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População em situação de rua: contextualização e caracterização

Por:   •  16/4/2019  •  Resenha  •  1.140 Palavras (5 Páginas)  •  177 Visualizações

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População em situação de rua: contextualização e caracterização

A globalização e o avanço tecnológico, que têm alcançado diferentes patamares e de diferentes maneiras impactado a sociedade contemporânea, como consequência negativa evidencia-se a reprodução de desigualdades sociais e na falta de garantias sociais para grande parcela da população ocorre a fragmentação de vínculos e a exclusão social.

A sociedade não foi capaz de constituir um pacto que trouxesse melhorias sociais. O aumento no poder aquisitivo trouxe consigo uma desigual distribuição de bens sociais, a discriminação, o desrespeito às diferenças, a incerteza, a involução de valores são constituintes do pensamento globalizado e do processo.

A problemática das pessoas em situação de rua, tem como pano de fundo essa sociedade contemporânea, centrada no consumo e não na produção, que produz diariamente pessoas subjugadas pessoal e socialmente; dos principais problemas enfrentados, na perspectiva da violação de direitos e das estratégias de sobrevivência desenvolvidas. O sujeito outrora produtivo, com o tempo, atingido por um infortúnio em sua vida, seja a perda do emprego, seja o rompimento de algum laço afetivo ou o uso de substâncias fazendo com que aos poucos fossem perdendo a perspectiva de projeto de vida, passando a utilizar o espaço da rua como sobrevivência e moradia realidade esta que é característica do processo de exclusão social que no Brasil.

Falta de pertencimento social acarreta em consequências na saúde geral das pessoas, em especial a saúde mental, relaciona-se com o mundo estabelecendo padrões e perspectivas de emancipação social muito restritos. O estereótipo encerra o sujeito na a pauperização da condição de moradia na rua, restringindo a expressão de sua individualidade nos pertences que carregam. Na rua há ainda pessoas que há pouco chegaram nas grandes cidades e ainda não se estabeleceram.

Essas pessoas configuram uma situação circunstancial que reflete a precariedade da vida, estar na rua é deixar de considerar a rua tão ameaçadora e, em razão disso, passam a estabelecer relações com as pessoas que vivem na ou da rua, assumindo como estratégia de sobrevivência a realização de pequenas tarefas com algum rendimento.

A situação de rua acarreta um processo de debilitação física e mental, especialmente pelo uso do álcool e das drogas, pela alimentação deficitária e pela exposição à violência.

A atenção do Poder Público com esse segmento populacional é recente e consequência de lutas sociais ocorridas nos últimos anos, casos, de cunho assistencialista, distantes, portanto, da noção de política pública, enquanto direito dos cidadãos e dever do Estado.

Tal panorama começou a alterar-se a partir do final da década de 1980 e início dos anos noventa com a Constituição Federal de 1988, que considerou os direitos sociais como direitos fundamentais de todo cidadão, e com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, reconhecendo a Assistência Social como política pública. Portanto, o poder público passou a ter a tarefa de manter serviços e programas de atenção à população de rua, garantindo padrões éticos de dignidade e não-violência na concretização de “mínimos sociais”

O olhar sobre a realidade permite concluir que as pessoas que vivem em

situação de rua sofrem todas as formas de violação de seus direitos humanos e, para sobreviver, utiliza-se de diferentes estratégias uma parcela dessa população frequenta, intermitente, quando veem a necessidade, os abrigos e albergues disponíveis na rede (insuficiente frente à demanda existente, nesses locais há oferta de leito, roupa de cama, cobertores, roupa para trocar, material de higiene e alimentação; além do trabalho técnico dos profissionais que atuam realizando encaminhamentos, fazendo atendimentos, garantindo condição de convivência , nas regras neles estabelecidas em função da necessidade de organização os sujeitos esbarram e não aderem.

A casa de passagem, albergue ou abrigo é espaço de travessia para o acesso às demais políticas públicas (saúde, cultura e lazer )

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