Psicologia Jurídica
Exames: Psicologia Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: michele112 • 9/3/2015 • 624 Palavras (3 Páginas) • 1.045 Visualizações
Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem: Psicologia nas Instituições Jurídicas
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Em alguns países, o aborto é permitido em casos especiais, ou seja, nos casos de gravidez resultante de estupro, incesto, anomalia fetal, situação econômica ou social ou ainda, por solicitação da mulher. No Brasil, o aborto está previsto na legislação como permitido nos casos em que o médico não tem outro meio para salvar a vida da gestante ou em casos de estupro, por exemplo. Porém, esse assunto remete a uma discussão bastante delicada. Leia o artigo a seguir.
Duarte, Graciana Alves et al. Aborto e legislação: opinião de magistrados e promotores de justiça brasileiros. Rev. Saúde Pública, Jun 2010, vol.44, no.3, p.406-420. ISSN 0034-8910. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rsp/v44n3/04.pdf. Acesso em 09/12/2011.
Após a leitura do artigo, elabore um único texto dissertativo contendo as respostas para as seguintes perguntas:
a) Quais implicações legais norteiam a noção de aborto enquanto crime? (3,5 pontos)
b) Por que alguns juízes e promotores destacam a necessidade de mudanças na atual legislação? (3,0 pontos)
c) Quais conexões são possíveis estabelecer entre a noção de aborto enquanto crime e a noção de violência e agressão? (3,5 pontos)
As noções legais que norteiam a noção de aborto crime caracterizam se
Trasngressão da norma penal vigente a não ser em alguns casos em que a lei permite Em razão da ampla defesa aos direitos do nascituro, o Código Penal incluiu o aborto entre os crimes contra a vida (arts. 121 a 128), impondo pena de reclusão aos autores do delito em casos mais extremos.
Como exceção à regra de que aborto é crime, o legislador entendeu por bem ressalvar os seguintes casos: o aborto necessário, como meio de salvar a vida da gestante e o aborto sentimental, decorrente de gestações resultantes de estupro. Nesses casos, a interrupção da gestação passou a ser permitida, independentemente de autorização judicial.
Afora essas duas situações,surgiu nos últimos tempos uma hipótese não prevista pelo legislador: a possibilidade de interrupção da gestação de fetos anencéfalos.
Essa omissão desencadeou interrogações acerca da prática ou não do crime de aborto nesses casos.
A par disso, muitas correntes já se formaram: De um lado o entendimento de que a interrupção da gestação de fetos anencéfalos fere o direito à vida previsto
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