Projeto de Pesquisa Cesta Básica
Por: christoffer henrique • 7/12/2021 • Projeto de pesquisa • 1.296 Palavras (6 Páginas) • 659 Visualizações
TEMA
Projeto de distribuição de cestas básicas de alimentos.
DELIMITAÇAO DO TEMA
Projeto que visa sistematizar a entrega de cestas básicas de alimentos às famílias que estão em situação econômica vulnerável, principalmente em conseqüência dos efeitos da pandemia do Covid – 19. Distribuição esta que acontecerá após uma análise para de fato atender as famílias desprovida.
INTRODUÇÃO
Todo cidadão brasileiro é assegurado pela Constituição Federal em seu Art. 6° a uma série de direitos sociais. São eles: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
No entanto, é uma realidade a situação de fome extrema em que muitas famílias brasileiras vivem. Conforme inquéritos realizados pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan) no final do ano de 2020, 19 milhões de brasileiros passaram fome e mais da metade dos domicílios no país enfrentou algum grau de insegurança alimentar.
Entende-se que o Brasil, apesar de ser um dos maiores produtores de alimentos no mundo é também o país que mais possui cidadãos que passam fome. Essa disparidade é inaceitável e é um problema que deve ser resolvido. E a problemática é acentuada diante da realidade de efeitos negativos que o país sofre em decorrência da pandemia da Covid – 19.
Muitas famílias saíram da miséria e passaram a viver em extrema miséria. Sendo assim, o presente Projeto Municipal de cestas básicas de Alimentos é uma proposta de reforço de garantia do direito básico à alimentação das famílias mais carentes do município de Vilhena, Rondônia.
PROBLEMA
Fome vivenciada pelas famílias mais pobres de Vilhena em conseqüência da negligência de levantamento de dados e contemplação do direito básico a alimentação.
JUSTIFICATIVA
O direito à alimentação deve ser considerado como um direito essencial à sobrevivência. E deve ser garantido pelo Estado, juntamente com a sociedade civil.
A execução desse projeto é válida a partir do entendimento de que as atividades realizadas em sua execução caminham juntamente com uma das oito metas apresentadas pela ONU. “Erradicar a fome” corresponde ao 2° dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Colaborando então com os objetivos do milênio, o projeto entende a importância de resgatar a dignidade das pessoas e conduzi-las a maneiras mais dignas de sobrevivência. Assim como considera que a metodologia aliada à ação pode provocar mudanças em uma realidade transfigurada pela desigualdade nacional.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Contemplação de cesta básica para a população em situação de risco social que corresponda aos critérios de análise deste programa.
Objetivos específicos
- Efetuar gestos de solidariedade voltados à população em situação de risco social que melhorem a qualidade de vida dos beneficiários;
- Evidenciar e selecionar as famílias que devem ser contempladas com a distribuição de alimentos e Contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
REFERENCIAL TEÓRICO
Metas são estabelecidas a fim de nortear as ações do presente. Isto é, os trabalhos e projetos sociais devem ser pensados com o objetivo de alcançar a meta. Nessa linha de pensamento, a Organização das Ações Unidas (ONU) objetivando nortear as nações a trabalharem juntas propôs na chamada Agenda 2030 acordos com princípios voltados a “erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promoção da agricultura sustentável.
O que diz respeito ao direito à alimentação tem se que:
2.1 Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano. [...] 2.2 Até 2030 acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menos de cinco anos de idade, e atender ás necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas; (AZEVEDO, 2021).
Tangencialmente, a Constituição Brasileira pontua o mesmo direito. O Congresso Nacional promulgou em 4 de fevereiro a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 047 de 2003, também chamada de PEC da Alimentação. O Direito Humano à Alimentação é um direito humano básico, reconhecido pelo Pacto Internacional de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado por 153 países, inclusive o Brasil. Conforme o site do Conselho Federal Nacional que disponibiliza materiais dissertativos, acerca do Direito Humano a Alimentação se expressa que:
Esse novo direito pressupõe uma alimentação adequada, tanto no ponto de vista de quantidade como de qualidade, garantido a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e o direito à vida, entendido aqui como o acesso à riqueza material, cultural, científica e espiritual produzida pela espécie humana. (Conselho Federal Nacional).
Conclui-se então que ações que confirmem e efetivem o direito à alimentação são debatidas. É de consciência de junção sua importância para a sobrevivência e para a formação de uma vida digna. Assim como é bem estabelecida à obrigatoriedade de iniciativas que devem partir do Estado, podendo ter auxilio da sociedade civil.
O Governo de Rondônia abriu inscrições para restaurantes particulares de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná e Vilhena se credenciarem no programa Prato Fácil. Os locais escolhidos vão fornecer refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade, social e econômica, inscritas no Cadastro Único (Cadúnico) do Governo Federal. O Programa Prato Fácil fora idealizado pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS, através do credenciamento de restaurantes privados, para o fornecimento de refeições saudáveis à população em situação de vulnerabilidade, previamente cadastradas no Cadúnico e constantes na base de dados do Sistema Prato Fácil, desenvolvido pela Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC. O cidadão que queira ter acesso às refeições servidas pelos restaurantes credenciados pagará o valor de R$2,00(dois reais), valor este que será complementado por subsídio do Governo do Estado de Rondônia, oriundo dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP. O objetivo Facilitar o acesso da população em vulnerabilidade social do Município de Porto Velho a refeições saudáveis e de baixo custo, observando os requisitos previstos na Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia, tratando-se de uma ação contínua, contribuindo para diminuição da fome e de desnutrição familiar.
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