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As Normas Regulamentadoras (NRs)

Por:   •  3/9/2019  •  Monografia  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  329 Visualizações

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As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de exigências relacionadas à segurança e saúde do trabalho, sendo obrigatória às empresas públicas e privadas, em que seus trabalhadores são geridos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Atualmente existem 37 NRs, sendo elas para garantir boas condições de trabalho e segurança durante a execução das atividades. Desde a criação das NRs em 1978, foram adicionadas novas normas que se fizeram necessárias com o passar dos anos, sempre visando garantir a segurança dos trabalhadores para evitar acidentes.

O número de acidentes de trabalho que acontecem no Brasil é alarmante, o que coloca o país em quarto lugar do maior número de acidentes ocorridos. Com a possível diminuição das NRs, esse número tende a aumentar, o que é um grande retrocesso nas conquistas dos direitos dos trabalhadores e um descaso com a vida dos mesmos.

As Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas a partir da Lei nº 6514 de 22 de Dezembro de 1977, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho. Em 8 de Junho de 1078, as NRs foram criadas, para que existissem requisitos e procedimentos necessários para garantir a saúde e segurança do trabalhador.

No ano de criação das NRs, foram aprovadas 28 normas, atualmente existem 37 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo elas:

• NR-01 – Disposições Gerais: Nesta norma trata-se das obrigações das empresas públicas, privadas e órgãos públicos que possuem empregados que trabalham conduzidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

• NR-02 – Inspeção Prévia: Determina que todo estabelecimento, antes da inauguração das atividades, deve solicitar ao MTE que inspecione a instalação para a emissão do Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).

• NR-03 – Embargo ou Interdição: São definidas situações de emergência para a paralisação total ou parcial das obras da empresa.

• NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT: Determina que todas as empresas devem constituir o SESMT para garantir a saúde do trabalhador no trabalho.

• NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: Esta norma diz que todas as empresas devem formar a CIPA. Em empresas que possuem no mínimo 20 trabalhadores são obrigadas a formar o CIPA.

• NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI: Esta norma determina que as empresas são obrigadas a fornecer EPIs aos empregados, de acordo com o risco das atividades em que eles se encontrarão.

• NR-07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO: Esta norma promove e preserva a saúde dos trabalhadores, estabelecendo a obrigatoriedade da elaboração do PCMSO.

• NR-08 – Edificações: Determina os requisitos técnicos que devem ser observados nas edificações para garantir a segurança dos trabalhadores.

• NR-09 – Programas de Prevenção de riscos Ambientais – PPRA: Esta norma determina que as empresas sejam obrigadas a elaborar e desenvolver o PPRA.

• NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece as condições de execução e as medidas preventivas para garantir a saúde e segurança de trabalhadores que tenham contato com instalações elétricas e serviços de eletricidade.

• NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Para garantir a segurança, esta norma determina medidas de segurança necessárias para o manuseio de máquinas, elevadores, transportes etc.

• NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Determina medidas de prevenção contra acidentes que possam ocorrer a partir da utilização de máquinas e equipamentos.

• NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento: Estabelece as exigências para o manuseio de caldeiras, visando a segurança do trabalhador.

• NR-14 – Fornos: Recomendações de utilização de fornos.

• NR-15 – Atividades e Operações Insalubres: Determina as atividades insalubres que possam oferecer riscos ao trabalhador.

• NR-16 – Atividades e Operações Perigosas: Determina as atividades consideradas perigosas e medidas preventivas. Esta norma garante o adicional de 30% sobre o salario para trabalhadores em condições de periculosidade.

• NR-17 – Ergonomia: Recomendações de ergonomia para garantir o conforto do trabalhador.

• NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Determina sistemas de prevenção e segurança em trabalhos na Indústria da Construção.

• NR-19 – Explosivos:

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