Família e Sociedade, Serviço Social Contemporâneo e Tecnologia da Informação e Comunicação.
Por: MaGrasielle • 8/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.435 Palavras (6 Páginas) • 523 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
Centro de Educação a Distância
Curso: Serviço Social
Disciplina: Família e Sociedade, Serviço Social Contemporâneo e Tecnologia da Informação e Comunicação.
Alunas:
Andréia Reichert Severino: R.A 5721159622
Daniela Martins Guimarães Nunes R.A 5565144059
Ledair Pereira Putzel: R.A 4092294428
Nádia Azevedo Tassinari Caminha R.A 5727172783
Tutores a Distância:
Introdução
A definição de laços familiares foi construídas na metade do século XX e reconstruída no inicio do século XXI; ela se caracteriza por diversas formas de organização, renovando conceitos preestabelecidos e redefinindo o papel de cada indíviduo no grupo familiar.
Um exemplo disso, é o papel da mulher anteriormente na sociedade, o qual passou de dona de casa, responsável pela criação dos filhos e afazeres domésticos, tida como propriedade do marido, para uma profissional dedicada e preparada para exercer qualquer profissão que antes era impossibilitada e proibida pelo homem.
É essencial mostrar que o pleno desenvolvimento da pessoa, inicia-se no núcleo familiar; nele o indivíduo terá a primeira impressão de viver em grupo, respeitar o espaço do outro e saber trabalhar em conjunto; após, se fará a introdução natural para o grupo maior (sociedade).
Entende-se que cabe a família assegurar a sobrevivência de seus descendentes, suprindo suas necessidades básicas; nessa situação, é de extrema importância contar com o apoio da própria rede social e dos profissionais que a executam.
A vulnerabilidade da família pobre, sem intervenção necessária, ajuda a explicar a ruptura dos vínculos sociais que acontece com o indivíduo.
Estima-se que a principal razão da marginalização precoce, se dá por conta da ausência da família, a qual muitas vezes demandam suas responsabilidades aos avós, que nem sempre teriam condições financeiras e/ ou psicológicas de assumi-los, devido a idade avançada, falta de saúde ou outros mais. Nesse caso, acabam delegando os netos a terceiros.
Como vimos, a família é o principal alicerce para uma estrutura sólida aos indivíduos que a compõem, mas não é único; ai entra a intervenção de profissionais da área social, facilitando essa mediação entre ambos, resultando positivamente no trabalho oferecido.
Este movimento de inclusão social depende de políticas públicas efetivas de apoio mediante planos e projetos concretos feitos por profissionais comprometidos consigo mesmo e com o próximo.
É fundamental, usarmos das ferramentas disponíveis para garantir a sobrevivência tanto do grupo familiar quanto da sociedade como um todo, garantindo os direitos humanos ao cidadão.
Uma das ferramentas, e não menos importante, é a tecnologia avançada, que usada com clareza, exatidão, conhecimento e responsabilidade, será de grande valia na mediação entre o indivíduo, sociedade e o Estado.
Lembrando que tecnologia, não é algo contemporâneo somente, que ela existe desde os primórdios da humanidade, onde, de acordo com as necessidades que iam surgindo, buscavam-se novas soluções para facilitar seu trabalho.
A humanidade está sempre se reinventando, novos hábitos, ambientes, pensamentos, atos, enfim, vivemos em constante movimento nos quais, por inúmeras vezes podemos nos perder ou tropeçar no caminho se não estivermos preparados para tais evoluções.
Um exemplo bem específico e atual dessa evolução histórica se diz respeito a “nova família”, que tenta sair do ideal que muitos conservadores ainda nutrem, para o real, que são “as famílias” constituídas na contemporaneidade
Essa nova concepção de família saiu do singular para o plural, então não nos referimos mais ao direito“de família”, aquela formada por homem, mulher, casamento e filhos, para direito“das famílias” em suas várias formas.
Com o surgimento da Lei do Divórcio (EC 9/1977 e lei 6.515/1977) o casamento passa a ser dissolúvel, passando a existir uma nova família, a de pais divorcidos; onze anos depois, na Constituição de 1988, foi preestabelecida o direito das demais famílias.
é preciso olhar a família no seu movimento. [...] Este movimento de organização-reorganização torna visível a conversão de arranjos familiares entre si, bem como reforça a necessidade de se acabar com qualquer estigma sobre as formas familiares diferenciadas. [...] Precisamos compreendê-las como um grupo social cujos movimentos de organização-desorganização-reorganização mantém estreita relação com o contexto sociocultural. (Maria do Carmo Brant de Carvalho 2003, p. 15)
Essa nova composição pode variar de pais separados, união homoafetiva, filhos de mães ou pais solteiros, avós com netos, enfim, uma infinidade de formas.
A família é concebida na sua condição histórica e as configurações que ela vai assumindo no arco do tempo e das culturas estão condicionadas às diferentes formas de relações sociais estabelecidas. Assim, reconhece-se a sua diversidade, descarta-se a idéia de modelos de estrutura e de relações e desprende-se do ideal do amor e da harmonia ao tornar o conflito como inerente às suas relações, inclusive àquelas que estabelecem com outras esferas da sociedade. (MIOTO, 2000)
Reconhecemos que este consenso de família existente na atualidade é somente entendido sob os aspectos estruturais e composicionais, o que não nos permite ver o que realmente importa, a afetividade.
Enfim, independente de qual seja a forma de família, todas, sem distinção alguma, tem os mesmos direitos e deveres de indivíduos dentro da sociedade, principalmente o direito a participação efetiva na vida dos seus.
Para ilustrar faz-se necessário uma pesquisa que aborda esta realidade social :
LEVANTAMENTOS DE DADOS E PRÁTICA PROFISSIONAL
Nº de servidores | 401 |
Famílias cadastradas | 24 mil |
Atendimentos mensais | 15 mil |
Fonte:Secretária de Assistência Social de Joinville/SC.
Projeto:
Convivência Familiar, Princípio, Meio e Fim.
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