Sus e Suas
Por: Pedropl_l • 1/6/2015 • Projeto de pesquisa • 10.115 Palavras (41 Páginas) • 237 Visualizações
O Sistema Único da Assistência Social - SUAS
Um longo caminho separa a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, da criação do Sistema Único de Assistência Social – Suas.
Desde dezembro de 1993, quando a Lei 8.742 garantiu o direito à assistência social como política publica e fechou o ciclo de regulamentações do campo da Seguridade Social, que se instalou um processo de disputa sobre a necessidade de estabelecer parâmetros civilizatórios que incidissem no campo da emancipação de parcela significativa da população brasileira que está afeto à proteção social garantida pela Assistência Social.
E importante apontar que o trato no campo da política social pública brasileira apresenta-se eivado de contradições, em que por um lado há a garantia constitucional da Seguridade Social e do tripé que compõe – Previdência Social, Saúde e Assistência Social e de suas leis respectivas, enfeixando assim, após 1988, o sistema de proteção social brasileiro, e por outro a presença dos pré-conceitos que permeiam a compreensão sobre o acesso a políticas públicas e o papel do Estado e da sociedade brasileira na garantia desse acesso. Particularmente no campo da assistência social é caudatário de uma herança cultural bastante perversa onde, a forma assistencialista como se apresenta a Assistência Social no Brasil pode ser analisada a partir da constatação de que: o ponto de vista político, as intervenções no campo da política social e, particularmente, na Assistência Social, vem se apresentando como espaço propício à ocorrência de praticas assistencialistas e clientistas, servindo também, ao fisiologismo e à formação de redutos eleitorais[...] Em outras palavras, tratamos aqui de uma espécie de “ CULTURA POLITICA” que nega a identidade social dos subalternos e seu pertencimento e uma classe; tratamos de uma forma de ocultar o conflito e a resistência e de legitimar a dominação(YAZBEK, 1993, p. 41).
Esse caldo de cultura, assentado no clientelismo, na subalternidade, tem sido o principal desafio a ser enfrentado pelos formuladores e gestores da política. O avanço jurídico tem sido constante mente contrastado com praticas baseadas na cultura do favor, pouco assegurado as condições para a afirmação de um rompimento radical do caminho para alteração da forma de pensar e processar o acesso à política como direito social.
Esses elementos são construtivos do trato com questão social no Brasil, onde as demandas da população, por verem suas necessidades sociais, foram consolidadas na ótica da regulação trabalhista, portanto só para quem esta inserido no mercado formal de trabalho, ou deixadas ao encargo das entidades filantrópicas privadas, e seu acesso dava-se na condição ou de cidadania regulada ( SANTOS, 1988) ou de subcidadania.
Então, a introdução no campo jurídico formal do direito a ter direto na assistência social é bastante importante e contraditório, pois “a introdução da assistência social como política social da área da seguridade social incorpora uma inovação conceitual, mas também reitera as heranças históricas constitutivas da cultura política brasileira” (COUTO, 2004, p. 156), colocando-se em disputa o direito publico de ter acesso ao atendimento na condição de cidadão. A assistência social que, com a Lei 8,742/93, ganha estatuto de política social pública “dever do Estado e direito do cidadão”, deve esta à disposição de quem dela precisar, sem necessidades de contrapartida, assim, essa definição da política da Assistência Social engloba diversos aspectos inovadores: (a) a sua definição como política social; (b) a definição de que é possível existir provisão social sem que, para isso, seja necessário a contribuição financeira de quem é demandatário da política; e (c) o caráter universalizante, colocando-a no rol de integração com as de mais políticas sociais e principalmente econômicas (COUTO, 2004, p. 160).
A centralidade do Estado na garantia da política é outra novidade conceitual que não tinha precedente no caso no caso brasileiro; o reconhecimento da responsabilidade na garantia de direitos sociais sempre foi uma lacuna na história brasileira. O atendimento ás necessidades sociais da população mais pobre sempre ficam afetadas a um papel secundário, produto de circunstâncias casuísticas, da relação com as entidades privadas e/ou filantrópicas e financiadas por renuncia fiscal, na maioria dos casos. O atendimento então foi construído a partir : de trajetória fragmentada, sem força política para incidir nos orçamentos estatais; reconhecida como campo da benemerência, do trabalho voluntário, da não necessidade de instrumentos de qualidade técnica e de eficiência política, o trabalho assistencial permaneceu por longo tempo à margem do debate político (COUTO, 2007, p. 28).
Ao ser introduzida como política de seguridade social, impõe o debate político; ganham visibilidade as formas tradicionais assistenciais, bem como se instala um movimento pela garantia de alteração radical nesse campo da política social, que pode ser evidenciada na própria lei, constituindo-se em:
[...] um tipo particular de política social que caracteriza-se por:
genérica na atenção e específica nos destinatários;
particularista, porque voltada prioritariamente para o atendimento das necessidades sociais básicas;
desmercadorizável;
universalizante, porque, ao incluir segmentos sociais excluídos no circuito de políticas, serviços e direitos, reforça o conteúdo universal de várias políticas socioeconômicas setoriais (PEREIRA, 1996, p. 29).
A Loas, Lei 8.742/93 define a assistência social como política de seguridade social, direito do cidadão e dever do Estado que deve universalizar direitos sociais, tem como diretrizes:
Art. 5: A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I. descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
E. participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
EL primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo (BRASLL/MDS, 2004).
A assistência social transita de um campo que historicamente assenta-se na órbita de relação pessoal, tratada como particularidade da esfera privada com recursos insuficientes, como programas fragmentados, na maioria das vezes, fundados na esfera da moralidade, para a esfera pública a e afiançadora de direito social.
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