Conceito de Estado e Estado do Bem Estar Social
Por: brunaairees • 17/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.609 Palavras (7 Páginas) • 1.323 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL
UNINTER
BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
SANDRA NEIRE DE SOUSA NASCIMENTO
PORTFOLIO
CICLO B - MODULO I - FASE I
O CONCEITO DE ESTADO E O ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL
DISCIPLINAS: ECONOMIA POLÍTICA APLICADA E ESTADO E POLÍTICA SOCIAL
Imperatriz- MA
2016
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL
UNINTER
SANDRA NEIRE DE SOUSA NASCIMENTO
Relatório do portfólio do ciclo B Módulo I Fase I apresentado para os fins de avaliação nas disciplinas Economia Política Aplicada e Estado e Política Social do curso de Bacharelado em Serviço Social do Centro Universitário Internacional Uninter.
Tutor Local: Rosinalva
Centro Associado (PAP): Imperatriz
Imperatriz- MA
2016
1. INTRODUÇÃO
A conceituação de Estado é um tema que provoca discussões entre teóricos e pensadores há longos anos. Antes de entrar nesse mérito, é importante entender o papel da sociedade na construção da figura juris-política que é o Estado.
A sociedade natural não possui meios de coerção para manter a harmonia dos indivíduos. Thomas Hobbes defende que o homem é predador do próprio homem, e que na ausência de um ente superior que mantenha a ordem da sociedade, vive-se num estado de guerra generalizada de todos contra todos. É nesse momento que surge o Estado, para pacificar as relações entre os indivíduos, além de manter a ordem e a estabilidade. Esse mesmo Estado é criado a partir de um contrato social, onde cada um abdica de seu poder ilimitado e o redireciona para um uma figura soberana.
Ademais, vale a pena também conhecer alguns elementos que constituem o processo de formação do Estado Moderno e são essenciais para o entendimento de sua definição. São eles o poder, o território e a soberania. Vejamos a importância de cada um:
“Povo” refere-se a um conjunto de pessoas que estão unidas em prol de um fim organizacional. Pode ser entendido também como um grupo de indivíduos que estão submetidos às mesmas leis. É um dos elementos essenciais na conceituação do Estado, uma vez que o mesmo não existe sem que haja um povo.
O segundo elemento é o “território”, que é a delimitação espacial da soberania do Estado. É o elemento físico que dá limite à sua jurisdição, ou seja, o espaço em que ocorrerá a incidência das normas jurídicas. É o país propriamente dito.
Por último, a “soberania” está relacionada à ideia de regulamentação da ordem social interna dentro de um território estatal específico. Hans Kelsen, em sua obra “Teoria Geral do Direito e do Estado” afirma que “a soberania é uma qualidade essencial do Estado, o que significa que o Estado é uma autoridade suprema. A “autoridade” costuma ser definida como o poder de emitir comandos obrigatórios” (KELSEN, 2000).
De posse do conceito desses elementos fundamentais, é possível agora chegar a um consenso sobre a questão proposta por esse trabalho: afinal, o que é Estado?
2. O CONCEITO DE ESTADO E O ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL
Compreender o Estado é primordial para se entender como se moldam as relações sociais, e essa tarefa foi executada por diferentes pensadores e estudiosos. São muitos os teóricos que deram sua contribuição para desvendar esse ente político e jurídico. Este trabalho, no entanto, abordará duas das concepções modernas de Estado: a de Max Weber e a de Roosevelt Brasil de Queiroz.
Max Weber teve como inspiração a análise da estrutura política alemã. Sua concepção de Estado estaria relacionada ao controle do poder estatal por uma burocracia militar e civil. Para Weber o Estado é:
[...] Uma relação de homens dominando homens, relação mantida por meio da violência legítima (isto é, considerada como legítima). Ele é uma comunidade humana que pretende, com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território (WEBER, 1991).
Ainda segundo o teórico alemão, para que o Estado de fato exista, é preciso que um povo obedeça a autoridade dos detentores do poder, isto é, reconheça a soberania desse Estado. Por outro lado, para que essa obediência se concretize, deve haver legitimidade. Weber afirma que essa legitimidade pode ocorrer por meio de uma tripartição do poder: o poder racional-legal, o tradicional e o carismático.
O primeiro tipo de poder se relaciona às normas do regime, estabelecidas de forma racional. O segundo se fundamenta no respeito às instituições ou pessoas consagradas pela tradição. Por fim, o terceiro encontra legitimidade nas qualidades pessoais do chefe.
Em resumo, Weber classifica dois elementos essenciais na concepção de Estado: a autoridade e a legitimidade.
Roosevelt Brasil de Queiroz, em sua obra intitulada “Formação e Gestão de Políticas Públicas” afirma que o Estado é um “contrato social que os homens fazem entre si e no qual cada um cede uma parte de sua liberdade, para que este possa regular as relações entre eles, e, assim, prover a prosperidade de todos” (QUEIROZ, 2012).
Ainda para Roosevelt, o Estado está em constante adaptação. Isso ocorre para que ele se adeque às novas exigências que passam a ser requeridas pelas mudanças tecnológicas, econômicas e sociais.
Após a compreensão do conceito de Estado, faz-se necessário refletir acerca do chamado Welfare State, ou Estado do Bem-Estar Social. Este modelo de Estado teve como origem a Inglaterra e alcançou seu apogeu após a Segunda Guerra Mundial, durando até os anos 70 do século passado. Ele se opôs ao modelo de Estado liberal, dominante por todo o século XIX e início do século XX.
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