TÍTULO: A MODERNIZAÇÃO DOS ANTIGOS MANICÔMIOS: A PERMANÊNCIA E PROLIFERAÇÃO DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS MÉDICAS E NÃO MEDICAS NO BRASIL.
Por: Bruno Pelicia • 4/6/2020 • Artigo • 1.201 Palavras (5 Páginas) • 150 Visualizações
TÍTULO: A MODERNIZAÇÃO DOS ANTIGOS MANICÔMIOS: A PERMANÊNCIA E PROLIFERAÇÃO DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS MÉDICAS E NÃO MEDICAS NO BRASIL.
Bruno Pelicia
Manuel Morgado Rezende
Autor¹: Bruno Pelicia. Graduando em Psicologia, aluno bolsista de iniciação científica PIBIC/CNPq.
Autor²: Prof. Dr. Manuel Morgado Rezende.
Instituição: Universidade Metodista de São Paulo – Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Saúde.
E-mail: peliciabruno@gmail.com
E-mail: marmore@gmail.com
BREVE ARQUITETURA DA MODERNIZAÇÃO
As primeiras ditas "comunidades terapêuticas", com cunho estritamente religioso inicia-se o seu trabalho exorcizando o mal, em nosso país, com a cruz e o punhal, em 1968, em Goiás, com o Movimento Jovens Livres, em 1971, com a Comunidade Cristã S8, em Niterói, Rio de Janeiro, fundada pelo pastor Geremias Fontes. Posteriormente, surge em 1975, em Maringá, Paraná, Movimento para Libertação de Vidas, fundada pelo pastor Nilton Tuller, no mesmo ano, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, clínica Pinel, fundada pelo Marcelo Blaya Perez e, em 1978, em Campinas, interior de São Paulo, Fazenda Senhor Jesus, fundada pelo Pe. Haroldo J. Rahm.
Em uma década, os "principais" estados brasileiros, sob a influência de programas norte-americano e inglês implementado acriticamente em nosso país, produziram principalmente a priore às pessoas estigmas, talvez irreparáveis na subjetividade e na intersubjetividade com verdades inquestionáveis sobre a complexidade do fenômeno que circunscrevem a "dependência química".
Sob égide da lógica do bem e, dos resguardos religiosos, manter o corpo "limpo" de interferências, principalmente dos objeto-droga, pois, acredita-se e/ou acreditava-se que é melhor que qualquer outra condição que se encontrava-se o sujeito sujo – impuro, ou seja, o "drogadicto", às comunidades terapêuticas começam a proliferam com praga nas fazendas, sítios, chácaras em todo o território nacional.
Com o passar do tempo, não em mesma proporção, o consumo e as ofertas de tratamentos cresce exponencialmente. Considerando, ambos negócios extremamente lucrativo, em nosso país, as comunidades terapêuticas não-médicas, gerenciadas por médicos – empresários e outros profissionais e "ex-dependentes", ditos em recuperação, interessa-se sobre esse "novo" mercado, modernizando esses espaços supracitados para os "desviantes sociais", principalmente em regime de longa permanência, através de inúmeras justificativas, ditas "científicas". É nesse momento que o modelo psicossocial ganha-se força, com os diversos discursos dos diferentes profissionais que começam a fazer parte da instituições. É agora que também passa-se a "aceitar" os conhecimentos advindo de diversas áreas do conhecimento humano, principalmente da psicologia positivista; psicopatologia clássica e assistência social, principalmente vinculada a filantropia. Também, passou-se "aceitar" as pessoas de todos os credos religioso, identidade de gênero, entre outras nos centros de tratamento.
Em 1987, após duas décadas das primeiras comunidades terapêuticas, nasce o Encontro Nacional de Trabalhadores da Saúde Mental, em Bauru, São Paulo, sob o lema "por uma sociedade sem manicômios". Tais referências, como as contribuições de autores (as), como Foucault (1979); Amarante (1988); Tenório (2002); Alarcon (2005); Pitta (2011), torna-se indispensável para situar-se nesse universo, afora outras inúmeras pesquisas disponíveis em bibliotecas virtuais.
Pois bem, retomando a contextualização. Estima-se que existem atualmente a cerca de 2.000 entidades no país, governamentais e não governamentais, que realizam o acolhimento (recolhimento?) de pessoas, em caráter voluntário, sendo fiscalizadas, apenas com base em normas sanitárias (Mistério da Justiça e Segurança Pública, 2015). No entanto, somente 336 entidades mantém parcerias com o Governo Federal (Secretária Nacional sobre Drogas, 2017). Entretanto, é sabido que há inúmeras entidades vêm funcionando sem condições mínimas, proposta pela resolução – RDC nº 29, de julho de 2011 – Ministério da Saúde – Agência Nacional de Vigilância Sanitária em caráter voluntário e involuntário no acolhimento e/ou (recolhimento?) de pessoas. Ainda assim, é necessário considerar o hiato do que é previsto em lei e o seu cumprimento, principalmente nessa esfera, pois, seu funcionando acontece de forma heterogênea pelas inúmeras regiões do país, em secções locais, desta forma, a fiscalização não ocorre-se com frequência, abrindo margens para inúmeras atrocidades que eclodiu no relatório da 4ª Inspeção nacional de direitos humanos: locais de internação para usuários de drogas / Conselho Federal de Psicologia, em 2011. Em 2016, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP), trouxe novas informações importantes no Dossiê: Relatório de Inspeção de Comunidades Terapêuticas e Clínicas para Usuárias (os) de Drogas no Estado de São Paulo, entre 2013-2015, focalizando principalmente nas violações dos direitos humanos como: confinamento, violações de correspondência, monitoramento de visitas, trabalho forçado, maus tratos, supermedicalização entre outros. (CRP, 2016).
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