Direitos do Paciente Oncológico
Por: eloizamarinho14 • 24/4/2019 • Monografia • 3.501 Palavras (15 Páginas) • 188 Visualizações
Direitos do Paciente Oncológico Bernadete da Silveira Bonazzi, Assistente Social 27 de janeiro de 2010 |
Um dos papéis do Assistente Social que assiste aos pacientes oncológicos é a orientação básica, o estímulo e o seu encaminhamento às diferentes Instituições Públicas para o acesso aos direitos. Várias são as questões surgidas e que permeiam a vida do paciente a partir do diagnóstico e tratamento.
As necessidades se apresentam a partir do enfrentamento e as dificuldades que o tratamento exigirá quer sejam “Os cuidados” como também os “recursos financeiros” para suprir as várias demandas: “o ir e vir” com constância para os tratamentos, o acesso às medicações, muitas vêzes de alto custo, a alimentação balanceada, tratamentos e cirurgias complementares e outros.
A legislação através da Constituição de 1988 veio ampliar alguns recursos e dessa forma minimizar as dificuldades do tempo do tratamento da patologia, promovendo “benefícios pontuais” conforme o estágio da doença e que permitarão ao paciente e família a busca a uma maior segurança e bem – estar revertendo em melhores resultados do tratamento.
Dentre os direitos:
Auxílio doença
É o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no regime geral de previdência social (INSS), quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença por mais de quinze dias consecutivos.
O doente de câncer tem direito a este benefício desde que fique impossibilitado de trabalhar para o seu sustento. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando há recuperação da capacidade para o trabalho ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez
O doente de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez desde que, seja considerado inapto para o trabalho. Não basta ter câncer.
O doente de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 (doze) contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no regime geral de previdência social (INSS).
Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Para o segurado do INSS que não estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrer mais de trinta dias.
Para os demais segurados (trabalhadores autônomos) o benefício será pago a partir da data de entrada do requerimento, quando requerido após 30º dia do afastamento da atividade.
Veja bem este direito. Ele é muito importante, pois se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de solicitação.
A relação de documentos e formulários estão disponíveis nas agências do INSS.
Para maiores informações ligue para 135 (Previdência Social) ou acesse o site: www.previdencia.gov.br
Assistência Permanente
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS.
O aposentado por invalidez que comprove por meio da perícia médica do INSS, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para viver, poderá obter o benefício.
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
O portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou o idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada tem direito ao benefício.
Para pleitear esse benefício deverá procurar a agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou acessar o site www.previdencia.gov.br ou ligar para 135 para obter todas as informações necessárias.
Seguro de vida
Há planos de seguro que indenizam os segurados em casos de invalidez permanente total ou parcial. Há casos em que o câncer pode provocar deficiências físicas que se enquadram em invalidez permanente total ou parcial.
É interessante verificar junto à seguradora essas modalidades e informar – se sobre o procedimento e documentos exigidos para beneficiar – se do seguro.
Previdência Privada
Trata –se de um plano pago voluntariamente por qualquer pessoa às seguradoras ou instituições de previdência privada para garantir renda mensal e ou resgate total do dinheiro, depois de um período estabelecido pelo contrato.
Será beneficiado aquele que possui plano de previdência privada onde conste a opção contratual para “Renda por Invalidez Permanente Total ou Parcial”
É necessario o laudo médico com informações referentes à doença e documentos a serem apresentados à seguradora.
Serviços de reabilitação profissional para o trabalhador com deficiencia
A Previdência Social oferece aos segurados incapacitados para o trabalho por doença ou acidente, os serviços de reabilitação ou readaptação profissional após alta médica e retorno ao trabalho.
Maiores informações sobre o benefício poderão ser obtidas pelo telefone 135 ou site: www.previdencia.gov.br
Andamento Judicial Prioritário
O portador de câncer tem o direito de solicitar agilidade nos processos judiciários em andamento. Em âmbito judicial o pedido deve ser feito pelo advogado que cuida do processo. O benefício será comprovado através de relatório médico e exame anatomopatológico.
Isenção de imposto de renda na aposentadoria
Os doentes de câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação.
Para solicitar a isenção, o aposentado deve procurar o órgão competente, aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc) com requerimento e comprovar a doença mediante laudo pericial a ser emitido por serviço médico oficial da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle.
Os documentos necessários e que devem ser juntados ao pedido de isenção são:
A) Cópia do laudo histopatológico (biópsia)
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