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O ASSASSINATO DE PESSOAS TRANSEXUAIS NO BRASIL: POR QUE O BRASIL É O PAÍS QUE MAIS MATA PESSOAS TRANS NO MUNDO?

Por:   •  16/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.643 Palavras (7 Páginas)  •  129 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO LESTE DE MINAS GERAIS

CURSO DE DIREITO

Eduarda Batista Lopes

Leonardo Soares Gonçalves

ASSASSINATO DE PESSOAS TRANSEXUAIS NO BRASIL: POR QUE O BRASIL É O PAÍS QUE MAIS MATA PESSOAS TRANS NO MUNDO?

Coronel Fabriciano

2020

Eduarda Batista Lopes

Leonardo Soares Gonçalves

ASSASSINATO DE PESSOAS TRANSEXUAIS NO BRASIL: POR QUE O BRASIL É O PAÍS QUE MAIS MATA PESSOAS TRANS NO MUNDO?

Artigo científico do curso de direito apresentado ao centro universitário católica do leste de minas gerais como requisito para conclusão de semestre.

Orientador: Angélica Barroso Bastos

Coronel Fabriciano

2020

RESUMO

PALAVRAS-CHAVE

INTRODUÇÃO

A necessidade de entender o tamanho da diversidade brasileira é nítida, cada vez mais as pessoas estão se encorajando e decidindo não viver nos padrões que a elas foram estabelecidos, e com as pessoas transexuais não é diferente, esse artigo científico pretende expor e entender porque o Brasil não é seguro para essas pessoas e se encontra no 1° lugar no ranking de assassinatos desse grupo.

Com o objetivo de analisar o motivo dos números alarmantes de mortes de pessoas transexuais no Brasil, será feita uma análise das estatísticas de violência juntamente com o contexto histórico em que este grupo esta inserido. Diante disso, serão apresentados quais direitos regulamentados eles possuem e quais deveriam ser regulamentados, estudando o posicionamento dos órgãos públicos em relação á criminalização da violência contra pessoas transgênero.

A necessidade de escrever esse artigo com essa temática se deu pela observância da falta de amparo social que esse grupo possui, deixando-os a mercê de uma sociedade que faz julgamentos, violenta e discrimina, mas que não consegue entender o que é uma identidade de gênero e que não se trata de uma doença.

É certo que a falta de se encaixar nos padrões estabelecidos pela sociedade gera desconforto, e, muitas vezes, acaba em preconceito. Esse estudo vai mostrar quais as legislações amparam essas pessoas vítimas de preconceito, e que por diversas vezes, acabam gerando uma violência física, e mais adiante, um assassinato. E ainda, entender o que levam as pessoas a se sentirem intimidadas por essa comunidade.

DESENVOLVIMENTO

O termo transexualismo foi criado no ano de 1953, por Harry Benjamin, para designar um distúrbio psíquico da identidade sexual. E depois de muita reinvindicação, no ano de 2019, a OMS retirou de sua lista oficial de doenças o transexualismo, conhecido como “transtorno de identidade de gênero”, termo este que ainda considerava como doença mental a situação de pessoas trans. A transexualidade era vista como um distúrbio puramente psíquico da identidade sexual, capaz de levar o indivíduo a realizar procedimentos cirúrgicos a fim de transformar seu órgão sexual de nascimento num órgão do sexo oposto. Ou seja, ficou reconhecido não ser doença ter uma identidade de gênero que não corresponda ao seu sexo biológico.

As pessoas trans possuem uma forte sensação de inadequação ao seu sexo biológico, o que resulta em um intenso sofrimento psicológico. Não existe uma causa comprovada para essa inadequação. “O que se sabe é que, durante a gestação, a identidade feminina ou masculina é formada no cérebro do bebê depois do desenvolvimento dos órgãos sexuais. No caso dos transgênero existe uma hipótese científica de que essa identidade não esteja em sintonia com o órgão sexual. ” SAADEH, Alexandre, 2020.

Travestis e transexuais estão condicionadas a este espectro transgênero. De acordo com as Convenções Nacionais LGBTQI, travestis são pessoas que foram identificadas como sendo pertencentes ao gênero masculino no nascimento, mas que se reconhecem como pertencentes ao gênero oposto e se expressão pelo mesmo, mas não se veem como mulheres da forma que a sociedade está acostumada; já mulheres trans são as que foram identificadas como sendo pertencentes ao gênero masculino biologicamente, mas que se reconhecem como pertencentes ao gênero feminino e se reivindicam como mulheres.

É predominante o pensamento de que a transexualidade é apenas fruto de influências socioculturais. Contudo, estudos apontam crianças que entre os 4 e 5 anos já apresentam sinais de transgeneridade. Muitas dessas crianças de fato se descobrem transexuais e outras não. O debate acerca da identidade de gênero não possui o intuito extremo de que todos questionem sua identidade de gênero, mas reconhecer que este questionamento surge naturalmente e que é um fenômeno que está presente em uma parcela, mesmo que pequena, da população e que, portanto, é fundamental a defesa da auto declaração para o reconhecimento das identidades pessoais, que deve ser respeitada de forma integral, a fim de preservar a dignidade desse grupo.

Assim, analisando a alteração de nome em Registro Civil pelas pessoas trans, pode-se concluir que se trata de Direito Fundamental que assegura a Dignidade da Pessoa Humana. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que por decisão unânime, determinou que para a alteração de nome no registro civil, dispensa-se a realização de cirurgia transgenitalização. 

As vitórias no judiciário, ainda que lentas, representam avanços para essa comunidade. Contudo, segue sendo um dos grupos mais marginalizados no país. No Brasil, até o dia 31 de agosto de 2020, haviam sido assassinadas 129 pessoas trans e travestis. Esse número corresponde a 30% do total de assassinatos que ocorreram no período dos últimos três anos, representa um aumento de 70% em relação a 2019, apenas nos primeiros 8 meses, segundo o Boletim de Assassinatos contra travestis e transexuais em 2020 da Associação Nacional de Transexuais (Antra).

Dados do Ministério da Saúde apontam que 49% das agressões ocorrem dentro da residência das vítimas. A quase totalidade dos crimes contra pessoas trans, cerca de 95%, acontece contra pessoas trans do gênero feminino. Trata-se da reprodução da violência de gênero tradicional, fruto de um país estruturalmente machista. O enunciado 46 do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada às mulheres trans, independente de alteração de nome de registro e cirurgia de redesignação sexual. Em seu artigo 8º a Lei Maria da Penha prevê a implementação de políticas públicas que busquem integrar o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação. No entanto, a realidade é outra. No entanto, as pessoas trans estão em um quadro grave de violação de seus direitos, muitas vezes havendo negativa da aplicação da Lei Maria da Penha.

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