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Pesquisa Social, Política Social de Atenção a Criança e Adolescente

Por:   •  2/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.179 Palavras (9 Páginas)  •  288 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

POLO DE RIO CLARO - SP

Curso Serviço Social

DISCIPLINAS: Pesquisa Social, Política Social de Atenção a Criança e Adolescente, Projetos de Pesquisa em Serviço Social, RedeSocioassistencial e Terceiro Setor e Tratamento da Informação e Indicadores Sociais

Andrea Silvana Pardini de Oliveira                                                   RA 9493543538

Debora Elisa da Silva Conde                                                             RA 9597423968

Maria Gorete de S. Carneiro                                                              RA 9194294162

Simone Cristina de Souza                                                                 RA 9387329117

Diva Neves Dourado da Silva                                                            RA 9615489552

DESAFIO PROFISSIONAL

TUTORA PRESENCIAL: SILVANA APARECIDA CHIUSI

Rio Claro – SP

2016

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................3
  2. Tema: LUTAS PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL..........................3
  3. INTRODUÇÃO/APRESENTAÇÃO        .............................3
  4. JUSTIFICATIVA...........................................................................................................4
  5.  PROBLEMÁTICA........................................................................................................5
  6. OBJETIVOS GERAIS E ESPECIFICOS .......................................        .............................6
  7. CONCLUSÃO .............................................................................................................7
  8. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS         .............................8

INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca verificar a necessidade de um estudo que analise a abrangência das políticas públicas sociais direcionado para a prevenção e erradicação do trabalho infantil.

  1. LUTAS PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Este tema trata-se da problemática do trabalho infantil, a exploração infantil é um dos graves problemas enfrentado pelo país e sempre esteve presente na sociedade, desde os tempos remotos.

  1. INTRODUÇÃO/APRESENTAÇÃO

Um dos problemas de extrema relevância social, o trabalho infantil requer urgência em seu estudo e busca por soluções. Toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho conforme a legislação de cada país, denominamos de trabalho infantil.

Crianças abandonam os estudos para trabalhar por que seus pais os impõem para ajuda-los na renda familiar e ainda relatam que as mesmas trabalhando estão livres das drogas e da marginalidade e com esse conceito errôneo levam-nos a iniciarem atividades de trabalho precoce. Sendo assim muitas delas abandonam a escola devido ao cansaço e a falta de tempo para estudar, isso faz com que a defasagem escolar na vida da criança e do adolescente a prejudique no futuro, tornam-se adultos com nível de escolaridade precário, enfim não tem chance de um bom emprego e uma vida digna no futuro. A Carta Magna de 1988 no artigo 227 estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente, e ao jovem o direito à vida, alimentação, saúde, educação, ao lazer, a profissionalização, cultura, dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

No artigo 60 do capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo ele encontra-se transcrito a seguinte lei: É PROBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE QUATORZE ANOS DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ”. O direito a profissionalização faz parte do processo de formação do adolescente. Por normas constitucionais, a criança não pode trabalhar, já o adolescente só pode trabalhar no Brasil, à partir de 16 anos, garantida a frequência na escola e todos os direitos trabalhista. O decreto de lei N° 6.481, assinado em 12 de junho de 2008, regulamenta um dos quatro temas fundamentais da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) é a erradicação do trabalho infantil, na convenção de N° 138 de 1973 idade para ingresso no trabalho e na convenção de N° 182 de 1999 eliminação das piores formas de trabalho infantil.

O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL (PETI) criado em 1996 pelo Governo Federal tem como objetivo tirar as crianças e adolescentes de trabalho perigoso, priorizando aquelas que vivem em situação de extrema pobreza. O dia mundial do COMBATE AO TRABALHO INFANTIL FOI CRIADO EM 2002 pela OIT.  E foi instituído no Brasil também o dia 12 de junho como dia nacional do COMBATE AO TRABALHO INFANTIL pela LEI N° 11.542/2007.O trabalho infantil traz sérios prejuízos dentre eles os educacionais, os econômicos, os políticos, á saúde e ao desenvolvimento físico e psicológico da criança e do adolescente. Segundo a Fundação Abrinq (Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos), estão em situação de trabalho infantil no Brasil mais de 3,3 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos. Ainda hoje é um grande problema social o TRABALHO INFANTIL NO BRASIL.

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  1. JUSTIFICATIVA

Estudos mostram que o número de crianças e adolescentes que se encontram em situação de exploração pelo trabalho vem diminuindo nessas ultimas décadas, tanto na zona urbana como na zona rural, porém ainda atinge quase 3,2 milhões de crianças. Segundo estudo publicado em 16/03/2016 em Brasília, pelo Fórum Nacional Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), na sede da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, de 1992 a 2013, a redução do número de crianças e adolescentes (de 5 a 17 anos) explorados caiu 59% – de 7,773 milhões para 3,187 milhões. A queda foi mais acentuada entre 2003 e 2013 (38,4%) do que entre 1992 e 2003 (33,5%), apesar de em 2004 terem sido incluídos os dados do interior da região Norte brasileira, antes não computados.

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