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SUFRIMIENTO PSIQUICO DE REFUGIADOS EN AMAZONAS: HABLANDO CON EL INDECIBLE

Por:   •  8/11/2018  •  Artigo  •  5.112 Palavras (21 Páginas)  •  199 Visualizações

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SOFRIMENTO PSÍQUICO DE REFUGIADOS NO AMAZONAS: DIALOGANDO COM O INDIZÍVEL

PSYCHIC CONFLICT OF REFUGEES IN AMAZONAS: DIALOGUING WITH THE UNSPEAKABLE

SUFRIMIENTO PSIQUICO DE REFUGIADOS EN AMAZONAS: HABLANDO CON EL INDECIBLE

Júlio César Pinto de Souza

RESUMO

O presente trabalho apresenta o sofrimento psíquico de uma refugiada colombiana que solicitou refugio no Brasil e foi, junto com sua família, acolhida pela Cáritas Arquidiocesana de Manaus. Neste texto discute-se a especificidade do contexto clínico em que se encontrava essa refugiada que apresentou uma paranoia temporária dada às condições que se encontrava no refúgio e seus discursos sobre a sensação de estar sendo perseguida e vigiada por integrantes das Forças paramilitares. Esse tipo de paranoia foi desencadeado após a ocorrência de fatos atentatórios a sua vida e difere da paranoia constitutiva que está intrinsecamente conectada a estrutura psíquica do indivíduo. Nestes termos, a paranoia temporária que aqui se discuti, não se refere à constituição subjetiva estrutural de cada sujeito, mas às relações violentas que se estabeleceram como sintoma social, após a expropriação abrupta do local de pertencimento que essa refugiada sofreu. Por fim, apresenta-se o desenvolvimento do quadro psíquico da refugiada no transcorrer de 5 meses de psicoterapia.

Palavras chave: Cáritas; paranoia; refugiada; e sofrimento psíquico.

ABSTRACT

This article introduces the psychic conflict one Colombian request refugees in Brazil and I were, together your family, accommodated by Cáritas Arquidiocesana of Manaus. The text discusses about the specificity of this clinic subject of the refugee exhibit a paranoia temporary considering the conditions the  refugee was and the talk her about a sensations she feels persecuted by members of the paramilitary forces. This paranoia is triggered after the occurrences facts offensives her life. Its different paranoia constitutive that its intrinsically connected the individual psychotic structure. In these terms, the temporary paranoia discussed in this text, it is not referring a constitutive structural subject each person, but on violent relations that it establish as social symptom, after an abrupt expropriation of the belonging place that this refugee suffered. Finally, we present the development of the psychic framework of refugee in the course of 5 months of psychotherapy.

Words key: Cáritas; paranoia; psychic conflict; and refugee.

RESUMÉN

Este texto presenta el sufrimiento psíquico de una refugiada colombiana que pidió refugio en Brasil y fuera recibida, junto con su familia,  por la Cáritas Arquidiocesana de Manaus. En este texto se habla una especificidad del contexto clínico en que se encontraba esa refugiada que exteriorizó una paranoia temporaria por las condiciones de una persona que se encontraba refugiada y sus discursos sobre la sensación de que estaba siendo perseguida y vigilada por miembros de las fuerzas paramilitares. Ese tipo de paranoia es desencadenado después de la ocurrencia de fatos atentatorios y que difiere de la paranoia constitutiva que está intrínsecamente conectada a la estructura psíquica del individuo. Además, la paranoia temporaria que en este texto se discute, no se refiere a la constitución subjetiva estructural de cada sujeto, pero a las relaciones violentas que se estableceran como síntoma social, después de la expropiación abrupta sufrida por la refugiada. Por último, se presenta el desarrollo del marco psíquico de los refugiados en el curso de 5 meses de psicoterapia.

Palabras-clave: Cáritas; paranoia; abordaje psicoanalítica; refugiados; y sufrimiento psíquico.

I. INTRODUÇÃO

Com o desencadear da II Guerra Mundial ocorreu uma expressiva evasão de pessoas de sua terra natal para outros países, pois não se sentiam mais seguras e desejavam resgatar essa segurança para si e suas famílias.  Ao término da guerra, o mundo se deparou com a existência de milhões de pessoas que abandonaram seus países em face da guerra e da perseguição, sofrendo durante o conflito armado que ocupava toda a Europa. Tal conjuntura chamou a atenção dos dirigentes da Organização das Nações Unidas (ONU), que passou a preocupar-se com essas pessoas que necessitavam de amparo a fim de reconstruírem a sua dignidade e obter a sua liberdade como indivíduos em terras afastadas de seu país de origem. Para atender esse grupo de “sem pátrias”, durante a Convenção de 1951, em Genebra, foi instituído o Estatuto dos refugiados e apátridas, o qual entrou em vigor em 28 de julho de 1951.

Em face deste fenômeno, a ONU considerou tal evasão como refúgio, estabelecendo a convenção de 1951 que originou o Estatuto dos Refugiados. Para coordenar essas atividades, a ONU instituiu o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), agência criada há mais de 60 anos e que teve - e ainda tem – conforme afirma Barreto (2010), a incumbência de assegurar os direitos e o bem-estar dos refugiados, empenhando-se para garantir a qualquer pessoa o direito de buscar e gozar de refúgio seguro em outro país. 

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 9474, de 22 de julho de 1997, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que se encontra fora de seu país de nacionalidade devido a fundados temores de perseguição relacionados à raça, religião, nacionalidade ou opinião politica. Atualmente ampliou-se a definição de refugiados sendo consideradas, ainda, as pessoas obrigadas a deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.

Hoje a quantidade de refugiados pelo mundo é considerável. Segundo o sítio eletrônico do ACNUR (2013) no final de 2012 existiam 15,4 milhões de refugiados pelo mundo. Dentre os países da América do Sul, o Brasil é o mais procurado por esse grupo em face de sua política de acolhimento a refugiados. Para Soares (2012, p.08), “o Brasil é frequentemente reconhecido como ‘país de acolhida’ de refugiados, dotado de uma legislação interna bem estruturada a respeito do tema, disso advém à imagem favorável também quanto à sua atuação na proteção dos refugiados”.

Na região norte do Brasil, a entrada dos refugiados ocorre, na maior parte das vezes pelo Estado do Amazonas, a partir da cidade fronteiriça de Tabatinga onde solicitam refúgio nos postos da Polícia Federal ou autoridade migratória da fronteira. Com esse procedimento é assegurado ao solicitante sua permanência temporária até que seja analisado o seu caso pelo Comitê Nacional para Refugiados – CONARE e decidido se é concedida a autorização para permanência no país. Com a autorização de permanência temporária, os solicitantes de refúgio são encaminhados para Centros de acolhimento, estabelecidos pelo ACNUR, a fim de receberem auxílio nos primeiros meses e orientações a respeito de documentos individuais e datas de apresentação para acompanhamento do processo de solicitação.

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