Teoria Do Conflito
Monografias: Teoria Do Conflito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: miauses123 • 8/10/2013 • 1.695 Palavras (7 Páginas) • 1.260 Visualizações
TEORIA DO CONFLITO E OS MECANISMOS AUTOCOMPOSITIVOS.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO E MEDIAÇÃO.
PROCEDIMENTOS, POSTURAS, CONDUTAS E MECANISMOS APTOS A OBTER A SOLUÇÃO CONCILIADA DOS CONFLITOS.
Teoria do conflito.
Conflito embate de forças antagônicas que disputam um determinado objetivo. É o choque de interesses contrários.
Conflito é fato inerente ao convívio social, é importante na evolução do indivíduo e da sociedade, propicia o reconhecimento de diferenças relevantes e o florescimento de novas idéias.
O conflito se tornou cada vez mais complexo devido ao progresso sofrido pelas sociedades modernas. O crescimento das exigências das habilidades profissionais, a escassez e o encarecimento de recursos naturais e a aceleração do ritmo de vida são alguns fatores contemporâneos que levam os indivíduos a entrar em conflito na defesa de seus próprios interesses e de seu grupo (família, igreja, classe etc.).
Esse choque de forças surge na medida em que ocorre uma mudança capaz de provocar a alteração de posições e interesses dos atores sociais. Embora nem toda mudança seja capaz de provocar um conflito, é a sucessão de fatos no tempo que provoca o deslocamento de direitos e, portanto, originam potencialmente uma atitude do indivíduo que o leve a preservar ou a invocar o bem disputado.
Em razão de uma necessidade social e psicológica do ser humano em viver conforme relativa estabilidade de relações, o conflito é uma situação que obsta o pleno convívio humano, devendo ser administrado ou resolvido.
Para tanto, duas providências são necessárias: a identificação e a compreensão do conflito. A identificação se presta a delimitar o problema principal envolvido, enquanto a compreensão é necessária para esclarecer os objetos litigados.
2-Extensão do conflito
Quanto a este ponto pode-se classifica-lo como:
Interpessoal (entre duas pessoas);
Grupal (entre pequenos grupos)
Social (entre grandes destacamentos da sociedade)
Para o direito interessa o conflito de âmbito individual.
3-Fases do conflito
Podem ser divididas em:
a) Conflito latente: as partes envolvidas não assumem a existência do 4
b) Conflito percebido: Há clara percepção das partes da existência do conflito, embora nenhuma delas se manifeste acerca do mesmo;
c) Conflito sentido: os indivíduos estão envolvidos emocionalmente, sofrendo sentimentos negativos em razão da desavença, que se transformam em ressentimentos diante da falta de diálogo;
d) Conflito manifesto: trata-se de conflito aberto, declarado pelas partes e conhecido por terceiros, interferindo no ambiente que cerca os contendores.
4 - Mecanismos auto-compositivos.
São espécies de métodos alternativos de solução de conflitos à jurisdição estatal, que tem como característica essencial à iniciativa das partes em construir a resolução do embate.
Os métodos alternativos de solução de conflito mais conhecidos são: a negociação, a arbitragem, a conciliação e a mediação.
5-Negociação.
É um conjunto de medidas que as partes transigem diretamente acerca de seus interesses para que se possa chegar a uma solução consensual, sem a intervenção de terceiros.
Existem dois tipos de negociação:
A negociação por barganha, em que os negociadores têm o intuito de trocar um bem pelo outro;
A negociação para resolução de conflito.
Técnicas de negociação.
São quatro os pontos centrais da negociação a serem levados em consideração:
Separar as pessoas do problema. Num conflito é comum que os envolvidos confundam aspectos pessoais com as questões a serem resolvidas;
Concentrar-se nos interesses e não nas posições. A posição encerra interesses rígidos do sujeito,ligados muitas vezes a paradigmas sociais.A negociação deve ser conduzida para a identificação dos reais interesse dos envolvidos ,para que com base neles, seja construído um acordo que leve em conta objetivos mútuos;
Identificação de ganhos mútuos. A negociação não é necessariamente um jogo de que para um ganhar, outro deva perder.Pelo contrário, é mais interessante que se busque um acordo em que as duas partes de alguma forma ganhem.
Adoção de critérios objetivos. A possibilidade de um acordo exitoso se amplia com a utilização de critérios claros e parâmetros objetivos, que guiarão as partes na construção do acordo. Diminui o risco de frustração e aumenta a satisfação com os ganhos auferidos.
Arbitragem.
Embora alternativo tal mecanismo constitui método hetero-compositivo de resolução, uma vez que a solução é imposta por um terceiro eleito (o árbitro) pelas próprias partes.
A arbitragem constitui uma solução de controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, encontrando-se entre seus princípios o da livre eleição dos árbitros, da informalidade, da cláusula arbitral, da confidencialidade, entre outros.
No Brasil, a arbitragem é regulamentada pela Lei 9307/96, a qual trouxe diversas inovações no direito brasileiro, encontrando-se dentre as principais a cláusula compromissória (obriga contratante resolver eventual conflito por arbitragem); o compromisso arbitral (escolha da arbitragem após o conflito) e a validade da sentença arbitral como sentença judicial.
Conciliação
Procedimento em que um terceiro (o conciliador) procura obter um consenso das partes em conflito e, com base nele, propõe um acordo que ponha fim ao embate.
O conciliador não analisa as razões psicológicas que levaram ao conflito, mas busca delimitar objetivamente a questão em litígio, para tentar propor uma solução.
O Conselho Nacional de Justiça, em seu Manual de Implementação da Conciliação, expõe os fundamentos jurídicos da conciliação:
A conciliação, como um valor prevalente na resolução das
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