Representações sociais sobre pessoas transexuais e travestis: A influência dos estereótipos e do preconceito na construção da identidade
Por: Dean Abreu • 22/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.557 Palavras (7 Páginas) • 386 Visualizações
Representações sociais sobre pessoas transexuais e travestis:
A influência dos estereótipos e do preconceito na construção da identidade
Introdução
A transexualidade e a travestilidade se inserem no contexto da sexualidade e identidade de gêneros. Por entender que estes indivíduos necessitam de uma rede de apoio social e de integração social, buscamos explorar a ideia de identidade social a partir dos conceitos de gênero, sexualidade, da influência do apoio e do suporte social nessa comunidade. Neste sentido, o que se observa é que a identidade transexual e travesti está em constante contato e recebe influência contínua do meio social no qual estes sujeitos se inserem. Além disso, devido à forte estigmatização e preconceito, há pouca literatura existente no Brasil associando os fatores rede apoio social e identidade social. Este trabalho busca contribuir para o conhecimento baseando-se no respeito e na não patologização dessas pessoas.
- Pesquisa
- Visão social
Segundo ARILHA (2010), os indivíduos ao se denominarem enquanto "trans” – travestis, transexuais e transgêneros - trazem consigo diversos grupos de pertença, como o de pessoas consideradas desviantes, anormais, excêntricas; fazem parte da parcela populacional que possui famílias em vulnerabilidade social e econômica devido ao preconceito que se constitui em torno destes sujeitos; assim como integram o grupo social de pessoas que, para terem acesso às transformações corporais que tanto reivindicam como condição indispensável para vivenciar a sua sexualidade e sua identidade, se submetem a tratamentos hormonais e à cirurgia de redesignação ou readequação genital. Contudo, apesar de integrarem tais grupos sociais, outro conceito que é válido ser ressaltado para o entendimento da identidade social trans é o de identidade de gênero, que está relacionada ao reconhecimento que o indivíduo possui de si mesmo, diante de padrões de gênero instituídos pelas normas sociais estabelecidas. Estes indivíduos colocam em questão práticas sociais impostas aos corpos enquanto estratégias de poder que supervalorizam a identidade masculina, branca e heterossexual, enquanto identidade sólida e referência confiável em detrimento do feminino.
Segundo a psiquiatria, o transexualismo é considerado uma doença que, tecnicamente, se denomina transtornos de personalidade da identidade sexual, e que se conceitua, no âmbito dessa ciência médica, como um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha, em geral, de um sentimento de mal-estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado. Em outra abordagem, a ciência também trata dessa disfunção como neurodiscordância de gênero, constatada quando seres humanos com características inatas e somáticas próprias possuem estrutura sexual, mental e um sistema subcortical em discordância com a sua conformação genital original, o que lhes causa intensos transtornos psicológicos, como frustração, humilhação e dor, muitas vezes levando-os à depressão profunda (justificação do PLS 658/2011, senadora Marta Suplicy).
Todavia, a despeito das críticas acadêmicas e do movimento mundial em prol da despatologização das identidades trans, no contexto brasileiro ainda vigora uma interpretação patologizada destas vivências que não apenas sustenta sua definição como um transtorno psiquiátrico como orienta as políticas públicas destinadas a este segmento.
No caso específico do Brasil, existe um grande desafio para a efetiva despatologização a pessoas trans, relacionado à equidade no acesso e processo psicossocial e de cuidado. Embora por um outro lado exista um esforço em romper todos esses paradigmas sociais e que essa comunidade seja reconhecida, abandonando o conceito perjorativo imposto pela sociedade, aonde não seja mais reconhecido como um corpo não natural e não necessário, aonde haja inclusão e não exclusão.
- Políticas públicas
- Nome social
Segundo BENTO (2014), O Brasil é o único país do mundo onde, no vácuo de uma legislação geral, instituições garantem um direito negado globalmente. Aqui transmutamos o respeito à identidade de gênero em “nome social”. Universidades, escolas, ministérios e outras esferas do mundo público aprovam regulamentos que garantem às pessoas trans a utilização do “nome social”. Mudar sem alterar substancialmente nada na vida da população mais excluída da cidadania nacional. Assim, por exemplo, uma estudante transexual terá seu nome feminino na chamada escolar, mas no mercado de trabalho e em todas as outras dimensões da vida terá que continuar se submetendo a todas as situações vexatórias e humilhantes e portar documentos em completa dissonância com suas performances de gênero.
Vejamos a definição de nome social:
§ 1o Nome social é o modo como a pessoa é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o nome oficial não reflete sua identidade de gênero ou possa implicar constrangimento.
Embora existam diversas críticas ao nome social, para o uso do nome social e, portanto, ter sua identidade de gênero reconhecida não sendo necessário nenhum tipo de exigência (laudo psiquiátrico, teste de vida real, terapia psicológica ou hormonal). Basta se dirigir ao setor responsável, preenche um formulário e nenhum outro tipo de burocracia lhe é exigido.
3.2 Lei João Nery 5002/13
“Conhecido como Lei João W. Nery, o Projeto de Lei (PL) 5.002/2013 dispõe sobre a identidade de gênero e afirma o direito ao seu reconhecimento, modificando os “instrumentos que creditem sua identidade pessoal a respeito dos prenomes, da imagem e do sexo com que é registrada neles” – sendo essas mudanças gratuitas. Neste trabalho, estamos preocupados em seguir os caminhos em que o “material” é constituído enquanto objeto-natural, buscando saber como são produzidos efeitos de verdade que instituem dois “corpos” distintos/complementares enquanto produtos de uma natureza fixa/verificável dentro do PL. Com isso, além de apontar para tecnologias de gênero operando na produção das diferenças sexuais, gostaríamos de colocar a “materialidade” do “sexo” na mesa de análise procurando fazer emergir o aspecto nada nítido de seus contornos. Propomos analisar a materialidade da identidade de gênero partindo do PL em dois pontos: 1) a auto-identificação da identidade de gênero, a partir de uma relação com a interioridade dos sujeitos, gerada pelo deslocamento do poder de dizer/definir o sexo, do especialista para o individuo; e 2) a não necessidade de adequação entre o binômio gênero-sexo (não necessidade de cirurgia de mudança de sexo), rompendo a obrigatoriedade da relação entre sexo-gênero-sexualidade.” (RESUMO do PL 5002/13, Deputado Jean Willis).
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