A Teoria do Conflito
Por: Camila7720 • 7/9/2018 • Artigo • 636 Palavras (3 Páginas) • 654 Visualizações
FACULDADES INTEGRADAS PITAGÓRAS – FIPMOC
DIREITO – 2º PERÍODO NOTURNO
SOCIOLOGIA APLICADA AO DIREITO
PROFESSORA: REGINA CÉLIA FERNANDES TEIXEIRA
EQUIPE: Áthila Victor Ponciano Damasceno
Camila Pereira Rodrigues
Camilla Rabelo e Silva
Gabriel Amadeo de Souza Fragassi
Lucas Samuel de Sousa Xavier
Marcos Vinicius Pereira Araújo
Maria Eduarda Rodrigues Mendes Nunes
Teoria do conflito
A teoria do conflito foi elaborada utilizando-se de elementos do pensamento marxista. Na visão de Marx, a razão do conflito é a divisão quase atemporal da sociedade pela riqueza e poder. A classe dominante, em última análise, controla as instituições legais e políticas, bem como o poder de fabricação e produção.
Como resultado, a classe trabalhadora é explorada e fica consistentemente à mercê dos caprichos da classe dominante. Este conflito está no centro de todos os sistemas sociais de acordo com Marx, e havia se desenvolvido em quatro etapas principais de acordo com ele, desde o comunismo primitivo até a sociedade antiga, seguido pela sociedade feudal e então a sociedade capitalista moderna.
Assim, a teoria do conflito é considerada a nova criminologia, pois veio quebrar a visão antiga de que o desvio seja algo “determinado” por fatores como a biologia, a personalidade, a anomia, a desorganização social e rótulos. Essa teoria desmistifica o conceito de que, por vivermos numa democracia, as leis produzidas e as decisões tomadas por nossos governantes são a princípio legítimas, por representarem a vontade e os interesses do povo. Acreditar em tal premissa seria no mínimo ingenuidade. Parte da premissa de que o crime é um fato político, ou seja, o crime não existe como fato natural, mas sim pela desobediência a uma norma elaborada através de decisões políticas, as quais geralmente refletem ou defendem os interesses da classe dominante, sendo a lei um instrumento de controle social que visa satisfazer esses interesses.
Isso se dá principalmente pelo fato de que quem se encontra no poder, lá deseja permanecer e porque camadas marginais sempre foi um incômodo. Assim, verifica-se uma relação de conflito permanente, onde a lei e a pena seria tão-somente um novo grau deste mesmo conflito de poder, onde as autoridades agem mediante a criação, interpretação e aplicação coativa das normas.
A Teoria do Conflito acredita que a classe operária e a classe burguesa precisam estar em equilíbrio para que não haja criminalidade. Para controlar o crime novas leis são criadas pela elite para continuar mantendo o bem estar comum e o seu controle sobre a classe operária, e quando acentua-se a desigualdade entre as classes, a lei se torna um instrumento de controle para manter a ordem. Giddens utiliza como justificativa dessa dinâmica, o exemplo das “operações da justiça criminal, que demonstrou um aumento progressivo na opressão aos “transgressores” pertencentes à classe trabalhadora; ou à legislação fiscal que favoreceu desproporcionalmente os ricos”.
No entanto, o desequilíbrio acontece não somente na elaboração das leis, os poderosos ao infringirem as regras, afirmam os estudiosos, raramente são presos, apesar de que os crimes por eles cometidos terem um impacto social maior que os delitos diários que atraem mais atenção. Temendo as implicações da perseguição aos criminosos do “colarinho-branco”, a lei é cumprida concentrado seus esforços nas classes menos favorecidas, tais como prostitutas, usuários de drogas e ladrões insignificantes.
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