Carta de Intenções proposta pela Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Por: h2m3m4p5 • 4/4/2016 • Trabalho acadêmico • 2.415 Palavras (10 Páginas) • 381 Visualizações
UNIP - Universidade Paulista
UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
HELENA MARIA MACHADO
RA: 1406411
POLO: Rondonópolis/MT
ALUNA: HELENA MARIA MACHADO
Curso ofertado pelo (EAD) ambiente virtual de aprendizagem do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
CEAJUD
Foi estudado a Carta de Intenções proposta pela Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), a qual foi encaminhada para órgãos de defesa dos direitos da Infância e Juventude, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Condege e Secretaria de Direitos Humanos (SDH).
Tivemos como tutora e professora do curso: Introdução ao Direito da Infância e Juventude, Celia Regina Carneiro, consultora, assessora jurídica de conselhos municipais e conselho estadual dos direitos de crianças e adolescentes, além de já ter ministrados vários treinamentos para conselheiros e demais operadores do sistema de garantia de direitos da infância e juventude, atuei como tutora no 2º Ciclo de Formação em 2013. Curso este que foi ofertado pelo CNJ foi feito em tópicos:
Tópico I – Aspectos Históricos e Normativos
Noções gerais do Direito da Infância e Juventude diante de um contexto histórico, social e normativo da sua construção internacional e nacional.
Tópico II – Concepções de Infância
Noções gerais sobre a variabilidade das concepções de infância e adolescência através da história e entre as diferentes culturas.
Tópico III – Sistema de Garantia de Direitos
Introdução ao Sistema de Garantia de Direitos. Estrutura e atores do Sistema de Garantia de Direitos.
Estudamos o surgimento dos direitos das crianças e adolescentes, com o precedente norteamericano de 1874, sobre violação de direitos ocorrido com a criança Mary Ellen Wilson e a utilização de normativas sobre proteção de animais, para justificar que não apenas a família, como a sociedade e o Estado, poderiam e deveriam atuar para impedi-las. Nos primórdios da defesa do direito das crianças, foram destacados os contextos históricos da Primeira Guerra Mundial, que gerou um grande número de crianças e adolescentes órfãos, que se inseriram no mercado de trabalho para sobreviver, e da Criação da Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho, em 1919, que trouxe um grande avanço na questão das crianças trabalhadoras, proibindo o trabalho noturno infantil e o trabalho do menor nas indústrias. No direito brasileiro, observou a criação do primeiro juizado especializado no assunto do Brasil, além de abordar a importância do Código de Menores, que foi substituído, com influência da Convenção Internacional dos Direitos das Crianças, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual representou a mudança de paradigma de a criança deixar de ser um objeto da tutela do direito para ser um sujeito de direitos. Com estas premissas, expos alguns dos principais projetos de leis e emendas constitucionais que tramitam no Congresso Nacional, sobretudo os que tratam da redução da maioridade penal, para tecer críticas no sentido de que não houve avanços no combate à criminalidade em países que adotaram postura semelhante e que tal medida seria inadequada e desrespeitosa à condição peculiar de sujeito em desenvolvimento que essas pessoas têm.
O curso foi através de vídeo aula: Tópico I - Aspectos Históricos e Normativos do Direito da Criança e do Adolescente: Com a palestrante: Dra. Selma Sauerbronn – Procuradora de Justiça do MPDFT
Os vídeos expostos expõem claramente a evolução de toda a estrutura normativa atual que trata das crianças e adolescentes, evidenciando os desdobramentos que se fizeram necessário durante o tempo para chegarmos a concepção atual da proteção integral e a interligação de todas as áreas e meios com o objetivo único de defender dos direitos das crianças e adolescentes. De modo prático, tais evoluções são vistas em todas as relações que envolvem as crianças e adolescentes, ou seja, o papel de garantidor destes direitos deixa de ser exclusividade de pais, parentes e dos órgãos do Judiciário e passam a ser exercidos por todos que se relacionam com as crianças e adolescentes, como professores, equipes de atendimento, médicos, igreja, diretores, dentre outros, de modo a formar uma rede organizada de atenção que certamente é a maneira mais eficaz de fazer acontecer os direitos desse público. Como exemplo dessa rede de atenção especial deixo aqui aos colegas um exemplo de cidade de São Carlos, no Estado de São Paulo, que deve ser seguida pelas demais cidades brasileiras, lá a citada rede de atendimento funciona de fato e produz efeitos muito positivos, tive a oportunidade de conhecer o sistema em um seminário que aconteceu em Rio Branco-AC que contou com a participação de pessoas envolvidas naquele belo trabalho.
