LUGAR DE MÃE TAMBÉM É NA SALA DE AULA
Por: Grazitst • 12/11/2017 • Dissertação • 778 Palavras (4 Páginas) • 171 Visualizações
LUGAR DE MÃE TAMBÉM É NA SALA DE AULA
Desde a década de setenta os casos de adolescentes em situação gestacional vem aumentando anualmente, segundo os dados do IBGE. No início dos anos oitenta o número de adolescentes grávidas que estão entre os 15 e 19 anos de idade obteve um aumento 15%. Só para termos uma ideia do que isso significa, são cerca de setecentos mil meninas se tornando mães a cada ano no Brasil. Estas jovens mães estão em sua maioria em idade escolar ou início de sua vida acadêmica. Será que as instituições de ensino médio ou superior estão preparadas para receber essa demanda de mães estudantes?
Deveria ser do conhecimento de toda a população a Lei 6.202 de dezessete de abril de 1972, que determina o direito ao regime domiciliar durante um período de três meses a partir do oitavo mês de gestação, dando basicamente o direito de um estudo à distância ou um esquema diferente de entregas de atividades de acordo com o combinado entre estudante e instituição de ensino e ainda a garantia de prestação de exames finais. Esta lei possui pouco mais de quarenta e cinco anos de existência e ainda sim ainda enfrenta-se dificuldades para que essas mães consigam de fato uma educação homogênea e de qualidade, uma vez que os julgamentos que esta acaba se submetendo além do fato de que três meses são insuficientes para que uma criança tão pequena possa se adaptar em ficar tanto tempo longe de sua mãe, uma vez que segundo a Organização Mundial de Saúde recomenda o aleitamento materno até os seis meses de vida do bebê.
A integração dessa mãe em uma escola ou universidade vai muito além de uma adequação legal de uma lei que por vezes é mais antiga que a própria instituição de ensino, é uma questão de cultura, onde o ambiente hostil que exclui e julga colabora para a enorme evasão escolar existente, onde segundo os índices demonstrados na pesquisa feita em janeiro de 2016 sobre evasão escolar em função de uma gravidez indesejada ou não planejada, feita em parceria com Ministério da Educação, a Organização dos Estados Ibero Americanos (OEI) juntamente com a Faculdade Latino-Americana de Ciências (Flacso) são alarmantes chegando a 18,1% para meninas de 15 a 29 anos, enquanto os meninos da mesma faixa etária este índice cai significativamente para 1,3 %. Estes índices são alarmantes e demonstram que de fato a lei vigente não está abrangendo suficientemente a população que deveria atender.
Não é difícil encontrar relatos pela internet de mães que sofreram diversos tipos de abusos e exclusão por simplesmente querer dar continuidade aos seus estudos, nem todos possuem condições financeiras de arcar com valores de mensalidades “astronômicos” cobrados por creches particulares, que chegam a ultrapassar o valor de R$1000,00, algo surreal, tendo em vista que o salário mínimo é de R$937,00. As dificuldades enfrentadas por essas mães para manter-se dentro do ambiente de ensino são muitas, já que estas na maioria das vezes se encontram em situação de pobreza, ou total falta de informação, desde a questão da amamentação até a o local onde deixar os seus filhos com segurança, pois as creches municipais estão cada vez mais lotadas e sem estrutura para atender a demanda que aumenta ano após ano. Enquanto isso, a grande maioria das escolas e universidades sequer possui um espaço dedicado ao acolhimento desses pequenos, embora cada vez mais se faça necessário.
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