RESENHA MARIA DA PENHA
Por: Gabriela Amorim • 17/5/2016 • Resenha • 926 Palavras (4 Páginas) • 2.850 Visualizações
[pic 1] | FACULDADE DO PIAUI-FAPI[pic 2] CURSO DE SERVIÇO SOCIAL DISCIPLINA: PROFESSOR(A): |
RESENHA CRITICA: LEI MARIA DA PENHA N°. 11.340/2006
ALUNO: LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
TERESINA, 13 DE MAIO DE 2016.
1. LEI MARIA DA PENHA N°. 11.340/2006
A violência contra a mulher foi definida como qualquer ato de violência de gênero que resulta, ou pode resultar, em dano físico, sexual ou psicológico, ou sofrimento para a mulher, segundo a Declaração para a Eliminação da Violência contra a Mulher, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas de 1993. A Lei Maria da Penha surge como resultado de um esforço coletivo dos movimentos de mulheres e poderes públicos no enfrentamento à violência doméstica e familiar e ao alto índice de morte de mulheres no Brasil (OCHIRO, 2008).
Com o surgimento dos movimentos feministas, as mulheres começaram a ganhar o seu papel na sociedade, avançando na luta por direitos no campo do trabalho, da educação e da política, que anteriormente eram reservados somente aos homens . Contudo, mesmo após a emancipação das mulheres e a conquista de alguns direitos básicos, a violência física, psicológica e moral, infelizmente ainda é um problema social brasileiro (OCHIRO, 2008).
A violência doméstica contra a mulher ainda faz parte de uma realidade que assombra o público feminino, violando os seus direitos em diferentes cantos do planeta, nas mais variadas idades, etnias e estratos sociais. É um fenômeno complexo, suas causas são múltiplas e de difícil definição (GARCIA; FREITAS; HÖFELMANN, 2013).
No Brasil, a Lei n. 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, emerge como uma possibilidade jurídica para resguardar os direitos da mulher, a qual apregoa que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (CARNEIRO; FRAGA, 2012).
A lei é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, agredida violentamente pelo marido por duas vezes, oportunidades em que o mesmo tentou matá-la. Na primeira tentativa, com uma arma de fogo, o marido simulou um assalto deixando-a paraplégica, e na segunda, utilizando-se de eletrocussão enquanto a esposa tomava banho, o mesmo tentou assassiná-la novamente. O marido de Maria da Penha somente foi punido 19 anos após o julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. Em razão da insistênsia de Maria da Penha na luta pela justiça, sua história teve repercussão de ordem internacional (SANTOS; SANTOS, 2008).
Essa lei foi apregoada em 7 de agosto de 2006 e batizada com este nome pelo ex presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em homenagem a uma vítima da violência e ícone da luta contra a violência doméstica no Brasil. Foi embasada no parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, na Convenção sobre a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher, na Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e em outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, com o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme refere o art. 1º da citada lei (CARNEIRO; FRAGA, 2012).
A Lei 11.340/06 trouxe como grande inovação a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além de proibir penas pecuniárias e entrega de cestas básicas. A punição pode variar de três meses a três anos de prisão, e se o juiz julgar necessário o comparecimento do agressor em programa de recuperação e reeducação, a medida é tomada de forma impositiva (GARCIA; FREITAS; HÖFELMANN, 2013).
2. CRITICA DO RESENHISTA
A Lei busca promover uma real mudança nos valores sociais, transformado a relação vítima e agressor, de maneira e se coibir a violência contra a mulher que, durante muito tempo, foi aceita pela sociedade. É de suma importância então que a violência contra as mulheres seja combatida, pois além de ser um problema social, um problema de saúde pública, também é uma violação dos direitos humanos, onde muitas mulheres têm seus direitos e dignidades violadas.
Dessa forma se faz necessário uma reflexão política e ética para que críticas e soluções sejam feitas a fim de coagir a violência contra mulheres, principalmente no ambiente doméstico e familiar. Este fenômeno deve ser compreendido não somente em nível individual e privado, mas, também, como uma questão de direitos humanos, pois além de ferir os princípios inerentes à dignidade da pessoa humana, impede o desenvolvimento pleno da cidadania da mulher.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei 11.340/2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acesso em: 06 maio de 2016.
CARNEIRO, A. A ; FRAGA, C. K. A. Lei Maria da Penha e a proteção legal à mulher vítima em São Borja no Rio Grande do Sul: da violência denunciada à violência silenciada. Serv. Soc. Soc. no.110 São Paulo Apr./June 2012. Acesso em: 05/05/2016. Disponível em: >
SANTOS A. C. G. G.; SANTOS B. B. DO SIMBOLISMO PENAL E DA LEI MARIA DA PENHA: A (IN)EFETIVA PROTEÇÃO DA MULHER. Universidade Estadual de Maringá, 2008.
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