Em pensar que teve que acontecer muitos abusos contra crianças e adolescentes, como é o caso da menina Mary Ellen Wilson e muitos outros casos para termos um ECA. Meus queridos colegas maus tratos contra nossa população infanto juvenil ainda não acabou e podem ter certeza de uma coisa isso nunca vai acabar, porque em minhas rondas vejo uma cidade cheia de maldade, principalmente com a criança e o adolescente...
Nossa luta ainda não acabou, precisamos buscar sempre conhecimentos como esse curso a distância para termos uma lei eficiente, porque o que esta no papel é muito bonito, mas agir como a lei diz, isso são poucas pessoas que agem, pena! Mas ainda vamos presenciar muitas situações de violência, muitas vezes, pelo nosso próprio ordenamento jurídico pode ter certeza.
Em busca de melhores esclarecimentos encontrei este texto que me chamou atenção e temos que agir, veja a seguir:
“A partir da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a criança e adolescente adquire o “status” de sujeito de direitos, descortinando-se novo cenário, embasado no reconhecimento de sua condição de pessoa em desenvolvimento e de prioridade absoluta, princípios que têm seu nascedouro na Doutrina da Proteção Integral, em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. A nova ordem constitucional brasileira, garantidora do princípio da dignidade humana e da Doutrina da Proteção Integral à criança e ao adolescente, estatuída em 1988, passa a exigir a revisão de muitas práticas, consistente ao longo dos anos, embasadas no não reconhecimento de direitos à população infanto-juvenil. Entre as inúmeras formas de violência a que a criança e o adolescente passam, fala-se a abordagem da violência sexual intrafamiliar, por colocar em risco o direito fundamental à convivência familiar, assegurado à criança e ao adolescente no Artigo 227 da atual Constituição Federal. Busca-se analisar aspectos relativos ao sistema de Justiça Infanto-Juvenil, destino de crianças vítimas de violência sexual intrafamiliar, bem como as principais dificuldades que enfrenta ao tratar dos casos que a ele são submetidos, decorrentes, entre outros fatores, da negação e do segredo que se inserem no fenômeno. Para um melhor desempenho do sistema de Justiça Infanto-Juvenil, quando se vê diante de uma criança vítima de violência sexual intrafamiliar, precisamos primeiro compreender o que aconteceu e trabalhar de forma articulada com profissionais de outras áreas, em especial, do Serviço Social, Saúde e Educação. Precisamos com certeza de uma equipe interdisciplinar uma boa avaliação, porque só assim podemos dar um diagnóstico, para acompanhamento e tratamento da vítima e do grupo familiar. A nova ordem constitucional passa a exigir programas de capacitação permanente para nós profissionais para a ampliação e o fortalecimento das políticas públicas e da rede de apoio, contemplando-se, inclusive, a abordagem, o atendimento e o tratamento do abusador. Para dar conta de um problema tão complexo e abrangente, as soluções, ao certo, não serão simples e tampouco estarão concentradas nas mãos de um setor isolado da sociedade. Exige-se, indiscutivelmente, a implantação de novas formas de trabalho, embasadas na interdisciplinaridade, a fim de assegurar às crianças e aos adolescentes, vítimas de violência sexual intrafamiliar, a proteção integral que a Constituição Federal de 1988 lhes outorgou.”.
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