O SERVIÇO SOCIAL FRENTE A NOVA CONFIGURAÇÃO FAMILIAR E AS IMPLICAÇÕES PARA O TECIDO SOCIAL
Por: jfbsilva • 6/2/2019 • Monografia • 10.278 Palavras (42 Páginas) • 286 Visualizações
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CRISTIANE LEITE BARROS
O SERVIÇO SOCIAL FRENTE A NOVA CONFIGURAÇÃO FAMILIAR E AS IMPLICAÇÕES PARA O TECIDO SOCIAL
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Garanhuns
2015
CRISTIANE LEITE BARROS[pic 11]
O SERVIÇO SOCIAL FRENTE A NOVA CONFIGURAÇÃO FAMILIAR E AS IMPLICAÇÕES PARA O TECIDO SOCIAL
Trabalho de conclusão de Curso apresentado a UNOPAR – Universidade Norte do Paraná como requisito parcial..........
Tutor Orientador:
Professor ....
Garanhuns
2015
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Dedico este trabalho a minha família, fonte do meu equilíbrio emocional, fator que me permite realizar muitas façanhas, inclusive a produção deste trabalho.
AGRADECIMENTOS[pic 13]
RESUMO[pic 14]
Palavras-chaves: Família. Homoafetivos. Serviço Social. Adoção
LISTA DE GRÁFICOS[pic 15]
LISTA DE QUADROS[pic 16]
SUMÁRIO[pic 17]
1 INTRODUÇÃO
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 A Origem da família
2.2 Definindo conceito de família
2.3 A Constituição de 1988 e o direito de família
2.4 Tipologia Familiar
2.5 União estável homoafetivas
2.6 Adoção por pares homoafetivos
2.7 Analisando os avanços jurisprudenciais
2.8 O serviço social frente à adoção por pares homoafetivos
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
recente evolução em que a sociedade mergulhou lhe trouxe várias mudanças, A em muitos casos consideradas absurdas, olhando por outro anglo, totalmente possível, pois a tendência da sociedade é evoluir em busca de meios para crescer e crescer com qualidade de vida. Neste respeito, o núcleo familiar também sofreu modificações significativas, quando nos referimos aos arranjos familiares observamos “diferentes configurações familiares que emergem na sociedade e que têm o vínculo afetivo como sua principal característica” (SOUZA et al. 2012, p. 106).
Pautado no vínculo do amor a Família evoluiu e passou a ser considerados membros de uma mesma família, àqueles indivíduos que são incluídos mesmo que não tenham laços de sangue, fato que, valorizou e priorizou o afeto em detrimento do vínculo biológico. Anteriormente rezava na Constituição três enquadramentos de família: a) a decorrente do casamento (Artigo 226, §§ 1º e 2º); b) a decorrente da união estável (Artigo 226, §3º) e; c) a decorrente da entidade familiar monoparental (Artigo 226, §4º).
Neste cenário globalizado de constantes mudanças a família não deve ser predefinida, pois é possível encontrar inúmeros matizes: pais e filhos, filhos com apenas um dos pais, casais heterossexuais sem filhos; casais em relação homoafetiva com ou sem filhos, entre outras. Recentemente, houve o reconhecimento de uma nova espécie de relacionamento interpessoal: a união homoafetiva. Logo surge a defesa para legalização das uniões homoafetivas como uma entidade familiar, o Código Civil 1.565 ressalta a condição de companheiros, sendo responsáveis pelos encargos da família. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) alargou o conceito de família para albergar as uniões homoafetivas.
O reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil tem ocorrido desde 2011. As uniões do mesmo sexo fazem uso das disposições de diversos princípios constitucionais e à ausência de legislação proibitiva no Brasil. Visto que os casais homoafetivos não podem gerar filhos biológicos através da relação sexual do casal, surge a ideia de adoção que gerou polêmica em torno do tema. A coabitação brasileira (uniões direitos e deveres semelhantes) ao casamento, como o direito à adoção assim como todos os benefícios e regras do casamento, como pensões, herança fiscal, imposto de renda, segurança social, benefícios de saúde, imigração, propriedade conjunta, hospital e visitação na prisão, além de fertilização in vitro e barriga de aluguel, entre outros são cuidadosamente examinados pela legislação para que nenhum brasileiro sinta-se lesado ou tenhas seus direitos negados.
Diante da exposição do tema, surge a seguinte idagação: como o Direito de Família atende a nova composição familiar garantindo a todos os seus membros proteção, segurança e dignidade humana? Para responder a esta pergunta foi elaborado o objetivo geral que consiste em analisar o posicionamento do Serviço Social frente a discriminação que impede a adoção por casais homoafetivos. Apoiamos em três objetivos específicos: descrever as mudanças ocorridas na constituição familiar; verificar a possibilidade de adoção por casais homoafetivos tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana e isonomia; pesquisar os direitos da criança e do adolescente de serem postos em uma família substituta ao invés de não terem nenhuma expectativa de vida futura.
Este trabalho de pesquisa justifica-se devido a temática representar na sociedade muita discussão, hora marcada por preconceitos, hora plenamente aceita levando em consideração a vida das crianças abandonadas serem merecedoras de um ambiente familiar que lhe proporcione vivenciar a múltiplas facetas do convívio em família.
A adoção surgida sob a influência romana evoluiu significativamente no decorrer da história humana passando a ser “retratada com maior ou menor amplitude pelas diversas civilizações” e atualmente “admitida por quase todas as legislações modernas” por representar uma forma de caráter humanitário, bem como a prevalência do bem-estar do menor. Essa evolução permitiu a ampliação do ato de adotar, restrita a civilização primitiva como uma maneira de perpetuar o culto familiar, “passando a adquirir contornos mais nobres e humanitários, e apresentando, atualmente, características assistenciais, que visam sempre a amparar o adotando, envolvendo-o por laços de parentesco e afetividade” (COELHO, 2007, p. 15).
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