Politica Social E Atenção A Criança E Adolescente E Idoso
Dissertações: Politica Social E Atenção A Criança E Adolescente E Idoso. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kauanni • 1/11/2014 • 7.893 Palavras (32 Páginas) • 429 Visualizações
Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso.
Etapa 01
O presente estudo menciona algumas reflexões críticas acerca da cidadania de crianças e adolescentes, os quais, como sujeitos de direitos, possuem também deveres a cumprir. O trabalho visa demonstrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu contexto jurídico, protege, mas também pune aqueles que infringem a ordem normativa vigente no Estado Democrático de Direito. É uma tentativa de evidenciar a importância de os pais imporem limites nas ações de seus filhos como manifestação de amor, sendo que tal ato necessita do apoio da sociedade em uma conjugação de todos os fatores indispensáveis para a formação de cidadãos capazes de construir um futuro melhor, partindo de um presente promissor. Limite, afeto e amor são palavras repletas de significados que irão dar qualidade à vida de crianças e adolescentes.
A nossa sociedade está vivenciando uma grave crise de valores, pois não se vê mais animais comendo ou juntando alimentos do lixo. Hodiernamente, veem-se pessoas: catadoras de misérias, colhendo os restos que sobram dos pratos dos mais abonados.
Seres humanos que não possuem mais valores e não sabem como buscá-los. Leis que falam uma linguagem rebuscada, a qual dificulta a interpretação jurídica servindo de subsídios para a desídia da estrutura familiar e social.
Exatamente sob este enfoque, analisa-se alguns dos motivos que levaram a família a se desestruturar, ora responsabilizando a norma jurídica, ora citando fatores como a base da pirâmide social - a miséria absoluta -, ou o seu oposto - o excesso de bens materiais como recompensa pela ausência, a falta de diálogo e a convivência entre pais e filhos.
A escola está clamando por socorro ante as barbáries cometidas pelos seus alunos. Crianças e adolescentes impondo regras invertidas de valores, agressões físicas e morais, falta de interesse pelo estudo, e o que é mais grave - o descaso dos pais ante esta trágica realidade.
O desamparo da escola é cristalino, apesar de existir o Estatuto que prevê a obrigatoriedade de os pais participarem da vida escolar de seus filhos. Percebe-se, também, o desconhecimento quanto ao que pode ou não ser regulamentado, através do Regimento Escolar sobre os atos de indisciplina do corpo discente.
Quando falamos em crianças e adolescentes, estamos falando a respeito de seres em formação e não em pequenos adultos, como algumas pessoas, com o intuito de fugirem de suas responsabilidades enquanto educadores e orientadores, seguidamente o fazem. Buscaremos, com este artigo, esclarecer os leitores acerca dos benefícios da Lei (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA) para a construção da cidadania.
O poder a família.
O artigo 22, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao referir sobre os deveres dos pais: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, sabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”[2].
Nitidamente, pode-se perceber que é dever dos pais ou responsáveis legais pelos, relativa e absolutamente incapazes, a responsabilidade pela educação de sua prole, ou tutelado. Não se pode argumentar que crianças e adolescentes podem fazer tudo o que desejam sem respeitar a autoridade daqueles que exercem o poder familiar.
A infração a preceito normativo, pelas crianças e adolescentes, acarreta a incidência do Estatuto no fato concreto jurisdicializando-o, tornando-o fato jurídico, irradiando os efeitos da Lei que protege e, ao mesmo tempo, aplica medidas socioeducativas e protetivas aos inimputáveis.
Surge ressaltar que educar é bem mais amplo do que simplesmente sustentar, ultrapassa a esfera econômica atingindo questões psicológicas, sociais, afetivas implicando a formação integral do ser como uma pessoa crítica, participativa, política[4] e valorizada em todas as suas potencialidades.
Valter Ishida melhor esclarece as responsabilidades dos pais e tutores, com relação ao artigo 22, do ECA:
“Este artigo possui fundamental importância para a Justiça da Infância e da Juventude. A grande maioria dos casos em que chegam à vara menorista versa sobre conduta incompatível dos genitores biológicos. Isto em decorrência de descumprimento dos deveres supra elencados, básicos na criação de crianças e adolescentes”.
O referido autor, referendando o importante papel a ser desempenhado pelos pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes, menciona que a incumbência pela educação de alguém é tão relevante para o contexto social, que o descumprimento do dever de educar deveria ser severamente punido a fim de evitar novas práticas delituosas, quer seja, a reincidência.
As pessoas deveriam estar preparadas para constituir família, principalmente, para ter filhos, pois a relevância no contexto socioeconômico, político e psicológico é tal que o descumprimento da tarefa de educador acarreta um desequilíbrio jurídico-social. Quanto mais abandonados tivermos, maiores as chances de ocorrerem chacinas, crimes, miséria.
Alguns pais e/ou responsáveis ainda não estão cientes de que o poder familiar é um exercício de cidadania. É mais um dever que um poder. Esclarecendo melhor a assertiva, argumenta-se que os genitores têm o encargo inerente à construção da democracia, pois o sucesso e/ou fracasso social de nossos pupilos (filhos, tutelados,...) depende das orientações recebidas, onde o bem e o mal são dois polos que se repelem e se atraem concomitantemente.
Portanto, não é demagógico elucidar o relevante desempenho daqueles que têm a obrigação legal de educar impondo limites nas atitudes de seus dependentes e participando de suas vidas.
Passo 03
Dificuldades e Facilidades em se cumprir o ECA
Com a implementação do ECA, no ano de 1990, a sociedade passou ser responsável e agente de cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. "O ECA implicou numa mudança da cultura brasileira, e fortaleceu a visão de que além do governo, há uma sociedade que pode colaborar também", analisa o diretor executivo do Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE), Fernando Rossetti.
Entre as conquistas do estatuto estão os programas de políticas públicas criados pela sociedade especificamente para a criança e o jovem, a legitimação da participação dos movimentos sociais que articulam e conscientizam sobre os mecanismos criados para a efetivação dos direitos. Os conselhos tutelares,
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