CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Por: laisetiago • 3/5/2015 • Trabalho acadêmico • 3.012 Palavras (13 Páginas) • 202 Visualizações
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SERVIÇO SOCIAL
LAIS DE MENEZES SOARES
CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
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Feira de Santana
2014
LAIS DE MENEZES SOARES
CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina
Ética Profissional; Família, Cultura e Sociedade; Política Social II.
Orientador: Prof. Clarice da Luz Kernkamp; Maria Angela Santine e Maria Lucimar Pereira.
Feira de santana
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO...............................................................................................................4
2 O SERVIÇO SOCIAL ANTES E APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988..........4
3 O ARCABOUÇO DE NORMATIZAÇÃO LEGAL QUE REGE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL....................................................................................................6
3.1 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.............................................................6
3.2 POLÍTICA NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL...................................................7
3.4 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: AVANÇO E DESAFIOS...................8
4 TIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS...........................10
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................11
8 REFERÊNCIAS............................................................................................................12
1- INTRODUÇÃO
O presente trabalho vem apresentar a construção da Assistência Social enquanto política pública, resgatando seu processo histórico de cunho assistencialista e a construção de direito na Constituição Federal de 1988.
Ressaltando as políticas que constróem e compõem a Assistência Social (LOAS, PNAS 2004, SUAS).
Apresentando a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, descrevendo a Proteção Social Especial de média e alta complexidade e seus desafios.
2- O SERVIÇO SOCIAL ANTES E APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Nos primórdios das primeiras práticas assistenciais, o Serviço Social era tido como caridade. A população a mercê do sistema capitalista, também não podia contar com a proteção do Estado, sendo que a sociedade vitimada pela miséria, não tendo condições de suprir suas necessidades básicas, poderiam contar ou não com ações assistencialistas.
A implantação do Serviço Social ocorre no decorrer desse processo histórico, surgindo da iniciativa particular de grupos de classe, que se manisfestam por intermédio da igreja católica.
A burguesia tratava-os como algo que lhes pertencia, com abusiva exploração. Nesse contexto, o Estado se subordinava à burguesia, enquanto fiel aliado, através de uma severa legislação urbana, cujo objetivo era proteger o capital e seus possuidores, impondo ao proletariado inúmeras e difícies provações.
No entanto, as sequelas sociais, experienciadas por esta população operária, os impulsiona a se organizarem e a lutarem contra elas; entre lutas, há a revogação da Lei dos Pobres.
(...) a Lei dos Pobres: promulgada em 1897, determinava que os atendidos pela assistência pública vivessem confinados em locais a eles destinados, denominados como Casa de Correção. A Lei dos Pobres implicava a destituição da cidadania econômica. Sem domínio sobre sua própria vida, poderiam inclusive ser cedidos, independentemente de ônus para os cofres públicos, para suprir transitoriamente a escassez de mão-de-obra em momentos em que atingisse níveis baixos. (MARTINELLI, 1991, p. 55)
No entanto, empenhada em expandir e consolidar o modo burguês de produção, a burguesia buscava estratégias e táticas que pudessem viabilizar a consecução de seus interesses, pautadas, através da dominação, na opressão e exploração, e cujos desdobramentos era a acumulação da pobreza e generalização da miséria, apesar da classe trabalhadora se posicionar fortemente contrária à situação imposta. Neste sentido, era essencial efetuar um controle social capaz de conter a acelerada disseminação da pobreza e do conjunto de problemas a elas associados.
Tal iniciativa, das práticas sociais e suas estratégias operacionais, tinha como essência manter e conservar a ordem posta pela burguesia por meio de uma legitimidade destas práticas, tornando-a inquestionável e aceita pelo proletariado, que a ela recorria. Desta forma, a burguesia, ao lançar uso deste apanágio, tinha como objetivo a manutenção de seu projeto hegemônico de domínio de classe.
Após muitas críticas e defasagem nesse modo de fazer Serviço Social, a partir de 1988 o cénario da Assistência Social muda completamente. A cidadania passa a ser um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, (art. 1º, II, CRFB). Esta terá ainda como objetivo fundamental, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais.
Nesse contexto, a Constituinte Originário inovou ao destinar um capítulo próprio aos direitos sociais e ao estabelecer um sistema de proteção social, até então, “parente pobre” das políticas sociais, sempre relegada à bemeverência dos seus agentes, o status do direito social:
“Art. 6º. São os direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta cosntituição”. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)
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