretivo, fiscalizatório. São exemplos do assédio vertical: deixar o empregado sem trabalho ou sem equipamentos para execução das atividades, repasse de tarefas com grau de dificuldade superior ao cargo ocupado, procura de falhas mínimas cometidas pelo empregado para posteriormente demiti-lo ou puni-lo, dentro outras situações.

O resultado do assédio moral vertical pode ser a despedida indireta, vez que o art. 483, alínea d e alínea e , da Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor a prática pelo superior hierárquico contra o trabalhador ou até mesmo pessoas integrantes de seu núcleo familiar de ato lesivo a honra ou a boa fama:

Art.483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a

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