Constituição Federal: 20 anos de consolidação da cidadania
Por: j28m16 • 15/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.034 Palavras (5 Páginas) • 141 Visualizações
Constituição Federal: 20 anos de consolidação da cidadania
Instrumento fundamental para amparar os direitos sociais, a Carta Magna do País
completa 20 anos no próximo domingo (05).
A promulgação da Carta Magna, há 20 anos, colocou em pauta os aspectos
essenciais da democracia e foi um instrumento importante para a consolidação dos
direitos dos cidadãos. “A Constituição Federal de 1988, como nenhuma, acolheu os
direitos sociais. A Assistência Social adquiriu estatuto de direito a ser efetivado
mediante políticas públicas, compondo – junto com a saúde e a previdência - o tripé da
seguridade social”. A opinião é da secretária nacional de Assistência Social do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ana Lígia Gomes.
“Os avanços que alcançamos, ao retirar a Assistência Social do papel e transformá-la
em direito concreto, se devem à instituição do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS)”, completa a secretária.
Em 1993, com o apoio de movimentos sociais, municípios, Estados,
organizações não-governamentais, governo federal e parlamentares, foi aprovada a Lei
Orgânica da Assistência Social, a LOAS (Lei nº 8.742). Iniciava-se, então, um processo
de construção da gestão pública e participativa da Assistência Social. A LOAS
reproduzia a Constituição Federal, definindo a Assistência Social como direito do
cidadão e dever do Estado. “Já em 2005, surgiu o SUAS, que cumpriu com os preceitos
da Constituição e traduziu a Assistência Social como política de Estado, planejada,
regulamentada, com financiamento assegurado (e que vem crescendo) e, sobretudo,
comprometida com o impacto e os resultados sobre as condições de vida das pessoas”,
salienta Ana Lígia.
O SUAS implementa os artigos 203 e 204 da Constituição de 1988, que
estabelecem que a assistência social será prestada “a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social”; a participação popular (por
meio de organizações representativas); e a descentralização da política, compartilhando
as responsabilidades da esfera federal também com os governos estaduais e municipais.
Na avaliação da secretária, o SUAS estabeleceu, pela primeira vez, a ação
integrada de Estados, municípios, Distrito Federal e governo federal no atendimento às
populações pobres, evitando desperdício de recursos e permitindo o planejamento de
ações conjuntas. “A Constituição Federal foi um grande passo, um documento que
amparou a criação de uma rede de proteção e promoção social, fundou bases para a
universalização do atendimento, contemplou os direitos de crianças, adolescentes e
idosos e pessoas com deficiência, e da população de baixa renda”, completa Ana Lígia.
Avanços também na segurança alimentar - A partir da Constituição Federal
Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, o País vivenciou avanços na área de
segurança alimentar e nutricional. Em seu Artigo 23º, a Carta Magna prevê como
competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios o fomento à
produção agropecuária e a organização do abastecimento alimentar, além de assegurar o
direito à alimentação escolar como dever do Estado.
Para o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Onaur Ruano, ainda é preciso continuar
avançando. “A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN),
sancionada em 15 de setembro de 2006 pelo Presidente Lula, representou uma
significativa conquista para todos os brasileiros - institucionalizou a responsabilidade do
poder público na promoção do direito de todas as pessoas ao acesso regular e
permanente a alimentos, em qualidade e quantidade, e criou o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Trouxe uma novidade importante que foi a
criação da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN),
articulando 19 ministérios, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS), com a responsabilidade de elaborar e coordenar a Política e
o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em estreita articulação com o
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). Entretanto, o
Art. 6º da Constituição, que estabeleceu os direitos sociais do cidadão, dentro dos
direitos e garantias fundamentais, não consagrou, ali, o direito à alimentação. Agora é
hora de aprovar a PEC 64, elevando o direito à alimentação como direito
constitucional.”
Com o SISAN,
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