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IMPACTOS SOCIAIS DE USINAS HIDRELÉTRICAS

Por:   •  7/12/2018  •  Artigo  •  2.125 Palavras (9 Páginas)  •  534 Visualizações

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CONSEQUENCIAS SOCIAIS E AMBIENTAIS EM EMPREENDIMENTOS PARA PRODULÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

USINAS HIDRELÉTRICAS

Karuan do Bello Prado

Lucas Henrique de Lima Marques

RESUMO

O presente trabalho visa discutir o processo de construção dos reservatórios de usinas hidrelétricas sobre tudo o processo de alagamento causado pela construção desses empreendimentos e como eles atingem diretamente as famílias que vivem nesses locais.

Para isso foi realizado pesquisa bibliográfica por meios eletrônicos, para entendermos como se dá a relação entre os atingidos, Estado e         Meio Ambiente. Os itens apresentados partem das discussões levantadas pelos atingidos através de artigos, entrevistas e reportagens que expõe a luta dos atingidos para garantia dos seus direitos após perderem seu lugar de moradia.

METODOLOGIA

        O presente trabalho foi produto de pesquisas em publicações, noticias e reportagens online, analise leitura e interpretação de artigos, leis, e eventos publicados, de vários autores e órgãos governamentais, relacionados com a problemática do artigo.

        Os autores do presente trabalho buscou encontrar pontos e contrapontos que pudessem contribuir para a produção do trabalho como dados e pesquisa documental de levantamentos feitos pelo Movimento dos atingidos por Barragens, além de pesquisar informações sócio-historico das consequências desse tipo de empreendimento, atuação do profissional de serviço social neste contexto, fontes relacionadas às leis, normas e decretos referentes às atribuições dos assistentes sociais antes durante e depois o processo de instalação de uma usina hidrelétrica além de prerrogativas descritas na Lei de Regulamentação da Profissão.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

         Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL (2015), a energia elétrica produzida por meio das hidrelétricas é considerada um meio segundo e “limpo”, com isso é o meio mais utilizado no Brasil, tendo a maior usina hidrelétrica em produção de energia do mundo localizado no país, a Usina Hidrelétrica de Itaipu em Foz do Iguaçu-PR.

        A produção de energia elétrica através do uso de hidrelétricas mesmo sendo consideradas, seguras, limpas e duradouras uma vez que se dá pelo uso da correnteza de aguas de um rio, e isso segue enquanto aquele recurso hídrico forneça agua. Contudo esse meio de produção elétrica provoca mudanças significativas no meio ambiente onde é instalada, como mudança no curso do rio, mudança na fauna e flora, mortes ou extinção de espécies de animais, alteração do processo econômico principalmente quando atingem cidades de pequeno porte e pincipalmente a realocação de famílias que viviam nas faixas de terras onde ocorre a instalação do reservatório de determinada usina hidrelétrica. Com relação aos conflitos que as obras podem ocasionar, CRAB (1995, apud COLITO; PAGANI, 1999) faz menção a tensões, também mencionadas pelas profissionais entrevistadas por Silva (2013).

§ antes da construção: a tensão da população face a incerteza do futuro que desorganiza a vida social e particularmente, a atividade produtiva, as migrações para a região em busca de futuros empregos, transformações nos setores de serviços e recursos públicos para atendimentos das novas demandas, o que pode significar a exclusão de um maior número de pessoas menos favorecidas, o desemprego, a quebra de produção rural, etc.; § durante a obra: os efeitos mais importantes são decorrentes da desapropriação de terras e deslocamento de populações que se reflete na sobrecarga sobre a rede de serviços e infraestrutura (transporte, saúde, segurança, lazer), o aparecimento de doenças estranhas à região; § no final da construção: o desemprego, a migração, o crescimento da marginalidade urbana, o aumento das favelas e a queda das atividades comerciais e de serviços causados pelo esvaziamento econômico da região; § após a obra: a concentração, das impurezas dos esgotos domésticos e industriais, na água da represa, a toxidade da água trazida pelo não desmatamento; § área inundada que passa a ser transmissora de doenças, além de por fim a vida animal na água, acabando com a possibilidade de pesca. Além desses, a paisagem no trecho abaixo da barragem tende a se modificar, pois as curvas do rio surgem e desaparecem e o conhecimento dos moradores das margens do rio é perdido (CRAB, 1995 apud COLITO; PAGANI, 1999, p. 3

        Os residentes e suas famílias atingidas por barragens com a implantação desse empreendimento sofrem com o processo de realocação, pois além da perda da moradia, mesmo que indenizada, as famílias acabam perdendo assim também a sua identidade de convívio com a comunidade local, identidade com o local onde residia que muitas vezes esse local foi adquirido através de heranças familiares, com suor duro do trabalho, entre outros exemplos.

        Mesmo que haja a compensação financeira, ela não supre totalmente os efeitos da retirada das pessoas dos locais de alagamento. Primeiramente pelo fato de que o valor indenizatório disponibilizado para os atingidos não é suficiente para que os atingidos possam se reestabelecer com dignidade.  Para Comissão Mundial de Barragens, 70% dos atingidos pela implantação dos reservatórios de barragens não recebem nenhum tipo de indenização ou o que receberam não foi suficiente. E isso se repete também no Brasil, mesmo havendo regulamentação por decreto, leis e projetos de lei  como a PL N.º 1.486-C, DE 2007:

Artigo 1º Fica instituída a obrigatoriedade da prestação de assistência social às populações de áreas inundadas por reservatório construído em função do aproveitamento econômico dos recursos hídricos, sem prejuízo de outros benefícios assegurados pela legislação vigente.

Artigo 2º A prestação de assistência social, consolidada no Programa de Assistência Social, a que se refere esta lei, deverá atender, dentre outras, as seguintes necessidades:

I – assistência jurídica, psicológica, médica, odontológica, hospitalar e social;

II - fornecimento de cesta básica por um período mínimo de 1 (um) ano;

III - assistência financeira, para as famílias realocadas, visando o desenvolvimento de atividades produtivas, por meio de linhas de crédito específicas do Governo Federal.

IV – prestação de assistência técnica e agrícola, com oferta de cursos profissionalizantes.

V – fornecimento de toda estrutura logística, incluindo transporte e estadia, aos moradores das áreas afetadas, propiciando sua ampla e efetiva participação em audiências públicas, reuniões ou encontros, destinados à análise e à exposição dos programas de assistência social e dos estudos ambientais inerentes ao empreendimento.

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