VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES: O PROCESSO DE PRÁTICA PSICOLÓGICA
Por: Juscy Silva • 6/4/2015 • Trabalho acadêmico • 4.444 Palavras (18 Páginas) • 323 Visualizações
CENTRO EDUCACIONAL SUPERIOR DE GUANAMBI – CESG
FACULDADE GUANAMBI-FG
CURSO DE PSICOLOGIA
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UM PROCESSO DE ADOECIMENTO PSICOLÓGICO
Guanambi – Bahia
2014
CENTRO EDUCACIONAL SUPERIOR DE GUANAMBI – CESG
FACULDADE GUANAMBI-FG
EDRINABORGES DA COSTA
IVAMARA DOS SANTOS ALVES
JUSCYELLE PEREIRA SILVA
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UM PROCESSO DE ADOECIMENTO PSICOLÓGICO
Projeto de pesquisa a ser entregue à Faculdade Guanambi como parte das exigências da disciplina de TCC I.
Orientador Temático: Prof. Esp. Raphael Almeida
Orientador Metodológico: Prof. M.Sc. Pablo Teixeira Viana
Guanambi – Bahia
2014
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3.1 OBJETIVO GERAL............................................................................................ |
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS.............................................................................. |
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REFERENCIAS......................................................................................................13 |
INTRODUÇÃO
A violência contra a mulher caracteriza-se como um problema de alta complexidade, principalmente a violência doméstica. Estudos populacionais realizados em diversos países, desde meados dos anos 1980, evidenciam a problemática da violência contra a mulher, estando entre os principais agressores os parceiros íntimos como maridos ou namorados e os familiares. (HANADA et al., 2008). A violência contra a mulher vem aparecendo de diversas formas de acordo com cada cultura na história da humanidade, pois as mulheres foram preparadas para viverem subordinadas, obedecendo aos seus parceiros de acordo com os papeis impostos na sociedade, de acordo com cada sexo (CORDEIRO et al., 2013).
De acordo com Barros (2012), a violência contra mulher é muito grave e suscita amplas discussões, sendo um dos problemas de alta magnitude que ocorrem no Brasil. Segundo a sociedade Mundial de Vitimologia, 23% das mulheres brasileiras sofrem violência doméstica o que acaba afetando seus filhos e familiares.
Também apresentada como um fenômeno universal, a violência contra a mulher é exibida não só em espaços privados, mas em espaços públicos, sendo cometidos também por pessoas que não tem nenhum tipo de parentesco com a vítima. (OLIVEIRA & PAES, 2014).
São muitas implicações envolvendo o fenômeno da violência domestica contra a mulher e isso repercute muito em todo o meio de comunicação, pois atinge toda a sociedade de tal forma, que foi necessário a criação de uma Lei onde visava diminuir os atos de violências contra a mulher. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei nº 11.340 entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Com o surgimento dessa lei, muitas mudanças ocorreram, dentre elas a criação de delegacias de apoio à mulher e a seus filhos, bem como punições mais rigorosas aos homens agressores (DEBERT & OLIVEIRA, 2007). Segundo Costa et al., (2011) com a criação desta Lei, a violência doméstica deixou de ser um crime de menor proporção. Estipulando a pena máxima para o agressor de três anos de detenção, e o seu afastamento pode ser solicitado através de medidas protetivas quando a mulher se encontrar em situação de risco. Se as medidas forem desobedecidas, é realizado o pedido de prisão preventiva do mesmo. A violência doméstica e as implicações que a lei Maria da Penha trazem são desconhecidas por muitas pessoas, fazendo- se necessário um trabalho de conscientização para a população saber como utilizar a lei para o seu próprio bem.
A Lei nº 11.340, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Lei n. 11.340. (2006).
Segundo Zuma (2005), a violência contra a mulher se constitui em qualquer ato onde haja situação de gênero seja na vida pública ou privada, acarretando danos de qualquer natureza física, sexual ou psicológica, mesmo que sejam apenas ameaças, ou impedir que a pessoa tenha livre arbítrio e possa tomar suas próprias decisões, ou seja, é definida como uso intencional da força física ou poder .
Para Barros et al. (2012), o numero de agressões por parte de parceiros é preocupante, e muitas mulheres ainda não conseguem se afastar e se desprender do contexto em que estão vivendo. Assim, acabam sofrendo problemas que chegam a afetar seus aspectos psicológicos. Sintomas como estresse pós-traumático, destruição da autoestima, apatia, depressão, ansiedade, distúrbios sexuais entre outros são consequência desses atos.
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