Psicologia e psicologia jurídica
Artigo: Psicologia e psicologia jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rocepu • 10/4/2014 • Artigo • 819 Palavras (4 Páginas) • 334 Visualizações
Psicologia e Psicologia Jurídica
De início, torna-se imperioso explicar o que é psicologia, sendo: Psico= mente e logos= estudo. Assim a psicologia moderna pode ser definida como o estudo científico do comportamento e dos processos mentais, dessa forma comportamento é aquilo que caracteriza ações do ser humano tais como comer, caminhar e estudar e Processos mentais são as experiências internas como desejos, sonhos e lembranças.
Atualmente, a psicologia tem se mostrado preocupada em manter seu estatuto de cientificidade, dando grande relevância às evidências empíricas. Nesse sentido, é comum referir diversas áreas na psicologia, contudo a ciência psicológica é uma só, que possui algumas divisões, como por exemplo: Psicologia Clínica, Educacional, da Saúde, do Consumidor, Esportiva e Jurídica.
Ademais, a psicologia possui diferentes linhas teóricas ou escolas, como por exemplo: Psicologia Psicanalítica, Psicologia Experimental, Psicologia Comportamental, Psicologia Humanista e Existencial e Psicologia Gestáltica.
As contribuições do Funcionalismo de Wilthem James e John Dewey merecem registro, já que essa escola desenvolveu importantes estudos comparativos entre animais e humanos.
Conclui-se, portanto, que a Psicologia Jurídica é uma disciplina ainda por construir, sendo muito jovem, não raro ensejando compreensões divergentes entre suas escolas, linhas e marcos referenciais teóricos. Como profissão, no Brasil, foi regulamentada em 1962 pela Lei n° 4.119.
Dessa maneira, constata-se que o direito e a psicologia possuem um destino comum, pois ambos tratam do comportamento humano e de acordo com Sobral (1994) a psicologia vive obcecada pela compreensão das chaves do comportamento humano e o direito o conjunto de regras que busca regular tal comportamento.
Assim, a psicologia e o direito necessariamente têm de relacionar-se porque tratam da conduta humana. Uma vez que, o comportamento humano é um objeto de estudo, que pode ser apropriado por vários saberes simultaneamente, e todos os saberes são obrigatoriamente convergentes na pessoa humana, enfim o objetivo de toda ciência é diminuir o sofrimento humano.
Dessa forma, torna-se necessário afastar a ideia de que o direito é uma ciência autônoma e independente que pode desprezar as conexões com os demais ramos do saber. No entanto, há aqueles que continuam a afirmar a impossibilidade da formulação psicojurídica, alegando que tais ciências pertencem a mundos diferentes: a psicologia, ao mundo do ser; o direito, ao mundo do dever-ser.
Portanto, é necessário estar disposto a interligar conhecimentos e fazer conexões e não esquecer que a ciência da pós-modernidade se produz mais por ligações que por isolamentos.
Clemente (1998, p. 25) mostra que a psicologia jurídica só existe a partir da dura realidade, limitando-se, ao lado de outras ciências, a uma condição de disciplina auxiliar do direito. Já Muñoz Sabaté ( 1980) estabelece três grandes caminhos para o método psicojurídico, a saber:
1) A psicologia do direito: cujo objetivo era explicar a fundamentação psicológica do direito;
2) A psicologia no direito: Nesse aspecto, é uma disciplina aplicada e
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