Sigilo
Artigo: Sigilo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juannadarllen • 17/3/2015 • 1.873 Palavras (8 Páginas) • 221 Visualizações
. INTRODUÇÃO
A presente reflexão tem como objetivo tratar alguns aspectos referentes ao sigilo profissional do psicólogo, como parte de sua conduta ética. Para poder fazer tal reflexão, é preciso compreender dois conceitos fundamentais: "ética" e "sigilo profissional".
"Ética" é um vocábulo oriundo do grego e tem duas possíveis origens: a primeira delas é o termo éthos (com e curto), entendido como "costume"; a segunda é também éthos (com e longo), que, neste caso, quer dizer "propriedade do caráter" (MOORE, 1975). Do primeiro termo veio o conceito de "moral", e do segundo veio o conceito atual de "ética", no qual esta reflexão se baseará.
Mas o que a ética tem a ver com a profissão do psicólogo? Para responder a esta pergunta, cabe recordar que a ética tem a ver com qualquer profissão, já que, como explica o Código de Ética Profissional do Psicólogo, todas as profissões se definem tendo como ponto de partida um conjunto de práticas que visam a "atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional com seus pares e com a sociedade" (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2005).
Cada profissão possui seu código de ética, mas todos têm como objetivo incentivar a reflexão dos profissionais sobre sua conduta, responsabilizando-se por seus atos e suas consequências (Ibid).
Um código de ética não é um conjunto de normas técnicas, e sim de princípios que vão de acordo com os valores considerados relevantes para a sociedade, e que permitam o reconhecimento social da categoria profissional em questão.
Tendo compreendido melhor o conceito de ética e a necessidade de princípios éticos para cada profissão – inclusive a de psicólogo –, cabe agora conceituar o "sigilo profissional".
"Sigilo" é a manutenção de um segredo. O "sigilo profissional" é um direito e um dever: direito do cliente de ter sua intimidade preservada, e dever ético do psicólogo, neste caso, de proteger a intimidade do seu cliente (SAMPAIO, S. S.; RODRIGUES, F. W., 2014).
Neste trabalho, serão analisados alguns aspectos concernentes ao sigilo profissional do psicólogo.
II. DISCUSSÃO
O princípio do sigilo profissional é relativamente fácil de ser compreendido: por um lado, o psicólogo precisa obter todas as informações necessárias para o bom cumprimento do seu trabalho; mas, por outro, o cliente que fornece tais informações tem o direito de ter sua intimidade preservada.
Porém, a prática profissional apresenta casos que tornam a questão do sigilo mais complexa. Há muitos exemplos que poderiam ser discutidos, mas esta reflexão se centrará em um deles, talvez um dos mais delicados: casos de pacientes/clientes sob risco de suicídio.
Como lidar com estes casos? O que fazer? Se o psicólogo sabe que seu paciente corre o risco iminente de suicidar-se, como deve proceder? O profissional deve quebrar o sigilo para preservar a vida do paciente? Ou deve respeitar a decisão do paciente de eliminar a própria vida? Esta é uma questão interessante, que merece a reflexão da comunidade profissional.
É de conhecimento geral que a taxa de suicídio vem crescendo ao longo dos anos. O último relatório sobre suicídio da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado no início de setembro de 2014, revela que 804 mil pessoas cometem suicídio por ano, o que significa mais de 11 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2014).
O Brasil é o oitavo país em número de suicídios. Em 2012, foram registradas 11.821 mortes, sendo 9.198 homens e 2.623 mulheres (taxa de 6,0 para cada grupo de 100 mil habitantes). Entre 2000 e 2012, houve um aumento de 10,4% na quantidade de mortes – alta de 17,8% entre mulheres e 8,2% entre os homens (Ibid.).
A partir destes dados, pode-se concluir que os dilemas éticos acerca de pacientes sob risco de suicídio não estão tão distantes do psicólogo brasileiro.
Mas, então, que aspectos precisam ser levados em consideração para uma análise ética do sigilo profissional, neste caso? Para responder a esta pergunta, convém recordar os princípios éticos do psicólogo.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo menciona o termo "sigilo" quatro vezes:
- Ao falar do relacionamento do psicólogo com profissionais não psicólogos, o Artigo 6º menciona que o profissional de psicologia:
"Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo". (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2005, p. 12, Art. 6º, b)
- Ainda entre os deveres do psicólogo, os Artigos 9º a 15º são claros e merecem ser citados na íntegra:
"Art. 9º - É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 10 - Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Parágrafo Único - Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
Art. 11 - Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.
Art. 12 - Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
Art. 13 - No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas
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