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Psicologia Nas Instituições Jurídicas

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Por:   •  17/9/2014  •  3.819 Palavras (16 Páginas)  •  186 Visualizações

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Unidade de Aprendizagem: Psicologia nas Instituições Jurídicas

Curso: Tecnologia em Segurança Pública

Professor: Lilian Maciesjescki

Nome do aluno:

Data: 02/04/2014

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Considerando os estudos sobre violência doméstica, leia o artigo intitulado "Violência doméstica e suas diferentes manifestações", de autoria coletiva, publicado em 2003 na Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul. Este artigo aborda as diversas manifestações de violência doméstica e seus determinantes a partir de um enfoque multidisciplinar.

DAY, Vivian Peres et al. Violência doméstica e suas diferentes manifestações. Rev. psiquiatr. Rio Gd. Sul [online]. 2003, vol.25, suppl.1, pp. 9-21. ISSN 0101-8108. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rprs/v25s1/a03v25s1.pdf . Acesso em 28/02/2014.

Após a leitura do artigo, responda as seguintes questões (se preferir, elabore um único texto dissertativo contendo as respostas - entre 30 a 50 linhas):

a) A partir do exposto sobre violência contra crianças e adolescentes, analise os tipos mais comuns de violências praticadas contra esse público e relacione com o que está (ou deveria estar) previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito à defesa e proteção dos seus direitos. (3,5 pontos)

b) Quais conexões podemos estabelecer entre a violência sofrida e a violência praticada por crianças e adolescentes? (3,5 pontos)

c) Considerando a violência contra a mulher, o que mudou na realidade da mulher brasileira após a Lei "Maria da Penha"? (3,0 pontos)

Resposta:

Assim como em outras partes do mundo, no Brasil, em diferentes culturas e classes sociais, independente de sexo ou etnia, crianças e adolescentes são vítimas cotidianas da violência doméstica, sendo este um fenômeno geral e emblemático. A violência contra crianças e adolescentes, implica na transgressão de poder de proteção do adulto ou de outro, isto é, é a negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como pessoas em condições especiais de desenvolvimento. E esta violência pode ser subdividida da seguinte forma:

• Violência física - é a mais freqüente frente a vítimas indefesas em desenvolvimento, tende a ser praticada com caráter disciplinador da conduta exercida pela àquele que transgride com violência, seja através de uma simples palmada, a espaçamentos e até ocorrências de homicídios.

• Violência sexual - a prática sexual com pessoa menor de 14 anos, com ou sem consentimento, é considerada por lei como violência presumida, ou seja, não são consideradas capazes de tomar decisões de natureza e vão desde carícias, olhares perturbadores, até delitos de extrema violência e morte.

• Violência psicológica – é a forma mais subjetiva, embora seja muito freqüente a associação com agressões corporais e ainda deixa profundas marcas no desenvolvimento, comprometendo toda vida mental.

• Negligência – quando pais e ou responsáveis falham em prover cuidados de saúde, nutrição, higiene pessoal, vestimenta, educação, habitação e sustentação emocional, e quando tal falha não é resultado das condições de vida além de seu controle. Esta é a mais freqüente.

A violência contra crianças e adolescentes pode afetar todos os aspectos da vida da criança, como psicológicos, físicos, sexuais, interpessoais, espirituais, comprometendo a auto-estima e estimulando a ocorrência de violência subseqüente. Está estabelecido que os efeitos da violência doméstica contra criança e o adolescente podem durar a vida inteira e diminuírem significativamente as chances de uma criança ter um desenvolvimento integral a saudável. Embora, se enfatize que o problema atinge os quatro cantos da Terra de forma epidêmica, é relevante que se ressalte que a pobreza, de uma forma geral, aumenta a incidência de doença mental e a possibilidade de ocorrência de conduta violenta contra crianças.

Conforme o art. 103 do estatuto da criança e do adolescente, considerando-se ato infracional, a conduta descrita como crime ou contravenção penal. E que ocorre na maioria das vezes com os adolescentes que não praticam atos legais, e fazem surgir à delinqüência juvenil, que são produzidas por diversas causas e não podem ser comente como resultado de uma ação de abandono que o adolescente é exposto ou o próprio modo de vida em si. As causas da marginalidade entre adolescente e crianças, são muito conhecidas e são muitas, pois, ultrapassam a vadiagem, a mendicância, a fome ou o descaso social. Passam pelas más companhias, formação de gangues e grupos, embriaguez, drogas, prostituição, homossexualismo, irreverência religiosa ou moral e ou desejos dirigidos ao crime. O termo criança e adolescente foi criado somente em 1990, com a criação do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA). No entanto, a luta para acabar com a violência, preconceito e para proteger essas crianças, durante as décadas de 70 e 80, na consolidação da constituição de 1988. O estatuto criou mecanismos de proteção nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência. Onde ficou estabelecido o fim das aplicações de punições para adolescente, tratados com medidas de proteção em casos de desvio de conduta e com as medidas sócio-educativas em caso de cometimento de crime.

Com o aumento expressivo nos casos de atos infracionais (crimes cometidos por menores) e ocorrências envolvendo crianças e adolescentes, e com a exposição da mídia os marginalizando e induzindo a opinião pública e o clamor popular por Leis menos brandas àqueles que são considerados a escória, uma praga social, por não se encaixarem nos moldes da elite, o Estatuto da Criança e do adolescente, Lei 8.069 de 1990, veio como uma válvula de escape impondo aos adolescentes infratores punições e obrigações (medidas sócio-educativas), mas em contra partida, foi um viés contra os abusos e as violências cometidos contra estas vítimas da negligência do poder público,

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