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O Sistema Prisional Mundial

Por:   •  12/3/2017  •  Seminário  •  7.140 Palavras (29 Páginas)  •  242 Visualizações

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FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DANIELY COLUXI

EDMARA MICHELI

GABRIELA D. DO NASCIMENTO

KARINE FERREIRA

SHAYENE VIEIRA

VANESSA GABRIELA

SISTEMA PRISIONAL MUNDIAL

DRACENA

2016

DANIELY COLUXI

EDMARA MICHELI

GABRIELA D. DO NASCIMENTO

KARINE FERREIRA

SHAYENE VIEIRA

VANESSA GABRIELA

SISTEMA PRISIONAL MUNDIAL

Trabalho apresentado para a matéria de Seminário IV, como complemento de nota do Curso de Serviço Social, da Fundação Dracenense de Educação e Cultura.

Prof. Orientador: Rejane Menezes Sanches

DRACENA

2016


Conteúdo

1 - Introdução        4

2 - Justiça Natural e Divina        4

3 - Antigas Civilizações        6

4 - Sistema Punitivo na Idade Média        11

5 - Séculos XVIII e XIX – A Mudança nas Formas de Punição        14

6 - As Primeiras Prisões        18

7 – Considerações Finais        19

8 - REFERÊNCIAS        21

 


Sistema Prisional Mundial

  1. 1 - Introdução

Os sistemas punitivos ao longo da história da humanidade passaram por várias modificações, conforme a realidade política das sociedades. Não se pode definir com exatidão quando surgiu a idéia de crime e pena, mas podemos afirmar que exista desde o nascimento da humanidade e, por isso, a resposta ante os crimes cometidos tomaram diversas formas com o passar dos séculos.

Nas antigas civilizações, por exemplo, a pena de morte era amplamente utilizada, e o tribunal era constituído por reis, sacerdotes, juízes, e cidadãos, dependendo do período e da civilização. Nem sempre a aplicação da pena capital seguia a um código jurídico, ou estava apoiada no flagrante do delito. O que obviamente revelam as inúmeras execuções de inocentes ao longo da história.

        Na Idade Média a tortura e a pena de morte também eram muito utilizadas, mas com um cunho religioso muito maior que em outras épocas. A Justiça Natural e Divina se misturavam, e homens instituídos como os representantes de Deus na Terra, tinham o poder do corpo e da alma dos cidadãos. Era deles a responsabilidade em julgar e punir os criminosos, na maioria das vezes levados pela vingança, poder, hipocrisia e arrogância.

        Já com o passar dos séculos nota-se que a humanização do homem leva vantagem, e pensamentos para a época “revolucionários”, começam a priorizar a mudança nas formas de punição, buscando uma justiça real que dê importância ao ser humano, com o foco em punir a alma e não o corpo. Um a um os países de todo o mundo começam a proibir penalizações de crueldade e até a pena de morte, pois acreditam ser uma forma ineficaz e arcaica de se punir verdadeiramente um criminoso.

        Neste trabalho, passaremos a descrever a história dessas punições, as mudanças que ocorreram na história, o fim da barbárie e o início do sistema prisional. Embora vários aspectos precisem ser levados em consideração, podemos afirmar que grande parte do que aconteceu em toda a história foi concebida através da manutenção do poder e da vingança dos poderosos.

  1. 2 - Justiça Natural e Divina

Justiça é a particularidade do que é justo e correto. A palavra vem de um termo do latim “justitia”, e podemos conceituá-la como o principio básico que mantêm a ordem social através da preservação dos direitos. Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal), como segue: 

“A justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral perfeita. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente a si mesmas como também em relação ao próximo.”

Mas os conceitos e visões sobre justiça foram muito diversos ao longo da história. Na antiguidade, até mesmo antes de Cristo, as leis não eram organizadas através de uma estrutura política, por isso a justiça era sinônimo de ordem e dependia da vontade e da legitimidade que era conferida pelos deuses. A sociedade da época tinha uma concepção de justiça fortemente atrelada à religião, em especial ao que se refere à deusa Têmis, a responsável pelas leis da natureza, imutáveis e divinas, representando também a moralidade e as tradições. Na época, realizar a justiça era algo equivalente a fazer cumprir as vontades divinas, e qualquer infração a esta Justiça Divina seria uma agressão direta aos Deuses.

Os erros cometidos, por mínimos que fossem, eram o maior problema segundo o pensamento da época, pois acabavam por quebrar a ordem natural e divina do universo e necessitavam de expiação. Alguns exemplos são: o não respeito às leis da hospitalidade, difamação de um templo divino, desrespeitar tradições e requisições divinas etc. Outro ponto importante é que na percepção grega a intencionalidade não importava, mas sim o ato cometido. A idéia é que o castigo dado levasse os pecadores a se arrependerem de seus atos e buscassem o perdão, passando assim por um momento de transgressão.

Além da justiça executada pelos deuses, existia também a “justiça terrena”, ou a Justiça Natural, referente às questões humanas, as leis de governo e as relações sociais. Estas eram criadas e mantidas pelos próprios homens, entretanto, com fundamentos divinos.

Segundo Sócrates a lei natural é independente do arbítrio humano, universal, fonte primordial de todo direito positivo, expressão da vontade divina promulgada pela voz interna da consciência. O homem devia agir de acordo com a sua consciência: escolher com justiça o bem e se livrar do mal.

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